Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2021
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fc060503
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Cargo
Procurador do Estado Substituto
O ICMS é reconhecido como o tributo com maior arrecadação do Brasil. Isso se dá em razão de sua abrangência e por ser cobrado sobre o consumo, atingindo virtualmente a todos. Mesmo durante a pandemia, no primeiro quadrimestre de 2021, a arrecadação do ICMS no Brasil aumentou 16,06% em relação ao quadrimestre do período anterior, sendo que Goiás teve o maior avanço da arrecadação.Nos termos da Constituição Federal, das Leis Complementares e da jurisprudência sobre a matéria, o ICMS incide
Ana prestação de serviços de composição gráfica, personalizada e sob encomenda a consumidor final, ainda que envolva o fornecimento de mercadorias.
Bno fornecimento de materiais produzidos pelo prestador de serviços de reforma de edificações, desde que produzidos fora do local da prestação de serviços.
Csobre transportes de passageiros de ônibus urbanos.
Dsobre operações envolvendo ouro, ainda que ativo financeiro.
Esobre operações que destinem petróleo, lubrificantes e combustíveis a outros estados.
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GabaritoB — no fornecimento de materiais produzidos pelo prestador de serviços de reforma de edificações, desde que produzidos fora do local da prestação de serviços.
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ICMS — Incidência e Não-Incidência
Gabarito: letra B. O ICMS incide sobre o fornecimento de materiais produzidos pelo prestador de serviços de reforma de edificações desde que produzidos fora do local da prestação, pois nesse caso ocorre uma operação autônoma de circulação de mercadoria sujeita ao ICMS, e não mero insumo do serviço de construção civil (que seria tributado pelo ISS). As demais alternativas descrevem hipóteses de não-incidência do ICMS, seja por expressa previsão legal (LC 87/1996, art. 3º) ou por falta de competência estadual (CF, art. 155, II).
A banca testa o conhecimento das hipóteses de não-incidência do ICMS previstas na Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), especialmente nos incisos III, IV e V do art. 3º, além da competência constitucional para o imposto.
Critério
Alternativa A (Composição gráfica)
Alternativa B (Materiais de reforma)
Alternativa C (Transporte urbano)
Alternativa D (Ouro ativo financeiro)
Alternativa E (Petróleo/combustíveis p/ outros estados)
Incide ICMS?
❌ Não
✅ Sim
❌ Não
❌ Não
❌ Não
Fundamento
LC 87/96, art. 3º, V (mercadoria para serviço do ISS)
Produção fora do local = operação autônoma de mercadoria
LC 87/96, art. 3º, III (transporte intramunicipal)
CF, art. 155, §2º, V, 'd' (ouro como ativo financeiro)
LC 87/96, art. 3º, IV (derivados de petróleo p/ outros estados)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prestação de serviços de composição gráfica personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está incluída no campo do ISS (lista anexa à LC 116/2003). A LC 87/1996, art. 3º, V, determina a não-incidência do ICMS sobre operações relativas a mercadorias que se destinem a ser utilizadas na prestação de serviço sujeito ao ISS. Logo, não incide ICMS.
Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir):
Art. 3º — O imposto não incide sobre: ... V — operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias. Quando um prestador de serviços de reforma de edificações produz materiais fora do local da prestação e os fornece ao cliente, ocorre uma operação autônoma de venda de mercadoria, distinta do serviço de construção civil (este tributado pelo ISS). Nesse caso, o ICMS é devido. A banca adota o entendimento pacífico de que, se os materiais são produzidos no próprio local da obra, integram o serviço e não geram ICMS; se produzidos externamente, há incidência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O transporte de passageiros de ônibus urbanos é serviço de transporte intramunicipal, de competência dos Municípios para instituição do ISS. O ICMS, nos termos da CF, art. 155, II, incide apenas sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Portanto, não incide ICMS sobre transporte urbano.
Art. 155CF/88
Art. 155 — Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: ... II — operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
Alternativa D — ❌ Incorreta
As operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, são expressamente excluídas da incidência do ICMS, por força da LC 87/1996, art. 3º, IV. Nessa hipótese, incide exclusivamente o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Assim, a alternativa é falsa ao afirmar que o ICMS incide mesmo quando o ouro é ativo financeiro.
Lei Complementar 87/1996:
Art. 3º — O imposto não incide sobre: ... IV — operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LC 87/1996, art. 3º, III, determina a não-incidência do ICMS sobre operações interestaduais relativas a petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização. Logo, tais operações não são tributadas pelo ICMS (embora possam sê-lo em outras situações, mas a alternativa é genérica e induz a erro). Portanto, a afirmativa de que o ICMS incide sobre essas operações é falsa.
Lei Complementar 87/1996:
Art. 3º — O imposto não incide sobre: ... III — operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).