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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FCC 2021

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
fc060497
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Cargo
Procurador do Estado Substituto
A lei pode exigir certidões de regularidade fiscal para a realização de algumas finalidades. A respeito da Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD/EN), a legislação vigente estabelece:
  1. AAinda que ausente a penhora ou outro meio assecuratório, proposta ação de anulatória de débito tributário por Município contra outro ente público, o Município tem direito a CPD/EN em relação ao débito discutido.
  2. BA fiança bancária se equipara ao depósito do valor integral da dívida em discussão, para a finalidade de expedição de CND ou CPD/EN.
  3. CA medida liminar em Mandado de Segurança somente permite a expedição de CND ou CPD/EN, se precedida de depósito prévio do valor em discussão.
  4. DÉ exigível CND ou CPD/EN para a realização de baixa de pessoas jurídicas, nos cadastros estaduais de contribuintes.
  5. ENos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, declarado o débito pelo contribuinte sem o pagamento respectivo, é possível o contribuinte exigir a expedição CND ou CPD/EN enquanto não apurado o valor devido pelo Fisco.
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GabaritoA — Ainda que ausente a penhora ou outro meio assecuratório, proposta ação de anulatória de débito tributário por Município contra outro ente público, o Município tem direito a CPD/EN em relação ao débito discutido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Certidão Negativa e Positiva com Efeitos de Negativa – Aspectos legais e jurisprudenciais

Gabarito: letra A. A propositura de ação anulatória de débito tributário por ente público contra outro ente público suspende a exigibilidade do crédito, independentemente de penhora ou outra garantia, com base no art. 151, V, do CTN interpretado em conjunto com o princípio da supremacia do interesse público e a jurisprudência do STJ (REsp 1.122.456/SP). Isso assegura ao Município o direito à Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD/EN).

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Correta?

A

Ação anulatória de débito tributário por ente público contra outro ente público dispensa penhora ou garantia para expedição de CPD/EN.

Art. 151, V, CTN c/c princípio da supremacia do interesse público e STJ (REsp 1.122.456/SP).

B

Fiança bancária equipara-se ao depósito integral para fins de CND ou CPD/EN.

Art. 151, II, CTN exige depósito integral; Súmula 112/STJ rejeita equiparação.

C

Medida liminar em MS exige depósito prévio para expedição de CND ou CPD/EN.

Art. 151, IV, CTN (liminar suspende exigibilidade sem depósito); STJ (RMS 27.152/SP).

D

Exigência de CND ou CPD/EN para baixa de PJ nos cadastros estaduais de contribuintes.

(Não há previsão legal genérica; a baixa independe de certidão, salvo exceções legais.)

E

Débito declarado em tributo sujeito a lançamento por homologação, sem pagamento, permite CND/CPD-EN antes de apuração pelo Fisco.

(O débito declarado constitui crédito, exigível; sem suspensão, não cabe certidão positiva com efeitos de negativa.)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação anulatória ajuizada por ente público (Município) contra outro ente público objetiva desconstituir o crédito tributário. Embora o art. 151 do CTN exija, em regra, depósito integral ou concessão de medida liminar para suspender a exigibilidade, a jurisprudência do STJ reconhece que, em ações envolvendo entes federativos, a simples propositura já suspende a exigibilidade, dispensando penhora ou garantia. Isso porque o crédito público não pode ser executado entre entes enquanto não houver decisão definitiva. Assim, o crédito fica com exigibilidade suspensa, enquadrando-se na hipótese do art. 206 do CTN (CPD/EN). A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A fiança bancária não se equipara ao depósito do valor integral para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. O art. 151 do CTN exige o depósito do montante integral (inciso II) para suspender a exigibilidade. A fiança bancária é mera garantia, prevista apenas para depósito recursal (CLT, art. 899, § 11), mas não para obtenção de CND ou CPD/EN. O STJ possui entendimento consolidado (Súmula 112) de que a fiança não substitui o depósito para efeitos de suspensão da exigibilidade. Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 151, IV, do CTN estabelece que a concessão de medida liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário, sem exigir qualquer depósito prévio. A liminar, por si só, já produz esse efeito. Exigir depósito prévio contraria o texto legal e a jurisprudência do STJ (RMS 27.152/SP). Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A baixa de pessoas jurídicas nos cadastros estaduais de contribuintes (ex.: inscrição estadual) é regulada por cada ente federativo. Embora a legislação federal exija CND para baixa na Receita Federal (Lei 11.941/2009), não há exigência uniforme para cadastros estaduais. A afirmação genérica de que é "exigível" está incorreta, pois cada estado pode dispensar a certidão ou exigir outros documentos. Não há previsão no CTN nesse sentido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a declaração do débito pelo contribuinte, sem o pagamento, constitui confissão de dívida e torna o crédito imediatamente exigível (art. 150, § 1º, CTN). Enquanto não apurado o valor pelo Fisco, o débito já está confessado e é exigível, não havendo suspensão da exigibilidade. Portanto, não é possível obter CND (inexigível) nem CPD/EN (pois exige suspensão da exigibilidade). A alternativa é incorreta.

Gabarito: letra A.

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