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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.465 de 2017 - Regularização Fundiária Urbana — FCC 2021

Legislação FederalLei nº 13.465 de 2017 - Regularização Fundiária Urbana
Código
fc060512
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Cargo
Procurador do Estado Substituto
A regularização fundiária urbana disciplinada pela Lei Federal nº 13.465/2017 contempla a possibilidade de flexibilização de parâmetros urbanísticos e de utilização de institutos previstos em outros diplomas legais, a exemplo
  1. Ada possibilidade de regularização de núcleos urbanos inseridos em perímetros de unidades de conservação de proteção integral ou de uso sustentável, dispensada a necessidade de compensação ambiental.
  2. Bda possibilidade de regularização dominial de áreas inferiores ao lote mínimo urbano, desde que objeto de posse mansa e pacífica por, no mínimo, 10 (dez) anos.
  3. Cdo percentual de áreas destinadas a uso público, que poderá ser reduzido pelos Municípios, comparativamente ao ordinariamente exigido na legislação municipal vigente.
  4. Dda legitimação fundiária, que pode ser aplicada para concessão de direito possessório aos ocupantes do núcleo urbano informal de baixa renda.
  5. Eda legitimação de posse, que poderá ser outorgada aos ocupantes de núcleos urbanos informais, desde que comprovada posse mansa e pacífica por, no mínimo, 5 (cinco) anos, em área não inferior ao lote mínimo urbano.
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GabaritoC — do percentual de áreas destinadas a uso público, que poderá ser reduzido pelos Municípios, comparativamente ao ordinariamente exigido na legislação municipal vigente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 13.465/2017 – Regularização Fundiária Urbana – Flexibilização de Parâmetros

Gabarito: letra C. A Lei 13.465/2017 permite que os Municípios reduzam o percentual de áreas destinadas a uso público nos projetos de regularização fundiária, em comparação com o exigido pela legislação municipal ordinária (art. 10, §1º). As demais alternativas contêm erros quanto às condições de posse, à compensação ambiental, à área mínima e à natureza dos institutos.

A questão testa o conhecimento sobre as flexibilizações admitidas pela Lei 13.465/2017 (Lei da Regularização Fundiária Urbana – Reurb). O enunciado pede um exemplo de flexibilização de parâmetros urbanísticos ou utilização de institutos de outros diplomas. A alternativa correta é a que trata da redução do percentual de áreas públicas.

Alternativa

Descrição

Correto?

Fundamento Legal / Erro

A

Regularização em UC de proteção integral ou uso sustentável, dispensada compensação ambiental.

Art. 13 exige estudo técnico e medidas compensatórias; não dispensa.

B

Regularização dominial de área inferior ao lote mínimo, com posse de 10 anos.

Prazo correto é 5 anos (art. 11); não exige área mínima.

C

Redução do percentual de áreas públicas pelos Municípios, comparado à lei municipal.

Art. 10, §1º – permite flexibilização.

D

Legitimação fundiária para conceder direito possessório a ocupantes de baixa renda.

Legitimação fundiária confere propriedade (art. 23), não direito possessório.

E

Legitimação de posse exige posse de 5 anos e área não inferior ao lote mínimo.

Art. 11 não exige área mínima; o erro está na restrição de área.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que é possível regularizar núcleos urbanos em unidades de conservação de proteção integral ou de uso sustentável, dispensada a compensação ambiental. Erro: a Lei 13.465/2017, em seu art. 13, permite a regularização em áreas de preservação permanente (APP) e em unidades de conservação de uso sustentável, desde que estudo técnico comprove a viabilidade e exige medidas compensatórias – não as dispensa. Para unidades de conservação de proteção integral, a lei não autoriza a regularização (salvo exceções específicas). Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Diz que é possível a regularização dominial de áreas inferiores ao lote mínimo urbano, com posse mansa e pacífica de 10 anos. Erro: a Lei 13.465/2017 prevê a legitimação de posse (art. 11) com prazo de 5 anos de posse, e não exige área igual ou superior ao lote mínimo – aliás, admite a regularização de áreas menores. O prazo de 10 anos não é o previsto na Reurb (pode ocorrer em usucapião extraordinário, mas não é o instituto típico da lei). Logo, incorreta.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o percentual de áreas destinadas a uso público pode ser reduzido pelos Municípios, comparativamente ao exigido na legislação municipal vigente. Correto: o art. 10, §1º, da Lei 13.465/2017 estabelece que o projeto de regularização fundiária pode flexibilizar os parâmetros urbanísticos, inclusive reduzindo os percentuais de áreas públicas (como áreas verdes e sistema viário), desde que não comprometa a infraestrutura urbana. É uma das principais flexibilizações autorizadas pela lei.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Afirma que a legitimação fundiária pode ser aplicada para conceder direito possessório. Erro: a legitimação fundiária (art. 23 e ss.) é um instrumento que confere propriedade ao ocupante, não mero direito possessório. A confusão é com a legitimação de posse, que confere posse e pode evoluir para propriedade. A alternativa troca os institutos.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Diz que a legitimação de posse exige posse mansa e pacífica por 5 anos e área não inferior ao lote mínimo urbano. Erro: a legitimação de posse (art. 11) requer sim posse de 5 anos, mas não exige área mínima – ao contrário, é voltada justamente para regularizar lotes com áreas inferiores ao lote mínimo. A exigência de área igual ou superior ao lote mínimo é típica da usucapião especial urbana individual (250 m²), que é outro instituto. Portanto, a alternativa está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura prazos e requisitos de institutos semelhantes. A legitimação de posse (5 anos, sem área mínima) é frequentemente confundida com a usucapião especial urbana (5 anos, área até 250 m²). Já a legitimação fundiária é erroneamente associada a direito possessório, quando confere propriedade. Fique atento aos detalhes de cada instrumento.

Gabarito: letra C.

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