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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FCC 2021

Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
Código
fc060540
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV

Instruções: Para responder à questão, considere o texto a seguir, a Lei Estadual nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e as Resoluções do Senado Federal nº 22, de 1989, e nº 13, de 2012.


        A loja de equipamentos e peças “Máquina Nova Ltda.”, localizada na cidade de Chapecó/SC, vende mercadorias e presta serviços de conserto e manutenção, não é optante pelo regime do Simples Nacional, nem por qualquer outro regime especial de tributação relativo ao ICMS.

        Entre as mercadorias vendidas pela loja, destacam-se os seguintes produtos: Código A01, máquina de suco nacional, fabricada com componentes também nacionais, produzidos no Estado de Santa Catarina, com preço de R$ 200,00; Código B02, máquina de iogurte importada, similar às fabricadas no Brasil, com preço de R$ 300,00; e Código C03, máquina de café nacional, fabricada com componentes nacionais, produzidos no Estado de São Paulo e Minas Gerais, com preço de R$ 100,00. Suponha que tais mercadorias não estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, no que se refere ao ICMS.

        No mês de julho de 2021, essa loja vendeu e entregou: (I) 03 unidades de A01, para um consumidor final localizado em Minas Gerais; (II) 02 unidades de B02, para um consumidor localizado na Bahia; e (III) 01 unidade de C03, para um consumidor localizado no Espírito Santo. Os clientes são pessoas físicas e têm intenção de utilizar os produtos em suas residências. Os produtos foram entregues pelo correio, sendo que o valor referente ao transporte foi negociado e pago diretamente pelos compradores ao correio, no montante de, respectivamente, R$ 90,00, R$ 60,00 e R$ 30,00.

        No mês de agosto de 2021, a mesma loja vendeu e entregou: (I) 01 unidade de A01, para uma pessoa física, consumidor final, localizada em Manaus/AM, e cobrou um adicional de R$ 50,00 para fazer a entrega na residência do comprador; (II) 02 unidades de B02, para um restaurante localizado no Rio de Janeiro/RJ, na calçada da praia, não optante pelo regime do Simples Nacional, sendo que o frete, no valor de R$ 100,00, cobrado pela transportadora contratada pelo restaurante, foi pago diretamente pelo comprador à transportadora; e (III) 03 unidades de C03, para uma clínica médica, localizada no Rio Grande do Sul, que presta exclusivamente serviços médicos para adultos, tendo sido cobrado um adicional de R$ 100,00 para se fazer a entrega no estabelecimento do comprador.

        No mês de setembro de 2021, a referida loja vendeu e entregou: (I) 03 unidades de A01, para um cliente residente em Buenos Aires/Argentina, e cobrou o adicional de R$ 500,00 para providenciar o transporte, via aérea, dos equipamentos, desde Chapecó/SC até Buenos Aires, sendo que o adquirente foi um restaurante bem movimentado, no centro da cidade; (II) 04 unidades de B02, para um cliente residente em Cidade do Leste/Paraguai, que pediu que a entrega fosse realizada em Foz do Iguaçu/PR, na casa de seu primo, que gosta muito de iogurte, e, como se tratava de um presente, o vendedor cobrou do comprador um adicional de R$ 100,00, para a entrega ser feita no endereço do primo, indicado pelo comprador; e (III) 02 unidades de C03, para um cliente residente em Uruguaiana/RS, que tem uma grande cafeteria na cidade, optante pelo regime do Simples Nacional, que atende apenas clientes residentes na Argentina, que gostam de beber café no Brasil, sendo que o adquirente da mercadoria vai pagar o frete de R$ 60,00, diretamente à transportadora por ele contratada.

Os valores da soma das bases de cálculos e do ICMS devido pela loja Máquina Nova Ltda. ao Estado de Santa Catarina, em decorrência das operações tributadas com mercadorias, realizadas pela loja, em setembro de 2021, são, respectivamente, em reais,
  1. A2.600,00 e 208,00
  2. B1.500,00 e 76,00
  3. C1.560,00 e 83,20
  4. D1.500,00 e 180,00
  5. E2.100,00 e 100,00
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 1.500,00 e 76,00

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Operações Interestaduais (Lei Estadual 10.297/96 – SC)

Gabarito: letra B. A soma das bases de cálculo é R$ 1.500,00 e o ICMS devido a Santa Catarina é R$ 76,00, resultado da tributação de duas operações interestaduais (uma com mercadoria importada alíquota 4%, outra com nacional alíquota 12%), excluindo-se a operação de exportação (imune).

A questão exige identificar as operações tributáveis e aplicar corretamente as alíquotas interestaduais e as regras de inclusão do frete na base de cálculo.

Operações de setembro/2021:

  • (I) 3 unidades de A01 (nacional, produzida em SC, R$ 200,00 cada) para Buenos Aires/Argentina. Exportação: imune ao ICMS (art. 155, §2º, X, a, CF). Base = zero.

  • (II) 4 unidades de B02 (importada, similar nacional, R$ 300,00 cada) para consumidor final em Foz do Iguaçu/PR (o comprador é estrangeiro, mas a entrega ocorre no Brasil). Operação interestadual tributada. O vendedor cobrou R$ 100,00 de frete (integra a base). Base = 4 × 300 + 100 = R$ 1.300,00. Alíquota interestadual para mercadoria importada: 4% (Resolução do Senado nº 13/2012). ICMS devido a SC = 4% × 1.300 = R$ 52,00.

  • (III) 2 unidades de C03 (nacional, R$ 100,00 cada) para cafeteria optante pelo Simples Nacional em Uruguaiana/RS. O frete (R$ 60,00) foi pago pelo comprador diretamente ao transportador – não integra a base. Base = 2 × 100 = R$ 200,00. Alíquota interestadual para mercadoria nacional entre estados da região Sul: 12% (Resolução do Senado nº 22/1989). ICMS devido a SC = 12% × 200 = R$ 24,00.

Totais:

  • Base de cálculo: 1.300 + 200 = R$ 1.500,00

  • ICMS devido a SC: 52 + 24 = R$ 76,00

  1. 1Identificar operações tributáveis
  2. 2Excluir exportação (imune)
  3. 3Calcular base: (II) 4×300+100 = R$1.300
  4. 4Calcular base: (III) 2×100 = R$200
  5. 5Somar bases: R$1.300+R$200 = R$1.500
  6. 6Aplicar alíquota 4% em (II): R$52
  7. 7Aplicar alíquota 12% em (III): R$24
  8. 8Somar ICMS: R$52+R$24 = R$76
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta base R$ 2.600,00 e ICMS R$ 208,00. Inclui indevidamente a exportação (imune) e possivelmente usa alíquota de 12% para mercadoria importada, elevando o valor.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente os cálculos corretos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Base R$ 1.560,00 e ICMS R$ 83,20. Considera frete que não integra a base (operação III) ou aplica alíquota errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Base R$ 1.500,00 (correta), mas ICMS R$ 180,00. Aplica alíquota de 12% sobre toda a base (inclusive mercadoria importada), ignorando a alíquota de 4% para importados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Base R$ 2.100,00 e ICMS R$ 100,00. Inclui exportação e/ou frete de forma equivocada.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as alíquotas interestaduais: 4% para mercadorias importadas; 12% para operações entre estados das regiões Sul e Sudeste (exceto ES) e 7% para as demais. Lembre-se de que o frete cobrado pelo vendedor integra a base; pago diretamente pelo comprador a terceiro, não.

Gabarito: letra B.

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