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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2021

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc060500
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Miguel vende o seu carro a Ramon entregando-o imediatamente. Contratualmente, Ramon se obriga a efetuar a transferência formal e arcar com todos os débitos incidentes sobre o veículo, inclusive os anteriores a alienação. Miguel não notifica a autoridade de trânsito, obrigação prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Ramon descumpre a sua obrigação, no que Miguel passa a ser cobrado por multas de trânsito e IPVA. Nesse caso, considerando o disposto no Código Tributário Nacional e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
  1. ARamon não poderá ser cobrado pelo Fisco pelo IPVA devido no período anterior à alienação, pois não era proprietário do veículo.
  2. BSomente Miguel poderá ser cobrado pelo Fisco pelo IPVA, pois as autoridades administrativas não foram formalmente informadas da alienação.
  3. CMiguel não pode ser cobrado pelo IPVA incidente sobre o veículo posteriormente à data de entrega do veículo a Ramon, exceto se houver tal previsão em lei estadual.
  4. DMiguel e Ramon sempre são solidariamente responsáveis pelo IPVA devido, tanto posterior quando anteriormente à alienação.
  5. EMiguel e Ramon não são solidariamente responsáveis pelo IPVA, uma vez que pactuaram em sentido diverso.
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GabaritoC — Miguel não pode ser cobrado pelo IPVA incidente sobre o veículo posteriormente à data de entrega do veículo a Ramon, exceto se houver tal previsão em lei estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA – Responsabilidade após alienação de veículo

Gabarito: letra C. Nos termos do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Tema 293), o alienante de veículo automotor não responde pelo IPVA incidente após a data de entrega do bem, salvo se houver previsão em lei estadual impondo-lhe essa responsabilidade. A entrega do veículo transfere o risco e, com ele, a titularidade do fato gerador do imposto, independentemente da comunicação formal ao órgão de trânsito.

As demais alternativas ou contrariam esse entendimento ou são excessivas.

Aspecto

Descrição

Fundamento

Regra geral

O alienante (Miguel) não responde pelo IPVA incidente após a entrega do veículo ao adquirente (Ramon).

Tema 293 do STJ

Exceção

O alienante pode ser responsabilizado se houver lei estadual que expressamente o inclua como responsável pelo tributo.

Art. 121, II, do CTN (responsabilidade por disposição legal)

Fundamento da regra

A entrega do veículo transfere a posse direta e, com ela, a titularidade do fato gerador do IPVA, independentemente da comunicação formal ao órgão de trânsito.

Jurisprudência consolidada do STJ

Consequência para o adquirente

Ramon (adquirente) pode ser cobrado pelo IPVA a partir da data da entrega, inclusive por débitos anteriores, se a lei estadual assim previr.

Art. 130 do CTN (solidariedade)

Irrelevância do contrato

O pacto entre Miguel e Ramon (que atribui a Ramon a responsabilidade por todos os débitos) não afeta a cobrança pelo Fisco, que segue a lei.

Art. 123 do CTN (convenções particulares não oponíveis ao Fisco)

Responsabilidade pelo IPVA
  • 1Alienante (Miguel)
    • Período anterior à entrega
      • Responde
    • Período posterior à entrega
      • Não responde
      • Exceção: lei estadual em contrário
  • 2Adquirente (Ramon)
    • Período anterior à entrega
      • Pode responder (se lei estadual previr)
    • Período posterior à entrega
      • Responde
  • 3Pacto entre particulares
    • Irrelevante para o Fisco
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Ramon não pode ser cobrado pelo IPVA anterior à alienação. O adquirente pode, sim, ser solidariamente responsável por débitos pretéritos se a lei estadual assim estabelecer. Não se trata de impossibilidade absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que apenas Miguel pode ser cobrado. Na verdade, Ramon (adquirente) pode ser cobrado pelo IPVA a partir da entrega, e Miguel (alienante) não responde pelo período posterior, salvo disposição legal em contrário. A exclusividade é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o Tema 293 do STJ: o alienante não é responsável pelo IPVA vencido após a entrega, a menos que lei estadual expressamente o inclua como responsável. É a redação mais precisa e alinhada com a jurisprudência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que Miguel e Ramon são sempre solidariamente responsáveis. Não há solidariedade universal: ela depende de cada período (anterior/posterior) e da previsão legal. A palavra "sempre" invalida a assertiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que, por pactuarem em sentido diverso, não são solidários. A responsabilidade tributária decorre da lei, não de contrato entre particulares. O pacto é irrelevante para o Fisco.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a obrigação de transferir o registro (CTB) e a responsabilidade pelo tributo. O candidato tende a achar que, enquanto não houver comunicação, o alienante continua responsável. O STJ, porém, separa as coisas: a posse direta já transfere a responsabilidade tributária, salvo lei estadual em contrário.

Gabarito: letra C.

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