Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais — FCC 2021
Legislação Federal›Lei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais
Código
fc060520
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Desde a chamada Reforma Gerencial, ocorrida em 1998, surgiram diversos modelos de ajustes de parceria entre Administração e entidades do terceiro setor. Dentre os principais, temos o contrato de gestão com Organizações Sociais, OS (Lei nº 9.637/1998), e os termos de fomento e de colaboração celebrados com Organizações da Sociedade Civil, OSC (Lei nº 13.019/2014). Distinguem-se os ajustes citados relativos às OSC do contrato de gestão com as OS, especialmente, pela
Avedação à remuneração de pessoal próprio da entidade, nos ajustes com OSC.
Bavaliação dos resultados da parceria por meio de comissão especialmente designada, o que somente é obrigatório no contrato de gestão com OS.
Cobrigatoriedade de licitação para seleção da entidade, restrita aos ajustes com OSC.
Dpossibilidade de cessão de servidor às OS, para desempenho de atividades relativas ao contrato de gestão.
Eproibição de uso de bens públicos pela parceira privada, nos ajustes com OSC.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — possibilidade de cessão de servidor às OS, para desempenho de atividades relativas ao contrato de gestão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 9.637/1998 e Lei 13.019/2014 – OS e OSC
Gabarito: letra D. A distinção central entre o contrato de gestão com Organizações Sociais (OS), regido pela Lei nº 9.637/1998, e os termos de fomento e colaboração com Organizações da Sociedade Civil (OSC), regidos pela Lei nº 13.019/2014, reside na possibilidade de cessão de servidores públicos às OS, o que não está previsto para as OSC. A Lei 13.019/2014, em seu art. 3º, III, exclui expressamente os contratos de gestão com OS do seu âmbito, confirmando que os regimes são distintos. As demais alternativas não correspondem às diferenças legais.
Característica
Contrato de Gestão com OS (Lei 9.637/1998)
Termos de Fomento/Colaboração com OSC (Lei 13.019/2014)
Cessão de servidores públicos
Permitida (art. 14)
Não prevista
Remuneração de pessoal próprio
Permitida
Permitida
Avaliação por comissão designada
Obrigatória
Obrigatória (art. 66, parágrafo único, II)
Seleção da entidade
Procedimento de seleção (não licitação formal)
Chamamento público (não licitação formal)
Uso de bens públicos
Permitido
Permitido
Parcerias com terceiro setor
1OS (Lei 9.637/1998)
Contrato de gestão
Cessão de servidores (art. 14)
Seleção pública (não licitação)
2OSC (Lei 13.019/2014)
Termo de fomento/colaboração
Sem cessão de servidores
Chamamento público
Comissão de monitoramento
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há vedação à remuneração de pessoal próprio nos ajustes com OSC. Não há tal proibição na Lei 13.019/2014; tanto OS quanto OSC podem remunerar seus profissionais. A incorreção está em impor uma restrição inexistente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a avaliação por comissão designada é obrigatória apenas no contrato de gestão com OS. Na verdade, a Lei 13.019/2014 também exige comissão de monitoramento e avaliação (art. 66, parágrafo único, II). Portanto, não é exclusividade das OS.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a licitação é obrigatória apenas para OSC. Na realidade, tanto para OS quanto para OSC há procedimentos de seleção pública (chamamento público para OSC, e procedimento de seleção para OS), mas não se trata de licitação formal. A afirmação é equivocada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Prevê a possibilidade de cessão de servidores públicos às OS para atuar no contrato de gestão. Essa é uma característica marcante do regime das OS (Lei 9.637/1998, art. 14), que não encontra correspondência na Lei 13.019/2014 para as OSC. A Lei 13.019/2014, art. 3º, III, reforça a separação dos regimes ao excluir os contratos de gestão com OS de sua aplicação.
Art. 3Lei-13019
Art. 3º — "Não se aplicam as exigências desta Lei: [...] III - aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que há proibição de uso de bens públicos pela parceira privada nos ajustes com OSC. Contudo, a Lei 13.019/2014 admite o uso de bens públicos pelas OSC (art. 62, I, trata da retomada de bens, o que pressupõe seu uso). Portanto, a proibição não existe.