Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Goiás — FCC 2021
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Goiás
Código
fc060535
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Cargo
Procurador do Estado Substituto
A Constituição do Estado de Goiás contempla, como mecanismo inerente à repartição funcional do exercício do poder, em conformidade com a disciplina da matéria na Constituição Federal e a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal, a
Asolicitação, pelo Governador do Estado, de delegação à Assembleia Legislativa para elaboração de leis delegadas, observados conteúdo e termos do exercício da delegação estabelecidos em Resolução, que poderá determinar sua apreciação pelo órgão legislativo.
Bcompetência do Tribunal de Justiça para a criação e extinção de cargos e fixação da remuneração dos seus auxiliares e dos juízos que lhe são vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e juízes.
Cconvocação, pela Assembleia Legislativa, de dirigentes de entidades da Administração indireta estadual, para prestarem informações pessoalmente, sobre assunto predeterminado, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da convocação, sob pena de cometimento de crime de responsabilidade, em caso de ausência injustificada.
Daprovação, pela Assembleia Legislativa, por voto secreto, após arguição pública, de quatro membros do Tribunal de Contas do Estado indicados pelo Governador do Estado, a quem compete nomeá-los, após decorridos dez dias da respectiva aprovação.
Eautorização, pelo voto de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa, para a instauração de processo contra o Governador do Estado, pelo cometimento de infração penal comum, de competência originária do Superior Tribunal de Justiça.
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GabaritoA — solicitação, pelo Governador do Estado, de delegação à Assembleia Legislativa para elaboração de leis delegadas, observados conteúdo e termos do exercício da delegação estabelecidos em Resolução, que poderá determinar sua apreciação pelo órgão legislativo.
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Legislação Estadual – Constituição de Goiás: mecanismos de separação dos poderes
Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente o processo de elaboração de leis delegadas, conforme previsto no art. 68 da Constituição Federal, que estabelece a possibilidade de delegação legislativa do Parlamento ao Chefe do Executivo, mediante resolução que especifica o conteúdo e os termos, podendo determinar a apreciação pelo órgão legislativo. Trata-se de mecanismo clássico de repartição funcional do poder (freios e contrapesos). As demais alternativas apresentam desvios em relação ao modelo constitucional ou à jurisprudência do STF.
Critério
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Mecanismo descrito
Lei delegada (Executivo legisla com autorização do Legislativo)
Criação/extinção de cargos e fixação de remuneração pelo TJ
Convocação de dirigentes da administração indireta pela Assembleia
Previsão constitucional
Art. 68 da CF/88 (aplicável por simetria)
Art. 70, II, da Constituição de SP (exige lei de iniciativa do TJ aprovada pela Assembleia)
Não especificado no comentário
Conformidade com o modelo de separação dos poderes
✅ Correta (freios e contrapesos)
❌ Incorreta (TJ não pode criar/extinguir cargos diretamente; precisa de lei)
❌ Incorreta (prazo e sanção divergem do modelo constitucional)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o instituto das leis delegadas, previsto no art. 68 da CF/88, aplicável aos estados por simetria. O Governador solicita delegação à Assembleia Legislativa, que a concede por resolução, especificando conteúdo e limites, podendo a resolução exigir apreciação posterior do projeto pela Casa. Esse instrumento é inerente à separação funcional dos poderes, permitindo ao Executivo legislar sob controle do Legislativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Tribunal de Justiça tem competência para criar e extinguir cargos e fixar remuneração de seus auxiliares e juízes. Na verdade, a competência do TJ é apenas de propor à Assembleia Legislativa a criação, extinção e fixação de remuneração, conforme se depreende do art. 70, II, da Constituição de São Paulo (fornecido no contexto): “compete privativamente ao Tribunal de Justiça, por deliberação de seu Órgão Especial, propor à Assembleia Legislativa a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes”. A alternativa omite a necessidade de lei de iniciativa do TJ aprovada pela Assembleia, dando a entender que o TJ poderia fazer isso diretamente, o que viola o princípio da reserva legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve a convocação de dirigentes da administração indireta para prestar informações pessoalmente, no prazo de 30 dias, sob pena de crime de responsabilidade. Embora a Constituição de São Paulo (art. 14, XIV) contenha previsão semelhante, a jurisprudência do STF restringe a aplicação da pena de crime de responsabilidade a casos de convocação de Secretários de Estado e autoridades diretamente subordinadas ao governador, não abrangendo todos os dirigentes de entidades da administração indireta de forma automática. Ademais, o STF entende que a ausência injustificada não configura, por si só, crime de responsabilidade, podendo haver outras consequências. A alternativa generaliza além do permitido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata da aprovação, pela Assembleia, de quatro membros do Tribunal de Contas indicados pelo Governador, com voto secreto e nomeação após dez dias. O número de membros do TCE varia conforme a Constituição Estadual; a fixação em quatro pode não corresponder à composição real de Goiás. Além disso, o voto secreto para aprovação de autoridades tem sido questionado no STF, que em diversos julgados (ex.: ADI 5.157) entendeu que a votação deve ser aberta, salvo disposição expressa. O prazo de dez dias não é padrão e pode não constar no texto goiano. A alternativa carece de precisão e não reflete o modelo constitucionalmente adequado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê autorização de dois terços da Assembleia para instauração de processo contra o governador por infração penal comum de competência originária do STJ. A Constituição Federal, quanto ao Presidente da República, exige autorização da Câmara dos Deputados por dois terços somente para crimes de responsabilidade (art. 86). Para crimes comuns, a autorização não é exigida. Por simetria, aplica-se o mesmo aos governadores: para crimes comuns, não há necessidade de prévia autorização legislativa; o STJ pode receber a denúncia diretamente. Alguns estados preveem autorização, mas o quórum de dois terços é excepcional e geralmente se aplica a crimes de responsabilidade. Portanto, a alternativa confunde as hipóteses e estabelece um requisito não exigido para infrações penais comuns.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre constituições estaduais, memoriza os mecanismos clássicos de separação dos poderes: leis delegadas, medidas provisórias (nos estados que as adotam), veto, controle de constitucionalidade, e convocação de autoridades. A FCC costuma explorar detalhes específicos de cada estado; portanto, conhecer o texto da constituição estadual cobrada é fundamental.