Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 159 de 2017 - Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal — FCC 2021

Legislação FederalLei Complementar nº 159 de 2017 - Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal
Código
fc060482
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Desde a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, a União e os entes subnacionais vêm enfrentando seguidos desafios para manutenção do equilíbrio das contas públicas, notadamente no que concerne à necessidade de evitar o crescimento de despesas primárias e o comprometimento demasiado com despesas de pessoal e custeio. Nesse contexto, foram instituídos regimes fiscais específicos, tal como o Regime de Recuperação Fiscal,
  1. Ainstituído pela Lei Complementar nº 173/2020, com caráter provisório para Estados e Municípios durante o período de calamidade pública declarado em face da Pandemia da Covid-19, prevendo a concessão de auxílio financeiro pela União condicionado à subsequente aprovação, no âmbito estadual, de Plano de Recuperação Fiscal.
  2. Bcriado com regras próprias em cada Estado, a partir de emendas às suas Constituições, a exemplo da Emenda à Constituição do Estado de Goiás nº 66, de 2020, com vistas a afastar, durante sua vigência, as sanções previstas na LRF em contrapartida ao cumprimento de Plano de Recuperação Fiscal, que prescinde de homologação pela União.
  3. Cintroduzido pela Emenda à Constituição Federal nº 95, de 2016, que ficou popularmente conhecido como “teto de gastos”, imposto também aos Estados e Municípios de forma cogente, com vistas a limitar o crescimento de despesas primárias e reduzir as despesas com previdência.
  4. Dde adesão facultativa para Estados e Municípios que preencham os requisitos de habilitação fixados na Lei Complementar nº 159/2017, impondo diversas obrigações àqueles que aderirem, entre as quais a instituição de Regime de Previdência Complementar destinado aos servidores públicos.
  5. Eque vigorou por prazo determinado nos termos da Emenda à Constituição Federal nº 95, de 2016, tendo sido recentemente reativado pela Emenda à Constituição Federal nº 109, de 2021, impondo medidas como alienação de ativos e proibição de aumento de despesas com pessoal em contrapartida a refinanciamento, pela União, da dívida consolidada dos Estados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — de adesão facultativa para Estados e Municípios que preencham os requisitos de habilitação fixados na Lei Complementar nº 159/2017, impondo diversas obrigações àqueles que aderirem, entre as quais a instituição de Regime de Previdência Complementar destinado aos servidores públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime de Recuperação Fiscal (LC 159/2017)

Gabarito: letra D. O Regime de Recuperação Fiscal foi instituído pela Lei Complementar nº 159/2017, sendo de adesão facultativa para Estados e Municípios que preencham os requisitos de habilitação previstos na própria lei. A alternativa D descreve corretamente esse regime, incluindo a imposição de obrigações como a instituição de Regime de Previdência Complementar para servidores públicos.

Característica

Regime de Recuperação Fiscal (LC 159/2017)

Alternativa A (LC 173/2020)

Alternativa B (Emendas Estaduais)

Alternativa C (EC 95/2016)

Alternativa E (EC 95/2016 e EC 109/2021)

Base Legal

Lei Complementar nº 159/2017

Lei Complementar nº 173/2020

Emendas às Constituições Estaduais

Emenda Constitucional nº 95/2016

Emendas Constitucionais nº 95/2016 e 109/2021

Âmbito de Aplicação

Estados e Distrito Federal (e Municípios, conforme alterações)

Estados, Distrito Federal e Municípios

Apenas o Estado que editou a emenda

União (não cogente para Estados/Municípios)

União (não cogente para Estados/Municípios)

Natureza da Adesão

Facultativa, para entes que preencham requisitos legais

Vinculada ao recebimento de auxílio financeiro da União

Criada por cada Estado, sem adesão federal

Cogente para a União (teto de gastos)

Cogente para a União (teto de gastos)

Obrigação Principal

Instituir Regime de Previdência Complementar, entre outras

Aprovar Plano de Recuperação Fiscal

Cumprir Plano de Recuperação Fiscal (sem homologação da União)

Limitar crescimento de despesas primárias

Alienação de ativos e proibição de aumento de despesas com pessoal

Relação com a União

Homologação do plano pelo Ministério da Economia

Concessão de auxílio financeiro condicionado

Prescinde de homologação pela União

Não se aplica a Estados/Municípios

Refinanciamento da dívida consolidada dos Estados

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Regime de Recuperação Fiscal não foi instituído pela LC 173/2020. Esta lei complementar (173/2020) trata do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que concedeu auxílio financeiro da União a Estados e Municípios durante a pandemia, com contrapartidas, mas não criou o Regime de Recuperação Fiscal. O regime correto é o da LC 159/2017.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Regime de Recuperação Fiscal é federal, instituído por lei complementar nacional (LC 159/2017), e não por emendas às Constituições estaduais. O plano de recuperação exige homologação pela União (Ministério da Economia), e não prescinde dela. A alternativa confunde o regime com medidas estaduais isoladas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O chamado “teto de gastos” foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 95/2016, mas este é aplicável apenas à União, não sendo imposto de forma cogente a Estados e Municípios. Além disso, não se confunde com o Regime de Recuperação Fiscal, que é voluntário e previsto em lei complementar específica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LC 159/2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal, estabelece que a adesão é facultativa para Estados e Municípios que satisfaçam os requisitos de habilitação (como situação fiscal crítica). Uma das obrigações impostas aos entes que aderirem é a instituição de Regime de Previdência Complementar para seus servidores públicos, conforme previsto na lei. A alternativa descreve fielmente esses elementos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Regime de Recuperação Fiscal não vigorou por prazo determinado com base na EC 95/2016, nem foi reativado pela EC 109/2021. A EC 109/2021, de fato, tratou de medidas fiscais, mas não reativou o regime da LC 159/2017, que já estava em vigor desde 2017. A alienação de ativos e a proibição de aumento de despesas com pessoal são medidas que podem constar dos planos de recuperação, mas a descrição geral da alternativa é incorreta quanto à origem e ao histórico.

Conclusão: A única alternativa que corresponde corretamente ao Regime de Recuperação Fiscal instituído pela LC 159/2017 é a letra D.

Link permanente: /questoes/fc060482