Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2021
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc060472
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Cargo
Procurador do Estado Substituto
João e Carolina, maiores e capazes, são irmãos e os únicos possuidores de um imóvel indivisível, que lhes serve de residência. De acordo com o Código Civil, João
Asomente poderá exercer sobre o imóvel atos possessórios em conjunto com Carolina, salvo apenas aqueles destinados a resguardar a posse de injusta agressão, que poderá exercer sozinho, independentemente dela.
Bsomente poderá exercer sobre o imóvel atos possessórios em conjunto com Carolina, mesmo aqueles destinados a resguardar a posse de injusta agressão.
Cpoderá exercer sobre o imóvel atos possessórios independentemente de Carolina, contanto que não excluam os dela.
Dpoderá exercer sobre o imóvel atos possessórios independentemente de Carolina, mesmo que excluam os dela, ressalvado o direito dela a perdas e danos.
Epoderá exercer sobre o imóvel atos possessórios independentemente de Carolina, mesmo que excluam os dela, sempre que praticados de boa-fé.
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GabaritoC — poderá exercer sobre o imóvel atos possessórios independentemente de Carolina, contanto que não excluam os dela.
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Composse (Co-posse) – Atos possessórios em coisa indivisa
Gabarito: Letra C. O art. 1.199 do Código Civil dispõe que, na composse (coisa indivisa possuída por duas ou mais pessoas), cada compossuidor pode exercer atos possessórios independentemente dos demais, desde que não exclua os atos dos outros. É exatamente o que afirma a alternativa C: João pode agir sozinho, contanto que não exclua os atos de Carolina.
Código Civil:
Art. 1.199 — "Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores."
A banca explora a ideia equivocada de que a composse exigiria atuação conjunta, mas o texto legal é claro: cada um pode agir individualmente, desde que respeite a posse alheia.
Composse (art. 1.199)
1Coisa indivisa
2Cada compossuidor
Pode exercer atos possessórios sozinho
Não pode excluir os atos dos demais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João só pode exercer atos possessórios em conjunto com Carolina, exceto os de defesa (que poderiam ser individuais). O erro está em restringir a regra geral: o art. 1.199 permite qualquer ato possessório individualmente, inclusive os de defesa, desde que não excluam a posse do outro. A exceção para atos de defesa não existe no texto legal; a regra é a mesma para todos os atos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Repete o erro de A, mas sem a exceção. Diz que mesmo os atos de defesa devem ser conjuntos. Também contraria o art. 1.199, que permite atos individuais sem restrição.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente conforme o art. 1.199: "poderá exercer sobre o imóvel atos possessórios independentemente de Carolina, contanto que não excluam os dela". É a transcrição da regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Permite que João exclua os atos de Carolina, desde que pague perdas e danos. Isso é vedado pelo art. 1.199, que exige a não exclusão. O direito de perdas e danos não autoriza a exclusão da posse alheia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também permite a exclusão, condicionada à boa-fé. A boa-fé não é relevante para a regra do art. 1.199; o que importa é o efeito objetivo de excluir o outro compossuidor, independentemente da intenção.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos pensam que, tratando-se de posse conjunta, todos devem agir juntos. O art. 1.199 desfaz essa ideia: cada um pode agir sozinho, desde que não atrapalhe o outro. A banca explorou esse erro ao incluir as alternativas A e B como "somente em conjunto".