Transação administrativa na PGE-GO
Gabarito: letra E. De acordo com a legislação estadual goiana (Lei Complementar nº 144/2018 e Lei Orgânica da PGE-GO), a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem (CCMA) tem competência para celebrar ajustes com administrados que pretendam a restituição de valores indevidamente recolhidos, como no caso de penalidade pecuniária declarada inconstitucional pelo STF. O termo do acordo constitui título executivo extrajudicial, independente de homologação judicial ou de autorização do Procurador-Geral do Estado para o montante em questão (cerca de 50 salários mínimos).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ajuste é inadmissível porque a legislação estadual não se aplica a créditos de natureza tributária. Porém, a penalidade ambiental em questão não é crédito tributário, mas sanção administrativa. A LC 144/2018 abrange créditos não tributários, permitindo a transação nessa hipótese.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o acordo depende de homologação judicial e que o cumprimento se sujeita a precatórios. A legislação goiana, contudo, dispensa a homologação judicial, e o termo do acordo é título extrajudicial, executável diretamente, sem necessidade de precatório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a CCMA só pode mediar conflitos entre órgãos da Administração estadual. Na verdade, a CCMA também aprecia controvérsias envolvendo particulares (administrados) que tenham pretensão contra o Estado, como é o caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o acordo depende de autorização formal do Procurador-Geral do Estado em razão do montante. Para valores na faixa de 50 salários mínimos, a legislação não exige essa autorização; a própria CCMA pode celebrar o ajuste diretamente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta por todos os fundamentos: o ajuste é admissível, não depende de autorização do Procurador-Geral, o termo é título executivo extrajudicial e dispensa homologação judicial. Tudo em conformidade com as normas estaduais.
Gabarito: letra E