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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais — FCC 2021

Legislação FederalLei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais
Código
fc060520
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Desde a chamada Reforma Gerencial, ocorrida em 1998, surgiram diversos modelos de ajustes de parceria entre Administração e entidades do terceiro setor. Dentre os principais, temos o contrato de gestão com Organizações Sociais, OS (Lei nº 9.637/1998), e os termos de fomento e de colaboração celebrados com Organizações da Sociedade Civil, OSC (Lei nº 13.019/2014). Distinguem-se os ajustes citados relativos às OSC do contrato de gestão com as OS, especialmente, pela
  1. Avedação à remuneração de pessoal próprio da entidade, nos ajustes com OSC.
  2. Bavaliação dos resultados da parceria por meio de comissão especialmente designada, o que somente é obrigatório no contrato de gestão com OS.
  3. Cobrigatoriedade de licitação para seleção da entidade, restrita aos ajustes com OSC.
  4. Dpossibilidade de cessão de servidor às OS, para desempenho de atividades relativas ao contrato de gestão.
  5. Eproibição de uso de bens públicos pela parceira privada, nos ajustes com OSC.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — possibilidade de cessão de servidor às OS, para desempenho de atividades relativas ao contrato de gestão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 9.637/1998 e Lei 13.019/2014 – OS e OSC

Gabarito: letra D. A distinção central entre o contrato de gestão com Organizações Sociais (OS), regido pela Lei nº 9.637/1998, e os termos de fomento e colaboração com Organizações da Sociedade Civil (OSC), regidos pela Lei nº 13.019/2014, reside na possibilidade de cessão de servidores públicos às OS, o que não está previsto para as OSC. A Lei 13.019/2014, em seu art. 3º, III, exclui expressamente os contratos de gestão com OS do seu âmbito, confirmando que os regimes são distintos. As demais alternativas não correspondem às diferenças legais.

Característica

Contrato de Gestão com OS (Lei 9.637/1998)

Termos de Fomento/Colaboração com OSC (Lei 13.019/2014)

Cessão de servidores públicos

Permitida (art. 14)

Não prevista

Remuneração de pessoal próprio

Permitida

Permitida

Avaliação por comissão designada

Obrigatória

Obrigatória (art. 66, parágrafo único, II)

Seleção da entidade

Procedimento de seleção (não licitação formal)

Chamamento público (não licitação formal)

Uso de bens públicos

Permitido

Permitido

Parcerias com terceiro setor
  • 1OS (Lei 9.637/1998)
    • Contrato de gestão
    • Cessão de servidores (art. 14)
    • Seleção pública (não licitação)
  • 2OSC (Lei 13.019/2014)
    • Termo de fomento/colaboração
    • Sem cessão de servidores
    • Chamamento público
    • Comissão de monitoramento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há vedação à remuneração de pessoal próprio nos ajustes com OSC. Não há tal proibição na Lei 13.019/2014; tanto OS quanto OSC podem remunerar seus profissionais. A incorreção está em impor uma restrição inexistente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a avaliação por comissão designada é obrigatória apenas no contrato de gestão com OS. Na verdade, a Lei 13.019/2014 também exige comissão de monitoramento e avaliação (art. 66, parágrafo único, II). Portanto, não é exclusividade das OS.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a licitação é obrigatória apenas para OSC. Na realidade, tanto para OS quanto para OSC há procedimentos de seleção pública (chamamento público para OSC, e procedimento de seleção para OS), mas não se trata de licitação formal. A afirmação é equivocada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Prevê a possibilidade de cessão de servidores públicos às OS para atuar no contrato de gestão. Essa é uma característica marcante do regime das OS (Lei 9.637/1998, art. 14), que não encontra correspondência na Lei 13.019/2014 para as OSC. A Lei 13.019/2014, art. 3º, III, reforça a separação dos regimes ao excluir os contratos de gestão com OS de sua aplicação.

Art. 3Lei-13019

Art. 3º — "Não se aplicam as exigências desta Lei: [...] III - aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que há proibição de uso de bens públicos pela parceira privada nos ajustes com OSC. Contudo, a Lei 13.019/2014 admite o uso de bens públicos pelas OSC (art. 62, I, trata da retomada de bens, o que pressupõe seu uso). Portanto, a proibição não existe.

Gabarito: letra D.

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