Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FCC 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intervenção de Terceiro
Código
fc060445
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Cargo
Procurador do Estado Substituto
De acordo com o Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica NÃO
Ase aplica ao processo de competência dos juizados especiais.
Bprecisa ser instaurado se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial.
Cpode ser instaurado, no processo de conhecimento, depois de proferida a decisão saneadora.
Dadmite dilação probatória.
Eimplicará, em nenhum caso, a suspensão do processo.
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GabaritoB — precisa ser instaurado se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial.
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Incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 134, §2º, do CPC, dispensa-se a instauração do incidente quando a desconsideração é requerida na petição inicial. Logo, afirmar que o incidente precisa ser instaurado nessa hipótese é incorreto. É exatamente o que a questão pede: o incidente não precisa ser instaurado se requerido na inicial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o incidente não se aplica aos juizados especiais. O art. 1.062 do CPC, contudo, determina expressamente que o incidente aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 134, §2º, do CPC dispõe: "Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica." Assim, quando o pedido de desconsideração já consta da inicial, não há necessidade de instaurar o incidente autônomo. A alternativa B completa corretamente a frase "o incidente NÃO precisa ser instaurado...".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o incidente não pode ser instaurado depois da decisão saneadora. O art. 134, caput, do CPC estabelece que o incidente é cabível "em todas as fases do processo de conhecimento". Isso inclui o período posterior à decisão saneadora. A assertiva é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o incidente não admite dilação probatória. O procedimento do incidente prevê a possibilidade de produção de provas (art. 135, §2º, do CPC), inclusive com a realização de audiência se necessário. Logo, admite-se dilação probatória. Assertiva falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o incidente não implicará, em nenhum caso, a suspensão do processo. O art. 134, §3º, do CPC determina: "A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do §2º." Portanto, a regra é a suspensão, e a exceção é a dispensa. A alternativa generaliza ao afirmar "em nenhum caso", o que é falso.
NÃO CAIA NESSA!
O ponto-chave é o art. 134, §2º: pedido de desconsideração na inicial dispensa o incidente. Memorize essa exceção, pois é a principal pegadinha da banca. Compare com a regra geral de suspensão (§3º) e com a aplicabilidade aos juizados (art. 1.062).