Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FCC 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fc060450
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Reinaldo ajuizou ação monitória contra o Estado de Goiás, fundada em prova escrita sem eficácia de título executivo, pretendendo haver o pagamento de dívida pecuniária. Citado, o réu deixou de opor embargos à ação monitória no prazo legal. Nesse caso, o juiz deverá
Adeclarar a constituição de título executivo judicial em favor do autor, exigindo-se a remessa dos autos ao tribunal para reexame necessário, independentemente do valor da dívida.
Bdeclarar a constituição de título executivo extrajudicial em favor do autor, exigindo-se a remessa dos autos ao tribunal para reexame necessário se o valor da dívida for igual ou superior a quinhentos salários mínimos.
Cextinguir o processo sem resolução do mérito, por carência da ação, dado que a Fazenda Pública não pode ser ré em ação monitória.
Ddeclarar a constituição de título executivo judicial em favor do autor, exigindo-se a remessa dos autos ao tribunal para reexame necessário se o valor da dívida for igual ou superior a quinhentos salários mínimos.
Edeclarar a constituição de título executivo judicial em favor do autor, não se exigindo a remessa dos autos ao tribunal para reexame necessário, independentemente do valor da dívida.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — declarar a constituição de título executivo judicial em favor do autor, exigindo-se a remessa dos autos ao tribunal para reexame necessário se o valor da dívida for igual ou superior a quinhentos salários mínimos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação Monitória contra a Fazenda Pública
Gabarito: letra D. A ação monitória é cabível contra a Fazenda Pública (CPC, art. 700, §6º). Não opostos embargos, o juiz deve declarar a constituição de título executivo judicial (CPC, art. 701). As sentenças contra Estados sujeitam-se a reexame necessário apenas se o valor da condenação for igual ou superior a 500 salários mínimos (CPC, art. 496, §3º, II). Portanto, a alternativa D combina corretamente título judicial e reexame necessário condicionado ao valor.
A questão testa dois pontos fundamentais: (1) a natureza do título formado na ação monitória (judicial, e não extrajudicial); (2) a regra do reexame necessário contra a Fazenda Pública, que não é automático – depende do valor da causa.
1Prova escrita sem eficácia executiva
2Citado, réu não opõe embargos
3Constitui-se título executivo judicial
4Valor >= 500 salários mínimos?
5[+] Sim: reexame necessário
6[-] Não: sem reexame necessário
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o reexame necessário sempre ocorre, independentemente do valor. O CPC, porém, estabelece exceção: para Estados, a remessa só é obrigatória se o valor da condenação ou proveito econômico for superior a 500 salários mínimos (art. 496, §3º, II). Abaixo desse limite, não há reexame. Portanto, a regra geral é equivocada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao classificar o título como extrajudicial. Na ação monitória, a ausência de embargos faz com que o mandado inicial se converta em título executivo judicial (art. 701, parágrafo único, do CPC). Títulos extrajudiciais são os previstos no art. 784, não os oriundos de processo judicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a Fazenda Pública não pode ser ré em ação monitória. Isso contraria o texto expresso do CPC:
Art. 700, §6CPC
Art. 700, §6º — "É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública."
Logo, a ação é perfeitamente cabível, e o processo não deve ser extinto por esse motivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta a solução correta: o juiz declara a constituição de título executivo judicial (consequência da falta de embargos) e, em relação ao reexame necessário, condiciona a remessa ao fato de o valor da dívida ser igual ou superior a quinhentos salários mínimos. Esse limite é exatamente o previsto para os Estados no art. 496, §3º, II, do CPC.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que nunca há reexame necessário, independentemente do valor. Desconsidera que, se a dívida for elevada (≥ 500 salários mínimos para Estados), a remessa é obrigatória. A regra não é dispensar o reexame, mas condicioná-lo ao valor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que toda sentença condenatória contra a Fazenda Pública exige reexame necessário. O CPC, porém, criou limites de valor para cada ente: União (1.000 SM), Estados/DF (500 SM) e Municípios (100 SM). Memorize esses números – eles aparecem com frequência.