Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FCC 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
fc060446
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Em ação de indenização por danos materiais, a Fazenda Pública do Estado de Goiás interpôs recurso especial contra o acórdão que, ao dar provimento ao recurso de apelação do autor, condenou-a ao pagamento de determinada soma. O recurso especial, no entanto, teve seguimento negado por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás sob o fundamento de que o acórdão recorrido estava em conformidade com entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos. Para impugnar essa decisão, a Fazenda Pública do Estado deverá interpor
Aagravo interno, que será julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
Bembargos de divergência, que serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.
Cagravo em recurso especial, que será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Dagravo em recurso especial, que será julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
Eagravo interno, que será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
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GabaritoA — agravo interno, que será julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
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Recursos – Agravo interno contra decisão de inadmissão de recurso especial por conformidade com repetitivo
Gabarito: letra A. Quando o presidente do tribunal de origem nega seguimento ao recurso especial sob o fundamento de que o acórdão recorrido está em conformidade com entendimento do STJ julgado em regime de recursos repetitivos (art. 1.030, §1º, II, CPC), o recurso cabível é o agravo interno, a ser julgado pelo próprio tribunal (art. 1.030, §2º, CPC). Não se aplica o agravo em recurso especial (art. 1.042, CPC), que é destinado às hipóteses genéricas de inadmissão.
A banca testa a distinção entre as vias impugnativas conforme o fundamento da decisão de inadmissão. A regra geral para impugnar a decisão que nega seguimento a recurso especial é o agravo em recurso especial (art. 1.042). Contudo, o CPC estabelece uma exceção específica: se a negativa se basear na conformidade do acórdão recorrido com súmula ou jurisprudência do STF ou STJ julgada sob o regime de repercussão geral ou recursos repetitivos, o recurso adequado é o agravo interno (art. 1.030, §2º).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão do Presidente do TJ/GO que nega seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, §1º, II, CPC (conformidade com repetitivo do STJ) deve ser impugnada por agravo interno, conforme expressamente previsto no art. 1.030, §2º, CPC. O agravo interno é julgado pelo próprio tribunal de origem (TJ/GO), em órgão colegiado competente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os embargos de divergência (art. 1.043, CPC) são cabíveis contra acórdão de tribunal superior que, em recurso especial ou extraordinário, divergir de julgamento de outro tribunal ou do mesmo tribunal, e não contra decisão de presidente de tribunal que nega seguimento ao recurso. Portanto, não se aplicam ao caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O agravo em recurso especial (art. 1.042, CPC) é o remédio genérico contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial, mas a lei excepciona a hipótese em que a negativa se fundamenta em conformidade com repetitivo. Nesse caso, o recurso é o agravo interno, e não o agravo em recurso especial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Além de o recurso correto não ser o agravo em recurso especial, caso este fosse cabível, seria julgado pelo STJ (art. 1.042, §3º, CPC), e não pelo TJ/GO. A alternativa erra tanto no tipo de recurso quanto no órgão julgador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O recurso correto é o agravo interno, mas o julgamento dele compete ao próprio tribunal de origem (TJ/GO), e não ao STJ. O agravo interno é processado e julgado pelo órgão colegiado do tribunal que proferiu a decisão impugnada.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos lembram do agravo em recurso especial (art. 1.042) como remédio contra a inadmissão do RE ou REsp, mas o CPC cria uma exceção expressa quando a negativa se baseia em conformidade com precedente repetitivo: nesse caso, o recurso é o agravo interno (art. 1.030, §2º). A banca explora exatamente essa exceção.