Questão de Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's — Procuradoria Geral do Estado de Goiás — FCC 2021
Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE'sProcuradoria Geral do Estado de Goiás
- Código
- fc060531
- Banca
- FCC
- Órgão
- PGE-GO
- Ano
- 2021
- Cargo
- Procurador do Estado Substituto
Considere as seguintes situações à luz da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (Lei Complementar estadual nº 58, de 2006):I. a desistência de recurso já interposto, em demanda cujo valor equivale a 70 (setenta) salários mínimos, diante de erro administrativo reconhecido pela autoridade competente;II. a concordância com a procedência do pedido, em demanda cujo valor equivale a 100 (cem) salários mínimos;III. o exame prévio de minuta de edital de licitação para contratação de serviços de engenharia no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);IV. a análise prévia da minuta de ajuste a ser celebrado com ente da Administração indireta estadual no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).É compatível com a referida lei a prática dos atos referidos em
- AI, pelo Procurador do Estado que atue no feito, mediante pronunciamento fundamentado; II, pelo Procurador do Estado que atue no feito, quando houver súmula administrativa contemplando a pretensão da parte autora; III, pela Assessoria do Gabinete do Procurador-Geral; dispensada a análise referida em IV por integrante da Procuradoria-Geral do Estado.
- BI, pelo Procurador do Estado que atue no feito, mediante pronunciamento fundamentado; II, pelo Procurador do Estado que atue no feito, mediante prévia autorização formal do Procurador-Geral do Estado; III, pelo Procurador do Estado chefe da Procuradoria Setorial do órgão; e IV, pela Procuradoria-Geral do Estado, mediante requerimento do dirigente da entidade.
- CI e II, pelo Procurador do Estado que atue no feito, mediante pronunciamento fundamentado; III, pelo Procurador do Estado chefe da Procuradoria Setorial do órgão; dispensada a análise referida em IV por integrante da Procuradoria-Geral do Estado.
- DI, pelo Procurador do Estado que atue no feito, mediante pronunciamento fundamentado; II, pelo Procurador do Estado que atue no feito, mediante prévia autorização formal do Procurador-Geral do Estado; III, pela Subprocuradoria-Geral para Assuntos Administrativos; e IV, pela assessoria jurídica da entidade.
- EI e II, pelo Procurador do Estado que atue no feito, quando houver súmula administrativa contemplando a pretensão da parte autora; III, pela Subprocuradoria-Geral para Assuntos Administrativos; e IV, pela Procuradoria-Geral do Estado, quando o Procurador-Geral julgar necessário.