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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Prova Documental — FCC 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Prova Documental
Código
fc060443
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Cargo
Procurador do Estado Substituto
De acordo com as normas previstas no Código de Processo Civil acerca da prova documental:
  1. AO documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, ainda que subscrito pelas partes, não tem eficácia probatória alguma.
  2. BA nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação faz prova em benefício do devedor, mesmo que não tenha sido assinada.
  3. CA data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, só pode ser provada por outro documento.
  4. DA escrituração contábil é divisível, devendo os fatos que resultam dos lançamentos ser considerados de modo individualizado, na parte em que forem desfavoráveis ao interesse do seu autor, ainda que outra parte lhe seja favorável.
  5. EO documento público faz prova da declaração, mas não dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença, os quais deverão ser confirmados por outros meios legais ou moralmente legítimos.
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GabaritoB — A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação faz prova em benefício do devedor, mesmo que não tenha sido assinada.

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Prova Documental (CPC) – Força Probante dos Documentos

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 416 do CPC, que estabelece que a nota escrita pelo credor em documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor. As demais alternativas contradizem dispositivos específicos do CPC.

Art. 416CPC

Art. 416 — "A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor."

Alternativa

Afirmação sobre Prova Documental (CPC)

Conformidade com o CPC

Fundamento Legal

A

Documento de oficial incompetente/sem formalidades, mesmo subscrito, não tem eficácia probatória.

❌ Incorreta

Art. 407: tem eficácia de documento particular se subscrito.

B

Nota escrita pelo credor em documento de obrigação, mesmo não assinada, faz prova em benefício do devedor.

✅ Correta (Gabarito)

Art. 416 (literal).

C

Data de documento particular só se prova por outro documento.

❌ Incorreta

Art. 409: prova-se por todos os meios de direito.

D

Escrituração contábil é divisível; fatos desfavoráveis ao autor são considerados individualmente.

❌ Incorreta

Art. 419: escrituração é indivisível (favoráveis e contrários considerados em conjunto).

E

Documento público prova a declaração, mas não os fatos que o servidor declarou ter ocorrido em sua presença (precisam de confirmação).

❌ Incorreta

Art. 405: o documento público faz prova dos fatos que o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o documento feito por oficial público incompetente ou sem formalidades legais não tem eficácia probatória alguma, ainda que subscrito pelas partes. O CPC dispõe o contrário:

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):

Art. 407 — "O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular."

Portanto, o documento tem eficácia como documento particular, e não é nulo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme transcrito acima, o art. 416 é literal: a nota do credor, mesmo não assinada, faz prova em benefício do devedor. A alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa limita a prova da data do documento particular a outro documento, mas o CPC admite todos os meios de prova:

Art. 409CPC

Art. 409 — "A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito."

Logo, não é restrita a documento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a escrituração contábil é divisível, mas o CPC determina o oposto:

Art. 419CPC

Art. 419 — "A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade."

A indivisibilidade é a regra, não a divisibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa nega que o documento público faça prova dos fatos declarados pelo oficial em sua presença, mas o CPC afirma que sim:

Art. 405CPC

Art. 405 — "O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença."

Não é necessária confirmação por outros meios.

Gabarito: letra B.

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