Simples Nacional – LC 123/2006
Gabarito: letra A. Nos termos do art. 16 da LC 123/2006, a opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário. As demais alternativas contrariam dispositivos da mesma lei: o IPVA não integra o recolhimento único; o ICMS devido no desembaraço aduaneiro é excluído; há vedação a sócio residente no exterior; e a atividade de factoring é vedada.
Lei Complementar 123/2006:
Art. 16 — "A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário" (grifo nosso).
Portanto, a alternativa A está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Simples Nacional não abrange o IPVA. O art. 13 da LC 123/2006 elenca os tributos que são recolhidos mensalmente pelo regime, entre eles ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, CPP, e IPI (com ressalvas). O IPVA é imposto estadual sobre propriedade de veículos e não consta nesse rol. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O recolhimento único do Simples Nacional abrange o ICMS, mas com exceções. O §1º do art. 13, inciso XIII, alínea "a", exclui expressamente o ICMS devido no desembaraço aduaneiro (importação). Portanto, o ICMS incidente na importação não é recolhido pelo Simples, devendo ser pago separadamente. Afirmar que o Simples abrange também esse ICMS é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LC 123/2006, em seu art. 17, lista as vedações ao ingresso no Simples Nacional. Entre elas, inclui‑se a pessoa jurídica que tenha sócio residente no exterior (art. 17, inciso XV, salvo alterações). Assim, a presença de sócio no exterior impede a opção pelo regime. A alternativa D está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 17, XIII (ou XII, dependendo da redação) da LC 123/2006 veda a opção ao Simples Nacional para empresas que exerçam atividade de factoring (prestação de serviços financeiros de aquisição de direitos creditórios). Portanto, factoring não pode optar pelo Simples. Alternativa E falsa.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, conforme dispõe o art. 16 da LC 123/2006.