Prova Documental (CPC) – Força Probante dos Documentos
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 416 do CPC, que estabelece que a nota escrita pelo credor em documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor. As demais alternativas contradizem dispositivos específicos do CPC.
Art. 416CPC
Art. 416 — "A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor."
Alternativa | Afirmação sobre Prova Documental (CPC) | Conformidade com o CPC | Fundamento Legal |
|---|
A | Documento de oficial incompetente/sem formalidades, mesmo subscrito, não tem eficácia probatória. | ❌ Incorreta | Art. 407: tem eficácia de documento particular se subscrito. |
B | Nota escrita pelo credor em documento de obrigação, mesmo não assinada, faz prova em benefício do devedor. | ✅ Correta (Gabarito) | Art. 416 (literal). |
C | Data de documento particular só se prova por outro documento. | ❌ Incorreta | Art. 409: prova-se por todos os meios de direito. |
D | Escrituração contábil é divisível; fatos desfavoráveis ao autor são considerados individualmente. | ❌ Incorreta | Art. 419: escrituração é indivisível (favoráveis e contrários considerados em conjunto). |
E | Documento público prova a declaração, mas não os fatos que o servidor declarou ter ocorrido em sua presença (precisam de confirmação). | ❌ Incorreta | Art. 405: o documento público faz prova dos fatos que o servidor declarar que ocorreram em sua presença. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o documento feito por oficial público incompetente ou sem formalidades legais não tem eficácia probatória alguma, ainda que subscrito pelas partes. O CPC dispõe o contrário:
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):
Art. 407 — "O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular."
Portanto, o documento tem eficácia como documento particular, e não é nulo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme transcrito acima, o art. 416 é literal: a nota do credor, mesmo não assinada, faz prova em benefício do devedor. A alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa limita a prova da data do documento particular a outro documento, mas o CPC admite todos os meios de prova:
Art. 409CPC
Art. 409 — "A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito."
Logo, não é restrita a documento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a escrituração contábil é divisível, mas o CPC determina o oposto:
Art. 419CPC
Art. 419 — "A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade."
A indivisibilidade é a regra, não a divisibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa nega que o documento público faça prova dos fatos declarados pelo oficial em sua presença, mas o CPC afirma que sim:
Art. 405CPC
Art. 405 — "O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença."
Não é necessária confirmação por outros meios.
Gabarito: letra B.