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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FCC 2021

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fc060477
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Segundo o entendimento jurisprudencial dominante do Supremo Tribunal Federal,
  1. Aexiste direito adquirido a regime jurídico em matéria de direito sucessório.
  2. Bnão existe direito adquirido a regime jurídico.
  3. Cexiste direito adquirido a regime jurídico quando o seu conteúdo coincidir com a legítima expectativa de direito.
  4. Dexiste direito adquirido a regime jurídico independentemente do exercício desse direito.
  5. Eexiste direito adquirido a regime jurídico em matéria de direito de propriedade.
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GabaritoB — não existe direito adquirido a regime jurídico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Adquirido a Regime Jurídico – Jurisprudência do STF

Gabarito: letra B. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que não existe direito adquirido a regime jurídico. A proteção constitucional do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, CF) não alcança a manutenção de um regime jurídico abstrato, mas sim situações concretas já consumadas. A jurisprudência pacífica da Corte afirma que a alteração de regime jurídico, seja de servidores públicos ou de benefícios previdenciários, não viola direito adquirido, desde que respeitados o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. A alternativa B reflete exatamente essa orientação.

O STF já se manifestou em diversos julgados, como o RE 626.489 (Tema 313) e o RE 563.965, reafirmando a inexistência de direito adquirido a regime jurídico. É importante distinguir: o direito adquirido protege situações individuais já integradas ao patrimônio jurídico do titular, não a permanência de um conjunto de normas que regem determinada categoria.

Alternativa

Conteúdo

Correta?

Fundamento

A

Existe direito adquirido a regime jurídico em matéria de direito sucessório

❌ Incorreta

STF não reconhece direito adquirido a regime jurídico em nenhuma área, inclusive sucessões

B

Não existe direito adquirido a regime jurídico

✅ Correta

Tese pacífica do STF: alteração de regime jurídico não viola direito adquirido, desde que respeitados ato jurídico perfeito e coisa julgada

C

Existe direito adquirido a regime jurídico quando coincidir com legítima expectativa de direito

❌ Incorreta

Legítima expectativa é conceito distinto e não gera direito adquirido a regime jurídico

D

Existe direito adquirido a regime jurídico independentemente do exercício desse direito

❌ Incorreta

STF rejeita existência de direito adquirido a regime jurídico, independentemente de exercício

E

Existe direito adquirido a regime jurídico em matéria de direito de propriedade

❌ Incorreta

STF não reconhece direito adquirido a regime jurídico, inclusive em propriedade

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que existe direito adquirido a regime jurídico em matéria de direito sucessório. O STF não faz essa distinção: não há direito adquirido a regime jurídico em nenhuma área, incluindo sucessões. A proteção se dá ao direito adquirido à herança já aberta, e não ao regime sucessório em abstrato.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a tese pacífica do STF. Não existe direito adquirido a regime jurídico. Isso significa que o legislador pode alterar o regime jurídico de servidores, previdenciário ou outros, sem que os atuais titulares possam invocar direito à imutabilidade, desde que não haja redução nominal de vencimentos ou violação a atos já consumados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona o direito adquirido à coincidência com a "legítima expectativa de direito". A legítima expectativa é conceito distinto e não gera direito adquirido. O STF rejeita expressamente a ideia de que mera expectativa possa fundamentar direito adquirido a regime jurídico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o direito adquirido a regime jurídico existe independentemente do exercício desse direito. Ora, se o direito adquirido a regime jurídico não existe, essa premissa é falsa. A frase é duplamente incorreta: além de negar a jurisprudência, sugere que o direito independe de exercício, o que contradiz a noção de direito adquirido (que se consolida com o implemento de condições).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Especifica direito de propriedade. Novamente, o STF não admite direito adquirido a regime jurídico nesse ou em qualquer ramo. O direito de propriedade é protegido em seu conteúdo concreto, não como regime.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre direito adquirido a uma situação concreta (ex.: tempo de serviço já prestado) e direito adquirido ao regime jurídico em si. O candidato pode pensar que, se ingressou sob certo regime, tem direito a mantê-lo para sempre. O STF, porém, entende que o regime pode ser alterado, desde que não atinja situações já consolidadas. Memorize: "não existe direito adquirido a regime jurídico" é a posição dominante.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se que o STF costuma julgar casos de servidores públicos que alegam direito à inalterabilidade de gratificações ou regras de aposentadoria. A Corte sempre rejeita a tese, salvo quando há redução nominal da remuneração. A chave é separar o que é direito adquirido (ato jurídico perfeito, coisa julgada) do que é regime jurídico (conjunto de normas aplicáveis).

Gabarito: letra B.

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