Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2021
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc060530
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Em conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, constituição estadual que estabelecesse, para fins de decretação de intervenção do Estado em seus Municípios, a necessidade de aprovação prévia do interventor pela Assembleia Legislativa, após arguição pública e mediante voto da maioria absoluta de seus membros, seria
Aconstitucional em relação às hipóteses em que a decretação da intervenção é ato discricionário do chefe do Executivo, por haver juízo de oportunidade e conveniência passível de compartilhamento com o órgão legislativo, não se aplicando às hipóteses em que a decretação da intervenção é ato vinculado.
Bconstitucional apenas em relação às hipóteses de decretação de intervenção do Estado nos Municípios para observância dos princípios indicados na própria constituição estadual.
Cconstitucional, desde que a previsão resultasse de proposição legislativa de iniciativa do Governador do Estado, a quem a Constituição Federal atribui a legitimidade para nomeação de interventor nos Municípios.
Dinconstitucional, uma vez que a Constituição Federal, ademais de atribuir ao chefe do Executivo a indicação do interventor, confere ao órgão legislativo o poder de controlar apenas a posteriori a decretação da intervenção, não cabendo aos Estados criar hipóteses de exercício de controle legislativo de natureza preventiva.
Econstitucional, estando dentro da esfera de atuação do poder constituinte decorrente a definição de aspectos procedimentais da intervenção do Estado em seus próprios Municípios em relação aos quais a Constituição Federal é silente.
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GabaritoD — inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal, ademais de atribuir ao chefe do Executivo a indicação do interventor, confere ao órgão legislativo o poder de controlar apenas a posteriori a decretação da intervenção, não cabendo aos Estados criar hipóteses de exercício de controle legislativo de natureza preventiva.
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Direito Constitucional – Intervenção Estadual nos Municípios
Gabarito: letra D. A Constituição Federal estabelece que a decretação de intervenção é ato do Chefe do Executivo (Governador) e submete o decreto a controle legislativo posterior em 24 horas (CF, art. 36, §1º). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 2.167, firmou o entendimento de que é inconstitucional criar controle preventivo (aprovação prévia do interventor pela Assembleia Legislativa), pois a CF não autoriza tal interferência, cabendo apenas o controle a posteriori.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa tenta distinguir hipóteses discricionárias e vinculadas para admitir o controle prévio. O STF, porém, não faz essa distinção: em qualquer caso, o controle legislativo é sempre posterior. A CF (art. 36, §1º) é clara ao determinar a submissão do decreto à Assembleia no prazo de 24 horas, o que é controle posterior, não preventivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A hipótese de intervenção para observância de princípios indicados na Constituição Estadual está prevista no art. 35, IV, da CF, mas isso não autoriza o Estado a alterar o procedimento de controle. O STF entende que o procedimento de intervenção é fixado pela CF e não pode ser ampliado pelo constituinte decorrente para incluir controle prévio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A iniciativa legislativa do Governador não sana a inconstitucionalidade. A CF é taxativa quanto ao modelo de controle posterior, e a jurisprudência do STF (ADI 2.167) rechaça qualquer tentativa de introduzir controle preventivo, independentemente de quem propôs a lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CF (art. 36, §1º) estabelece que o decreto de intervenção será submetido à apreciação da Assembleia Legislativa no prazo de vinte e quatro horas, configurando controle posterior. O STF, na ADI 2.167, declarou inconstitucional norma estadual que exigia aprovação prévia do interventor, por violar a separação dos poderes e o modelo constitucional. Assim, a previsão de aprovação prévia é inconstitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A CF não é silente quanto ao procedimento de intervenção. O art. 36, §1º, já fixa o controle posterior. O poder constituinte decorrente, embora autônomo, deve respeitar os princípios e regras da CF (princípio da simetria). O STF reafirmou que não cabe ao Estado criar controle preventivo, pois isso altera o desenho constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que o poder constituinte decorrente poderia suprir lacunas. No entanto, o STF entende que o procedimento de intervenção já é exaustivo na CF, não havendo lacuna a ser preenchida. O candidato deve lembrar que o controle legislativo é sempre posterior, conforme art. 36, §1º.