Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FCC 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial
Código
fc060454
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Renato impetrou, no Juizado Especial da Fazenda Pública, Mandado de Segurança contra ato do Governador do Estado, que importou na aplicação de multa por infração administrativa. Nesse caso, ao despachar a petição inicial, o juiz deverá
Adeterminar a citação do Governador do Estado, a fim de que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Bextinguir o processo, sem resolução do mérito, caso o valor da multa supere quarenta salários mínimos, montante correspondente ao teto de alçada do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Cordenar a notificação do Governador do Estado acerca do conteúdo da petição inicial, a fim de que preste informações no prazo de 15 (quinze) dias.
Ddeterminar que se dê ciência do feito à Procuradoria do Estado, enviando-lhe cópia da inicial e dos documentos que a instruíram, para que, querendo, ingresse no feito.
Edeclarar a incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
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GabaritoE — declarar a incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mandado de Segurança no Juizado Especial da Fazenda Pública – incompetência
Gabarito: letra E. O mandado de segurança está expressamente excluído da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 2º, §1º, "b"). Além disso, contra ato de Governador, a competência é originária do Tribunal de Justiça estadual. Portanto, ao despachar a inicial, o juiz do JEFP deve declarar sua incompetência.
A banca testa o conhecimento de dois pontos essenciais: (1) a exclusão do mandado de segurança da competência dos JEFP e (2) o procedimento especial do mandado de segurança, que não segue o rito comum.
Art. 7Lei-12016
Art. 7º — "Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;
II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito; ..."
Alternativa A — ❌ Incorreta
No mandado de segurança, não há citação para contestação. O procedimento prevê notificação da autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 dias (Lei 12.016/2009, art. 7º, I). A alternativa confunde o rito e ainda aplica prazo de 15 dias, típico da contestação no procedimento comum. Além disso, o JEFP não é competente para processar mandado de segurança.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O valor da multa (se superior a 40 salários mínimos) não é relevante para a incompetência. A Lei 12.153/2009 exclui o mandado de segurança independentemente do valor. Ademais, o teto de alçada do JEFP é de 60 salários mínimos (art. 2º, caput), e não 40. A extinção sem resolução de mérito por incompetência seria correta, mas a motivação apresentada está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a notificação da autoridade coatora seja um ato do juiz no mandado de segurança, o prazo correto é de 10 dias (art. 7º, I, Lei 12.016/2009), e não 15. Além disso, o JEFP não detém competência para praticar este ato, pois o mandado de segurança é excluído de sua jurisdição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica é outro ato previsto no art. 7º, II, da Lei 12.016/2009. Contudo, novamente, a incompetência do JEFP impede a prática desses atos. A alternativa desconsidera a exclusão legal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública deve, de ofício, reconhecer sua incompetência para processar mandado de segurança, por força do art. 2º, §1º, "b", da Lei 12.153/2009, que exclui expressamente essa ação. Além disso, o ato do Governador atrai a competência originária do Tribunal de Justiça (art. 102, I, "d" da CF? Na verdade, a competência é do TJ local, conforme Constituição Estadual e Súmula 624 STF). Assim, correta a declaração de incompetência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o aluno acreditar que o juiz deve dar andamento ao mandado de segurança no JEFP, mas a lei exclui essa ação. Além disso, troca o prazo de 10 por 15 dias e confunde citação com notificação. Fique atento: mandado de segurança tem rito próprio, com notificação em 10 dias, e não cabe nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)