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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FCC 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
fc060448
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Na recuperação judicial de determinada empresa do setor de petróleo, em trâmite perante o juízo estadual, a União compareceu nos autos alegando possuir interesse jurídico na causa, haja vista a importância da manutenção dos contratos mantidos com a recuperanda para a higidez do fornecimento de gasolina no País. Nesse caso, de acordo com as regras de competência previstas no Código de Processo Civil, o processo de recuperação judicial
  1. Adeverá ser remetido ao juízo federal, desde que exista habilitação de crédito requerida pela União.
  2. Bnão deverá ser remetido, em nenhuma hipótese, ao juízo federal.
  3. Cdeverá ser remetido ao juízo federal, independentemente de haver pedido da União nesse sentido.
  4. Ddeverá ser remetido ao juízo federal, desde que exista pedido da União nesse sentido.
  5. Edeverá ser remetido ao juízo federal, salvo se a União concordar com a manutenção do feito perante o juízo estadual.
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GabaritoB — não deverá ser remetido, em nenhuma hipótese, ao juízo federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência na recuperação judicial e Justiça Federal

Gabarito: letra B. O processo de recuperação judicial tramita perante o juízo estadual do principal estabelecimento do devedor, conforme o art. 3º da Lei 11.101/2005. A competência da Justiça Federal é taxativa (art. 109 da CF/88), e a mera manifestação de interesse da União não transfere o feito, até porque a própria Constituição exclui as causas de falência (e, por extensão, a recuperação judicial) da competência federal. O CPC não prevê hipótese de remessa nesse cenário.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A habilitação de crédito pela União não altera a competência. A recuperação judicial continua no juízo estadual, pois a competência é definida pelo local do estabelecimento do devedor (Lei 11.101/2005, art. 3º), e não pela presença de credor federal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: o processo não deve ser remetido em nenhuma hipótese. A União pode intervir, mas o juízo permanece estadual, pois a competência para recuperação judicial é fixada por lei especial e a exceção do art. 109, I, da CF (falência) abrange também a recuperação judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há remessa independentemente de pedido. A competência não se desloca por simples interesse da União; é necessário que a causa se enquadre em uma das hipóteses do art. 109 da CF, o que não ocorre na recuperação judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A existência de pedido da União não é suficiente para atrair a competência federal. O art. 109, I, da CF exige que a União seja autora, ré, assistente ou opoente, mas ressalva expressamente as causas de falência (e, por interpretação, recuperação judicial).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A concordância da União é irrelevante. A competência é de ordem pública e inderrogável; não pode ser alterada por vontade das partes. O juízo estadual é o competente, com ou sem concordância da União.

Gabarito: letra B.

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