Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FCC 2021
Administração Financeira e Orçamentária›Despesa Pública
Código
fc060483
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Considere que o Estado pretenda assinar um contrato de Parceria Público Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa, para reforma, operação e manutenção de hospitais, que ensejará o pagamento de contraprestação pecuniária ao contratado pelos próximos 15 anos. Sob a ótica dos requisitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para geração de despesa pública, a assinatura do contrato pressupõe, entre outros requisitos,
Acomprovação de adequação com a margem de expansão de despesas prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias e de ausência de extrapolação do limite de despesa de pessoal considerando o acréscimo oriundo das parcelas anuais da contraprestação.
Bcompensação da despesa gerada com medidas de redução de despesas da mesma natureza, pelos próximos 5 (cinco) exercícios, salvo se demonstrada sua cobertura pelo incremento da receita estimada no Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cestimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que o contrato deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como declaração do ordenador de despesa da compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ddeclaração do ordenador da despesa de que não haverá aumento do montante da dívida consolidada fixada em Resolução do Senado Federal e do percentual de comprometimento anual da receita corrente líquida com despesas primárias.
Edeclaração de que não se trata de despesa de caráter continuado, com demonstração da ausência de impacto na margem de expansão de despesas primárias dos próximos 5 (cinco) anos, prevista no Plano Plurianual.
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GabaritoC — estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que o contrato deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como declaração do ordenador de despesa da compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Requisitos da LRF para geração de despesa pública (PPP)
Gabarito: letra C. A assinatura de contrato de PPP que gera despesa por 15 anos exige, como condição prévia, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de entrada em vigor e nos dois seguintes, além da declaração do ordenador de despesa de compatibilidade com o PPA e a LDO, exatamente nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
A questão cobra a literalidade do art. 16 da LRF, que estabelece requisitos para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa. O contrato de PPP, com duração de 15 anos, configura claramente uma nova despesa, enquadrando-se no art. 16. Vejamos:
Art. 16LC-101-2000
Art. 16 — A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I — estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Além disso, por ser despesa de caráter continuado (superior a dois exercícios), aplicam-se também os requisitos do art. 17 (demonstração de origem dos recursos e compensação). A alternativa C, contudo, não precisa ser exaustiva; ela corretamente elenca dois dos requisitos essenciais.
Requisitos LRF para despesa pública — só Art. 16: estimativa impacto + declaração; só Art. 17: demonstração origem/compensação; Art. 16∩Art. 17: despesa continuada
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "margem de expansão de despesas" (art. 4º, §2º, V) e "limite de despesa de pessoal", mas o requisito central para criação de despesa é o do art. 16, e não há exigência de comprovação de adequação com margem de expansão nem vinculação com limite de pessoal para uma PPP (a contraprestação não é despesa de pessoal).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A compensação de despesa, quando exigida (art. 17, §2º), não é limitada a "5 exercícios" – a lei fala em "períodos seguintes" e exige aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa. O prazo de 5 anos é um distrator, e a exceção mencionada (cobertura pelo incremento da receita no Anexo de Metas Fiscais) não corresponde à literalidade da lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os incisos I e II do art. 16 da LRF: estimativa de impacto orçamentário-financeiro para o exercício de vigência e os dois subsequentes, e declaração do ordenador de despesa de compatibilidade com o PPA e a LDO. A omissão da referência à adequação com a LOA não a torna incorreta, pois a questão admite "entre outros requisitos".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LRF não exige, como condição para criar uma despesa, declaração de que não haverá aumento da dívida consolidada ou do comprometimento da RCL com despesas primárias. Esses limites são monitorados globalmente, mas não são requisitos prévios para cada ato de criação de despesa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A despesa em questão é de caráter continuado (15 anos), logo não se pode declarar que não o é. Além disso, a LRF não exige demonstração de ausência de impacto na margem de expansão para despesas continuadas; exige, sim, compensação.