Obrigações Indivisíveis – Inadimplemento Culposo
Gabarito: Letra E. No caso de obrigação indivisível que se resolve em perdas e danos por impossibilidade decorrente de culpa exclusiva de um dos devedores, somente este responde, ficando os demais exonerados, conforme o art. 263, §2º do Código Civil.
A questão testa o conhecimento do art. 263 do CC, que trata da perda da qualidade de indivisível quando a obrigação se converte em perdas e danos e da responsabilidade pelos prejuízos:
Art. 263, §1CC
Art. 263 — Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. § 1º — Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais. § 2º — Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Renata responderá em caráter subsidiário. Não há previsão legal de subsidiariedade nesse contexto; a regra é a exoneração dos demais devedores quando a culpa é exclusiva de um.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe que ambas responderão proporcionalmente às vantagens econômicas auferidas. O CC não adota esse critério; a responsabilidade, quando há culpa exclusiva, recai apenas sobre o culpado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere solidariedade entre Marcela e Renata. A solidariedade não decorre da indivisibilidade; aliás, o art. 263, §2º claramente exonera os demais quando a culpa é de um só.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que responderão em partes iguais, com direito de regresso. A regra de partes iguais (art. 263, §1º) aplica-se apenas quando há culpa de todos. No caso, a culpa é exclusiva de Marcela, então só ela responde.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o disposto no art. 263, §2º: apenas Marcela responderá, ficando Renata exonerada. A obrigação indivisível, convertida em perdas e danos, perde a indivisibilidade, e a responsabilidade segue a regra da culpa.
Gabarito: Letra E.