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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FCC 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
fc060451
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Em ação de indenização por danos morais, o Estado de Goiás foi condenado, por sentença transitada em julgado, ao pagamento da importância de cem mil reais. No cumprimento da sentença,
  1. Apoderá ser expedido precatório do valor integral da execução antes mesmo de decidida a impugnação da Fazenda Pública, desde que o exequente apresente caução idônea.
  2. Ba Fazenda Pública poderá apresentar impugnação para arguir a falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia na fase de conhecimento.
  3. Ca Fazenda Pública deverá ser condenada ao pagamento de multa correspondente a 10% do valor do débito se deixar de pagar espontaneamente o valor da condenação, dando causa à expedição de precatório.
  4. Da Fazenda Pública será intimada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias.
  5. Enão haverá a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios, ainda que apresente impugnação e ela seja rejeitada pelo juiz.
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GabaritoB — a Fazenda Pública poderá apresentar impugnação para arguir a falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia na fase de conhecimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Gabarito: letra B. O art. 535 do CPC/2015 prevê expressamente que a Fazenda Pública pode, em sua impugnação, arguir a falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (inciso I). As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CPC, conforme se demonstrará.

A banca exige conhecimento literal do art. 535, que rege o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, diferenciando-o do rito comum (art. 525).

Art. 535CPC

Art. 535 — A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

I — falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

II — ilegitimidade de parte;

III — inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

IV — excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

V — incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

VI — qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Correta?

A

Expedição de precatório antes do julgamento da impugnação, com caução

Art. 535, §3º, I do CPC/2015 (exige não impugnação ou rejeição)

B

Impugnação pode arguir falta/nulidade de citação se revelia na fase de conhecimento

Art. 535, I do CPC/2015

C

Condenação da Fazenda Pública em multa de 10% por não pagamento espontâneo

Art. 534, §2º c/c art. 523, §1º do CPC/2015 (não se aplica à Fazenda Pública)

D

Prazo de 15 dias para impugnação da Fazenda Pública

Art. 535 do CPC/2015 (prazo é de 30 dias)

E

Não condenação em honorários advocatícios mesmo com impugnação rejeitada

Art. 85, §3º, I c/c art. 535 do CPC/2015 (honorários são devidos)

Impugnação da Fazenda Pública (art. 535)
  • 1Prazo: 30 dias
  • 2Matérias
    • Falta/nulidade da citação (revelia)
    • Ilegitimidade de parte
    • Inexequibilidade do título
    • Excesso de execução
    • Incompetência
    • Causa extintiva superveniente
  • 3Efeitos
    • Sem efeito suspensivo automático
    • Precatório só após rejeição
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o precatório pode ser expedido antes do julgamento da impugnação, desde que o exequente preste caução. O art. 535, §3º, I, condiciona a expedição do precatório à não impugnação ou à rejeição das argüições; não há previsão de caução para antecipar a expedição. A impugnação, uma vez apresentada, deve ser julgada antes da expedição do precatório, salvo se for concedido efeito suspensivo (que é a regra para a Fazenda Pública? Na prática, a impugnação da Fazenda não tem efeito suspensivo automático, mas a expedição do precatório depende da rejeição da impugnação ou do decurso do prazo sem impugnação). Logo, a alternativa é incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o inciso I do art. 535: a Fazenda Pública pode arguir a falta ou nulidade da citação se a fase de conhecimento transcorreu à revelia. Não há qualquer condição adicional. A banca cobrou a literalidade do dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevê multa de 10% para a Fazenda Pública pelo não pagamento espontâneo. O art. 534, §2º, do CPC afasta expressamente a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública: "Não se aplica o disposto no art. 523, § 1º, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública." Logo, não há multa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo para impugnação é de 15 dias. O caput do art. 535 fixa prazo de 30 dias. O prazo de 15 dias (art. 525) é para o executado particular, não para a Fazenda Pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que não haverá condenação em honorários advocatícios, mesmo se a impugnação for rejeitada. O art. 85, §3º, do CPC prevê honorários nas causas contra a Fazenda Pública, e no cumprimento de sentença, se a impugnação for julgada improcedente, a Fazenda Pública é condenada ao pagamento de honorários, conforme jurisprudência pacífica do STJ (ex.: REsp 1.579.229/RS). A alternativa nega essa possibilidade, estando errada.

Gabarito: letra B.

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