Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2021
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc060537
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Projeto de lei ordinária, de iniciativa de Deputado Estadual, instituindo a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, é aprovado na Assembleia Legislativa goiana e submetido à sanção governamental. O Governador do Estado opõe veto integral à lei, sob fundamento de inconstitucionalidade, por vício de iniciativa. Rejeitado o veto pelo voto de dois terços dos membros do órgão legislativo, a lei é promulgada e publicada, sendo, na sequência, proposta ação direta de inconstitucionalidade pelo Governador do Estado, perante o Tribunal de Justiça local, requerendo seja a lei declarada inconstitucional, pelo mesmo motivo que ensejara o veto. À luz da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Goiás e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida ação direta de inconstitucionalidade é
Aimprocedente, por inexistir inconstitucionalidade em proposição legislativa de iniciativa parlamentar que, embora crie despesa para a Administração, não trata de sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos, nem do regime jurídico de servidores públicos, ademais de ter sido observado o quórum para rejeição do veto, sendo competente o Tribunal de Justiça para o julgamento da ação.
Binadmissível, por usurpação da competência originária do Supremo Tribunal Federal para o julgamento da matéria, que pressupõe análise da compatibilidade da lei estadual com norma do processo legislativo assentada na Constituição Federal, em que pese a procedência da motivação do veto oposto à proposição legislativa pelo Governador.
Cprocedente, uma vez que a lei versa sobre matéria atinente à organização e estrutura da Administração, de iniciativa privativa do chefe do Executivo, sendo o Tribunal de Justiça competente para o julgamento da ação, o que não afasta a competência originária do Supremo Tribunal Federal para ação direta, que, se ajuizada, suspende o trâmite da ação perante o Tribunal local.
Dprocedente, uma vez que a lei versa sobre matéria atinente à organização e estrutura da Administração, de iniciativa privativa do chefe do Executivo, sendo o Tribunal de Justiça competente para o julgamento da ação, cabendo, em tese, recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, por serem de reprodução obrigatória na Constituição Estadual as normas da Constituição Federal que tratam do processo legislativo.
Eprocedente, embora por fundamento diverso do invocado pelo Governador, uma vez que a irregularidade reside na inobservância do quórum para rejeição do veto, sendo o Tribunal de Justiça competente para o julgamento da ação, por se tratar de violação, por lei estadual, de dispositivo da Constituição estadual, e não da Constituição Federal, ainda que atinente ao processo legislativo.
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GabaritoA — improcedente, por inexistir inconstitucionalidade em proposição legislativa de iniciativa parlamentar que, embora crie despesa para a Administração, não trata de sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos, nem do regime jurídico de servidores públicos, ademais de ter sido observado o quórum para rejeição do veto, sendo competente o Tribunal de Justiça para o julgamento da ação.
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Controle de constitucionalidade estadual — Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça
Gabarito: letra A. A ação é improcedente porque a lei de iniciativa parlamentar que cria despesa mas não versa sobre estrutura da Administração ou regime de servidores não padece de vício de iniciativa, conforme consolidada jurisprudência do STF (Tema 917). Ademais, o Tribunal de Justiça é competente para julgar ADI contra lei estadual com base na Constituição Estadual (CF, art. 125, § 2º), e o quórum de 2/3 para rejeição do veto é válido.
A questão exige o conhecimento de dois pontos centrais: (1) a competência para julgamento de ADI contra lei estadual com fundamento na Constituição Estadual é do Tribunal de Justiça local, nos termos do art. 125, § 2º da CF; (2) o vício de iniciativa por suposta usurpação da competência privativa do Chefe do Executivo não se configura quando a lei parlamentar, embora crie despesa, não trata da estrutura ou atribuição de órgãos públicos nem do regime jurídico de servidores — entendimento consolidado pelo STF no Tema 917 de Repercussão Geral (RE 878.911). No caso, a lei sobre câmeras de vigilância em escolas públicas não invade tais matérias, sendo constitucional. O veto foi rejeitado por 2/3 dos membros, quórum superior ao mínimo exigido (maioria absoluta, conforme regra geral das constituições estaduais), portanto válido.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ação é improcedente porque inexiste inconstitucionalidade: a iniciativa parlamentar é constitucional (STF Tema 917), o veto foi regularmente rejeitado por quórum qualificado (2/3 > maioria absoluta) e o TJ é competente para a ADI estadual (CF, art. 125, § 2º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a ADI seria inadmissível por usurpação da competência originária do STF. Mas o STF só julgaria ADI contra lei estadual com base na CF; aqui, a ação tem fundamento na Constituição Estadual, sendo o TJ o competente. Além disso, o mérito do veto não é procedente, pois a lei não é inconstitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera a ação procedente por suposto vício de iniciativa. No entanto, a lei não versa sobre organização ou estrutura da Administração no sentido que exigiria iniciativa do Executivo. A jurisprudência do STF (Tema 917) afasta o vício. A menção à possibilidade de suspensão pelo STF é irrelevante, pois a ação no TJ é cabível e o mérito é improcedente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também sustenta a procedência com o mesmo equívoco do vício de iniciativa. Acrescenta a possibilidade de recurso extraordinário ao STF, o que é verdadeiro em tese, mas isso não torna a ação procedente — o erro principal é achar que há inconstitucionalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o quórum de rejeição do veto foi inobservado (2/3), mas 2/3 é superior à maioria absoluta, portanto válido. O fundamento do veto (iniciativa) permanece improcedente, e a competência do TJ está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a competência do STF e do TJ para ADI, e a crença de que toda lei que cria despesa é de iniciativa do Executivo. O STF já decidiu que a criação de despesa por si só não configura vício de iniciativa (Tema 917). Fique atento: a reserva de iniciativa do Executivo abrange apenas matérias taxativas (estrutura da Administração, servidores etc.).