Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
fc060447
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Lúcia ajuizou ação de indenização por danos morais contra o Estado de Goiás em virtude do falecimento do seu filho, morto em incêndio ocorrido no estabelecimento penal onde estava custodiado. Acolhendo integralmente o pedido, a sentença condenou-o ao pagamento de importância líquida equivalente a mil salários mínimos. Nesse caso, a sentença
Adeverá condenar o Estado ao pagamento de honorários advocatícios de, no máximo, 20% (vinte por cento) do valor da condenação.
Bdeverá condenar o Estado ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados exclusivamente por equidade, sem vinculação a percentuais, mínimos ou máximos, do valor da condenação.
Cnão deverá condenar o Estado ao pagamento de honorários advocatícios se autora tiver sido patrocinada, durante todo o processo, pela Defensoria Pública do próprio Estado de Goiás, conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.
Dnão deverá condenar o Estado ao pagamento de honorários advocatícios se a autora for beneficiária da gratuidade da justiça, conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.
Edeverá condenar o Estado ao pagamento de honorários advocatícios de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da condenação.
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GabaritoC — não deverá condenar o Estado ao pagamento de honorários advocatícios se autora tiver sido patrocinada, durante todo o processo, pela Defensoria Pública do próprio Estado de Goiás, conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.
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Honorários advocatícios – Fazenda Pública e Defensoria Pública
Gabarito: letra C. A sentença condenatória contra a Fazenda Pública não impõe honorários sucumbenciais quando a parte vencedora é patrocinada pela Defensoria Pública do mesmo ente, conforme a Súmula 421 do STJ. As demais alternativas ou aplicam percentuais inadequados (A e E), ou confundem a regra da equidade (B), ou associam erroneamente gratuidade da justiça com isenção de honorários (D).
A banca testa o conhecimento sobre o regime de honorários nas causas contra a Fazenda Pública (art. 85, §3º, CPC) e a exceção consolidada no STJ.
Art. 85, §3CPC
Art. 85, §3º — "Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do §2º e os seguintes percentuais:"
Embora os percentuais exatos não estejam reproduzidos, é pacífico que, para condenação de 1.000 salários mínimos (faixa entre 200 e 2.000 SM), os honorários variam de 8% a 10%.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o máximo é 20%. O art. 85, §2º estabelece o máximo de 20% como regra geral, mas para a Fazenda Pública o §3º impõe faixas progressivas. No caso, o máximo é 10% (faixa II). Portanto, errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que os honorários devem ser fixados exclusivamente por equidade. O CPC admite equidade apenas nas hipóteses do art. 85, §8º (proveito inestimável ou irrisório, valor muito baixo). Aqui o valor não é irrisório, sendo obrigatória a observância dos percentuais legais. Errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está de acordo com a Súmula 421 do STJ: não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. Como a autora foi patrocinada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (réu), não há condenação em honorários. Correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A gratuidade da justiça (art. 98) isenta o beneficiário do pagamento de custas e despesas, mas não ilide a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios. O STJ possui entendimento consolidado nesse sentido. Errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o mínimo é 10%. Para a Fazenda Pública, na faixa de 200 a 2.000 salários mínimos, o mínimo é 8% (art. 85, §3º). Logo, errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a regra geral do art. 85, §2º (10% a 20%) com a especial da Fazenda Pública (§3º). Além disso, muitos candidatos associam gratuidade da justiça com isenção de honorários, mas são institutos distintos.