Reclamação ao STF e Súmula Vinculante 56
Gabarito: letra E. A reclamação é cabível porque a decisão do juízo de execução penal violou o disposto na Súmula Vinculante 56 do STF, que veda a manutenção do condenado em regime mais gravoso por falta de estabelecimento adequado, devendo ser adotadas as medidas alternativas previstas no RE 641.320. O cabimento da reclamação decorre do art. 988, III, do CPC e do art. 7º da Lei 11.417/2006.
A questão exige o conhecimento dos requisitos da reclamação constitucional e do conteúdo da Súmula Vinculante 56. O juiz, ao negar a transferência mesmo reconhecendo o direito à progressão, contrariou a súmula, que determina que a falta de vaga não autoriza a manutenção em regime mais gravoso. Portanto, a via adequada é a reclamação.
Art. 7Lei-11417
Art. 7º – "Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação."
Aspecto | Descrição |
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Instituto | Reclamação Constitucional ao STF |
Fundamento legal | Art. 988, III, CPC; Art. 7º, Lei 11.417/2006 |
Súmula Vinculante aplicável | SV 56 – veda manutenção em regime mais gravoso por falta de vaga |
Decisão reclamada | Juízo da execução penal manteve condenado em regime fechado por falta de vaga no semiaberto |
Violação à SV | Sim – o direito à progressão foi reconhecido, mas não efetivado |
Cabimento da reclamação | Cabível (art. 988, III, CPC) |
Legitimidade ativa | Parte interessada (condenado) – não só MP |
Exigência de esgotamento de instâncias | Não exigido (art. 988, §6º, CPC) |
Necessidade de reexame de provas | Não – questão é de direito (aplicação da SV) |
Medida alternativa prevista | Sim – STF no RE 641.320 determinou adoção de medidas como prisão domiciliar, monitoração eletrônica etc. |
Gabarito | Letra E – cabível |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a reclamação é inadmissível por falta de esgotamento das instâncias ordinárias. No entanto, a reclamação não exige prévio esgotamento, conforme art. 988, §6º, do CPC (a inadmissibilidade ou o julgamento do recurso não prejudica a reclamação). O erro está em impor condição inexistente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que apenas o Ministério Público tem legitimidade. A lei é clara: a reclamação pode ser proposta pela "parte interessada" (art. 988, caput, CPC). O condenado, como parte diretamente afetada, tem legitimidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que não há contrariedade à súmula vinculante porque o direito foi reconhecido. Na verdade, o juiz reconheceu o direito, mas não o efetivou, mantendo o condenado em regime mais gravoso. Isso contraria diretamente o enunciado da Súmula Vinculante 56, que exige a adoção de medidas alternativas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que reclamação não se presta a reexame de provas. Embora seja verdade que a reclamação não é via para reexame do conjunto probatório, neste caso a questão é puramente jurídica: a decisão desrespeitou o comando abstrato da súmula vinculante. A dilação probatória não é necessária.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A reclamação é cabível porque a decisão do juízo violou a Súmula Vinculante 56. O STF, no RE 641.320, fixou parâmetros que devem ser observados: medidas alternativas como prisão domiciliar, monitoramento eletrônico etc. O art. 7º da Lei 11.417/2006 autoriza a reclamação para garantir a observância da súmula. Portanto, a via é adequada.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)