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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2021

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc060525
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Tendo obtido judicialmente o direito à progressão do regime de cumprimento de pena a que está submetido, de fechado para semiaberto, pelo preenchimento das condições para tanto, determinado condenado requer a transferência para estabelecimento penal diverso daquele em que se encontra recluso, dado inexistirem no local condições para cumprimento do regime menos gravoso. No entanto, em função das restrições sanitárias impostas pela pandemia, tais como determinadas pela autoridade governamental competente, o órgão de administração penitenciária do Estado informa ao juízo de execução penal que não haveria vagas disponíveis em estabelecimento penal adequado para o cumprimento do regime semiaberto, restando por motivo de força maior impossibilitada a transferência. Diante das informações prestadas, o juízo da execução penal determina que o apenado permaneça no estabelecimento ao qual foi recolhido, enquanto não houver vagas para local de custódia diverso, em que pese a incompatibilidade das condições do local com o regime de cumprimento de pena mais benéfico a que faz jus. Diante da negativa, o condenado pretende ajuizar reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer valer seu direito.Nessa hipótese, à luz da disciplina normativa pertinente e da jurisprudência do STF, a reclamação é
  1. Ainadmissível, por não terem sido esgotadas previamente as instâncias ordinárias, condição necessária para que se possa instar o STF a garantir a observância da súmula vinculante editada acerca da matéria.
  2. Bincabível, uma vez que somente o Ministério Público teria, na qualidade de custos legis, legitimidade para o ajuizamento de reclamação.
  3. Cincabível, uma vez que há, em sede de decisão judicial, reconhecimento do direito a um regime prisional menos gravoso do que aquele a que atualmente está submetido o apenado, não havendo, portanto, contrariedade à súmula vinculante do STF sobre a matéria.
  4. Dincabível, por não se prestar a reclamação constitucional ao reexame de provas ou à dilação probatória, necessárias, no caso, para que se proceda à cassação da decisão reclamada, determinando que outra seja proferida em seu lugar.
  5. Ecabível, uma vez que a decisão do juízo de execução penal violou o quanto estabelecido em súmula vinculante do STF sobre a matéria, devendo ser adotadas a esse propósito as medidas alternativas preconizadas por aquela Corte.
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GabaritoE — cabível, uma vez que a decisão do juízo de execução penal violou o quanto estabelecido em súmula vinculante do STF sobre a matéria, devendo ser adotadas a esse propósito as medidas alternativas preconizadas por aquela Corte.

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Reclamação ao STF e Súmula Vinculante 56

Gabarito: letra E. A reclamação é cabível porque a decisão do juízo de execução penal violou o disposto na Súmula Vinculante 56 do STF, que veda a manutenção do condenado em regime mais gravoso por falta de estabelecimento adequado, devendo ser adotadas as medidas alternativas previstas no RE 641.320. O cabimento da reclamação decorre do art. 988, III, do CPC e do art. 7º da Lei 11.417/2006.

A questão exige o conhecimento dos requisitos da reclamação constitucional e do conteúdo da Súmula Vinculante 56. O juiz, ao negar a transferência mesmo reconhecendo o direito à progressão, contrariou a súmula, que determina que a falta de vaga não autoriza a manutenção em regime mais gravoso. Portanto, a via adequada é a reclamação.

Art. 7Lei-11417

Art. 7º – "Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação."

Aspecto

Descrição

Instituto

Reclamação Constitucional ao STF

Fundamento legal

Art. 988, III, CPC; Art. 7º, Lei 11.417/2006

Súmula Vinculante aplicável

SV 56 – veda manutenção em regime mais gravoso por falta de vaga

Decisão reclamada

Juízo da execução penal manteve condenado em regime fechado por falta de vaga no semiaberto

Violação à SV

Sim – o direito à progressão foi reconhecido, mas não efetivado

Cabimento da reclamação

Cabível (art. 988, III, CPC)

Legitimidade ativa

Parte interessada (condenado) – não só MP

Exigência de esgotamento de instâncias

Não exigido (art. 988, §6º, CPC)

Necessidade de reexame de provas

Não – questão é de direito (aplicação da SV)

Medida alternativa prevista

Sim – STF no RE 641.320 determinou adoção de medidas como prisão domiciliar, monitoração eletrônica etc.

Gabarito

Letra E – cabível

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a reclamação é inadmissível por falta de esgotamento das instâncias ordinárias. No entanto, a reclamação não exige prévio esgotamento, conforme art. 988, §6º, do CPC (a inadmissibilidade ou o julgamento do recurso não prejudica a reclamação). O erro está em impor condição inexistente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que apenas o Ministério Público tem legitimidade. A lei é clara: a reclamação pode ser proposta pela "parte interessada" (art. 988, caput, CPC). O condenado, como parte diretamente afetada, tem legitimidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que não há contrariedade à súmula vinculante porque o direito foi reconhecido. Na verdade, o juiz reconheceu o direito, mas não o efetivou, mantendo o condenado em regime mais gravoso. Isso contraria diretamente o enunciado da Súmula Vinculante 56, que exige a adoção de medidas alternativas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que reclamação não se presta a reexame de provas. Embora seja verdade que a reclamação não é via para reexame do conjunto probatório, neste caso a questão é puramente jurídica: a decisão desrespeitou o comando abstrato da súmula vinculante. A dilação probatória não é necessária.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A reclamação é cabível porque a decisão do juízo violou a Súmula Vinculante 56. O STF, no RE 641.320, fixou parâmetros que devem ser observados: medidas alternativas como prisão domiciliar, monitoramento eletrônico etc. O art. 7º da Lei 11.417/2006 autoriza a reclamação para garantir a observância da súmula. Portanto, a via é adequada.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

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