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Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — FCC 2021

Legislação FederalLei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
Código
fc060496
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Cargo
Procurador do Estado Substituto
O Mandado de Segurança é instrumento muito utilizado pelos contribuintes em questionamentos tributários. Conforme Lei Federal e orientação do Superior Tribunal de Justiça,
  1. Aé vedada a execução provisória de sentença concessiva de Mandado de Segurança, em matéria tributária.
  2. Bo Mandado de Segurança, apesar de não ser substitutivo de ação de cobrança, interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito.
  3. Ctratando-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da exigência da exação, é impositiva a apresentação dos comprovantes de recolhimento do tributo, em razão da necessidade de conferência do valor devido.
  4. Do Mandado de Segurança pode ser utilizado para se discutir inconstitucionalidade de tributo em pedido autônomo.
  5. Eé cabível Mandado de Segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
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GabaritoB — o Mandado de Segurança, apesar de não ser substitutivo de ação de cobrança, interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 12.016/2009 — Mandado de Segurança

Gabarito: letra B. O STJ firmou entendimento de que, embora o mandado de segurança não seja substitutivo de ação de cobrança, ele interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário. As demais alternativas contêm erros: a) contraria o art. 14, §3º da Lei 12.016/2009, que permite execução provisória; c) exige comprovação de recolhimento do tributo para compensação, o que não é necessário; d) o MS não é via para discussão de inconstitucionalidade como pedido autônomo, pois depende de ato coator concreto; e) o MS não convalida compensação, mas sim impugna ato coator.

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Correta?

Fundamento Legal / Jurisprudencial

A

É vedada a execução provisória de sentença concessiva de MS em matéria tributária.

❌ Incorreta

Art. 14, §3º da Lei 12.016/2009 permite a execução provisória, salvo vedação expressa à liminar.

B

O MS não é substitutivo de ação de cobrança, mas interrompe a prescrição para repetição de indébito.

✅ Correta (Gabarito)

Jurisprudência pacífica do STJ (REsp 1.200.055/SP, Tema 225).

C

Para MS visando compensação tributária, é obrigatória a apresentação dos comprovantes de recolhimento.

❌ Incorreta

O STJ entende que não é necessária a comprovação prévia do recolhimento para discutir o direito creditório.

D

O MS pode ser utilizado para discutir inconstitucionalidade de tributo em pedido autônomo.

❌ Incorreta

O MS exige ato coator concreto; não é via para declaração autônoma de inconstitucionalidade.

E

É cabível MS para convalidar compensação tributária realizada pelo contribuinte.

❌ Incorreta

O MS impugna ato coator, não convalida atos do contribuinte.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 14, §3º da Lei 12.016/2009 estabelece que a sentença concessiva de mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. A alternativa afirma que é vedada, o que contraria a regra geral. Não há vedação específica para matéria tributária.

Art. 14, §3Lei-12016

Art. 14, §3º — "A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme entendimento consolidado do STJ, o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança, mas interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito. Isso se justifica porque o ajuizamento do mandado de segurança constitui ato inequívoco de exercício do direito, apto a interromper a prescrição. Não há texto literal no contexto canônico, mas é jurisprudência pacífica (REsp 1.200.055/SP, Tema 225/STJ).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A impetração de mandado de segurança para declarar o direito à compensação tributária não exige a apresentação dos comprovantes de recolhimento do tributo, pois a discussão é sobre a própria existência do direito creditório. A necessidade de conferência do valor devido não justifica a exigência de prova documental prévia para o ajuizamento. O STJ entende que o mandado de segurança é via adequada para discussão de compensação sem necessidade de comprovação do recolhimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O mandado de segurança não é a via adequada para discutir a inconstitucionalidade de tributo como pedido autônomo, ou seja, para obter declaração de inconstitucionalidade em abstrato. O MS é remédio constitucional contra ato coator concreto, e a inconstitucionalidade pode ser alegada como fundamento, mas não como pedido principal de declaração de inconstitucionalidade (controle concentrado). Para isso, existem ações específicas (ADI, ADC, etc.).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O mandado de segurança é instrumento para impugnar ato ilegal ou abusivo de autoridade coatora, não para convalidar atos do próprio contribuinte. A compensação tributária realizada pelo contribuinte é ato particular; o MS pode ser usado para questionar eventual glosa ou indeferimento pela administração, mas não para "convalidar" a compensação.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se de que o MS é ação de rito especial, com requisitos próprios (direito líquido e certo, ato coator). Não se confunde com ação declaratória ou de cobrança. A alternativa B reflete a jurisprudência do STJ sobre interrupção da prescrição, ponto recorrente em provas.

Gabarito: letra B.

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