Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2021
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
fc060491
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Cargo
Procurador do Estado Substituto
BMM Indústria Ltda. adquire estabelecimento comercial de LTC Indústria Ltda. Após tal aquisição, BMM Indústria Ltda. permanecem na mesma atividade do estabelecimento. LTC Indústria Ltda. também continua a exercer a sua atividade. Após a aquisição, a fiscalização apura débitos tributários e infrações do estabelecimento adquirido, com fatos geradores anteriores ao trespasse. Nesse caso, nos termos do Código Tributário Nacional e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a BMM Indústria Ltda.
Anão fica responsável em nenhuma hipótese pelos tributos, juros de mora e multas do estabelecimento adquirido, caso a aquisição tenha se dado em processo de recuperação judicial de LTC Indústria Ltda.
Bsomente fica responsável em caso de lançamentos tributários e multas regularmente formalizados antes da aquisição do estabelecimento.
Cfica solidariamente responsável pelos débitos tributários e juros de mora dos tributos do estabelecimento adquirido, mas não é responsável pelas multas punitivas tributárias, por terem caráter pessoal.
Dfica subsidiariamente responsável pelos débitos tributários e juros de mora dos tributos do estabelecimento adquirido, com exceção das multas punitivas, por terem caráter pessoal.
Efica subsidiariamente responsável pelos débitos tributários, juros de mora e multas moratórias ou punitivas do estabelecimento adquirido.
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GabaritoE — fica subsidiariamente responsável pelos débitos tributários, juros de mora e multas moratórias ou punitivas do estabelecimento adquirido.
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Sucessão empresarial: trespasse de estabelecimento
Gabarito: letra E. No trespasse em que o alienante continua a exploração da mesma atividade, o adquirente responde {{{subsidiariamente}}} pelos tributos devidos até a data do ato, incluindo juros de mora e multas moratórias ou punitivas, conforme o art. 133, II, do CTN e a Súmula 554 do STJ.
A questão testa a regra do art. 133 do CTN sobre a responsabilidade do adquirente de estabelecimento empresarial (trespasse). Quando o alienante continua a explorar a atividade, a responsabilidade é subsidiária (art. 133, II). Além disso, o STJ firmou que essa responsabilidade abrange não só o tributo e juros, mas também multas moratórias e punitivas (Súmula 554).
Trespasse (art. 133 CTN)
1Alienante continua atividade (II)
Responsabilidade subsidiária
Tributos devidos até a data
Juros de mora
Multas moratórias
Multas punitivas (Súmula 554 STJ)
2Alienante cessa atividade (I)
Responsabilidade integral
3Exceção (§1º)
Alienação judicial em falência/RJ
Não se aplica a aquisição voluntária
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há responsabilidade se a aquisição ocorreu em processo de recuperação judicial. A exceção do §1º do art. 133 só se aplica a alienação judicial em falência ou recuperação judicial. No caso, a aquisição foi voluntária (não judicial), portanto a regra geral do caput incide, gerando responsabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limita a responsabilidade a lançamentos formalizados antes da aquisição. O art. 133 estabelece que o adquirente responde pelos tributos "devidos até à data do ato", independentemente de já terem sido lançados. Basta que o fato gerador tenha ocorrido antes da transferência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a responsabilidade como solidária, mas o art. 133, II, diz expressamente {{{subsidiária}}}. Além disso, exclui as multas punitivas, contrariando a Súmula 554 do STJ, que as inclui.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer que é subsidiária, mas erra ao excluir as multas punitivas. A Súmula 554 é clara: a responsabilidade abrange "multas moratórias ou punitivas".
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a regra do art. 133, II, do CTN (responsabilidade subsidiária) e a abrangência ampla confirmada pela Súmula 554 do STJ: tributos, juros de mora e multas moratórias ou punitivas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma confundir o candidato de duas formas: (1) inserir a exceção de falência/recuperação judicial como regra geral, quando ela só vale para alienação judicial; (2) excluir as multas punitivas, ideia que o STJ já superou. Lembre-se: no trespasse com continuidade do alienante, a responsabilidade é subsidiária e abrange tudo, inclusive multas punitivas.