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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FCC 2021

Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
Código
fc060541
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV

Instruções: Para responder à questão, considere o texto a seguir, a Lei Estadual nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e as Resoluções do Senado Federal nº 22, de 1989, e nº 13, de 2012.


        A loja de equipamentos e peças “Máquina Nova Ltda.”, localizada na cidade de Chapecó/SC, vende mercadorias e presta serviços de conserto e manutenção, não é optante pelo regime do Simples Nacional, nem por qualquer outro regime especial de tributação relativo ao ICMS.

        Entre as mercadorias vendidas pela loja, destacam-se os seguintes produtos: Código A01, máquina de suco nacional, fabricada com componentes também nacionais, produzidos no Estado de Santa Catarina, com preço de R$ 200,00; Código B02, máquina de iogurte importada, similar às fabricadas no Brasil, com preço de R$ 300,00; e Código C03, máquina de café nacional, fabricada com componentes nacionais, produzidos no Estado de São Paulo e Minas Gerais, com preço de R$ 100,00. Suponha que tais mercadorias não estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, no que se refere ao ICMS.

        No mês de julho de 2021, essa loja vendeu e entregou: (I) 03 unidades de A01, para um consumidor final localizado em Minas Gerais; (II) 02 unidades de B02, para um consumidor localizado na Bahia; e (III) 01 unidade de C03, para um consumidor localizado no Espírito Santo. Os clientes são pessoas físicas e têm intenção de utilizar os produtos em suas residências. Os produtos foram entregues pelo correio, sendo que o valor referente ao transporte foi negociado e pago diretamente pelos compradores ao correio, no montante de, respectivamente, R$ 90,00, R$ 60,00 e R$ 30,00.

        No mês de agosto de 2021, a mesma loja vendeu e entregou: (I) 01 unidade de A01, para uma pessoa física, consumidor final, localizada em Manaus/AM, e cobrou um adicional de R$ 50,00 para fazer a entrega na residência do comprador; (II) 02 unidades de B02, para um restaurante localizado no Rio de Janeiro/RJ, na calçada da praia, não optante pelo regime do Simples Nacional, sendo que o frete, no valor de R$ 100,00, cobrado pela transportadora contratada pelo restaurante, foi pago diretamente pelo comprador à transportadora; e (III) 03 unidades de C03, para uma clínica médica, localizada no Rio Grande do Sul, que presta exclusivamente serviços médicos para adultos, tendo sido cobrado um adicional de R$ 100,00 para se fazer a entrega no estabelecimento do comprador.

        No mês de setembro de 2021, a referida loja vendeu e entregou: (I) 03 unidades de A01, para um cliente residente em Buenos Aires/Argentina, e cobrou o adicional de R$ 500,00 para providenciar o transporte, via aérea, dos equipamentos, desde Chapecó/SC até Buenos Aires, sendo que o adquirente foi um restaurante bem movimentado, no centro da cidade; (II) 04 unidades de B02, para um cliente residente em Cidade do Leste/Paraguai, que pediu que a entrega fosse realizada em Foz do Iguaçu/PR, na casa de seu primo, que gosta muito de iogurte, e, como se tratava de um presente, o vendedor cobrou do comprador um adicional de R$ 100,00, para a entrega ser feita no endereço do primo, indicado pelo comprador; e (III) 02 unidades de C03, para um cliente residente em Uruguaiana/RS, que tem uma grande cafeteria na cidade, optante pelo regime do Simples Nacional, que atende apenas clientes residentes na Argentina, que gostam de beber café no Brasil, sendo que o adquirente da mercadoria vai pagar o frete de R$ 60,00, diretamente à transportadora por ele contratada.

Os valores da soma das bases de cálculos e do ICMS devido pela loja Máquina Nova Ltda. ao Estado de Santa Catarina, em decorrência das operações tributadas com mercadorias, realizadas pela loja, em agosto de 2021, são, respectivamente, em reais,
  1. A1.260,00 e 82,70
  2. B910,00 e 61,20
  3. C1.160,00 e 126,70
  4. D1.260,00 e 138,70
  5. E1.250,00 e 89,50
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 1.250,00 e 89,50

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Base de Cálculo e Alíquotas Interestaduais (Agosto/2021)

Gabarito: letra E. A soma das bases de cálculo é R$ 1.250,00 e o ICMS devido a Santa Catarina é R$ 89,50. Isso decorre da correta composição da base (preço da mercadoria + adicional de entrega cobrado pelo vendedor) e da aplicação de alíquotas interestaduais específicas: 7% para a venda a consumidor final na região Norte (AM), 4% para mercadoria importada (B02) e 12% para a venda a contribuinte na região Sul (RS), conforme a Lei Estadual 10.297/1996 e Resoluções do Senado 22/1989 e 13/2012.

Base de cálculo – passo a passo:

  • Operação I (Agosto – A01 para Manaus/AM): 1 un. × R$ 200,00 (preço) + R$ 50,00 (adicional de entrega cobrado pela loja) = R$ 250,00.

  • Operação II (Agosto – B02 para Rio de Janeiro/RJ): 2 un. × R$ 300,00 = R$ 600,00. O frete de R$ 100,00 foi pago diretamente pelo comprador à transportadora, portanto não integra a base de cálculo do vendedor.

  • Operação III (Agosto – C03 para Rio Grande do Sul): 3 un. × R$ 100,00 + R$ 100,00 (adicional de entrega) = R$ 400,00.

Soma das bases: R$ 250,00 + R$ 600,00 + R$ 400,00 = R$ 1.250,00.

ICMS devido a Santa Catarina – alíquotas aplicadas:

  • Operação I (A01 – Manaus/AM): consumidor final não contribuinte, localizado na região Norte. Pela Resolução 22/1989, a alíquota interestadual de origem para operações originadas no Sul/Sudeste com destino ao Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES é 7% (quando o destinatário é não contribuinte, aplica-se a mesma alíquota). ICMS = R$ 250,00 × 7% = R$ 17,50.

  • Operação II (B02 – Rio de Janeiro/RJ): mercadoria importada, destinada a contribuinte (restaurante não optante pelo Simples). A Resolução 13/2012 estabelece alíquota de 4% para operações interestaduais com bens importados. ICMS = R$ 600,00 × 4% = R$ 24,00.

  • Operação III (C03 – Rio Grande do Sul): mercadoria nacional, destinada a contribuinte (clínica médica, pessoa jurídica que adquire para uso, considerada contribuinte do ICMS). Alíquota interestadual entre Sul e Sul: 12%. ICMS = R$ 400,00 × 12% = R$ 48,00.

Soma do ICMS: R$ 17,50 + R$ 24,00 + R$ 48,00 = R$ 89,50.

  1. 1Base de cada operação
  2. 2Soma das bases = R$ 1.250,00
  3. 3Alíquota por operação
  4. 4Soma do ICMS = R$ 89,50
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NÃO CAIA NESSA!
  • A banca troca a alíquota da operação com consumidor final na região Norte: muitos candidatos aplicam 12% (regra geral para contribuintes), mas para não contribuinte a alíquota interestadual é 7% quando o destino é Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES.

  • Na operação com mercadoria importada (B02), a alíquota correta é 4% (Res. 13/2012), não 12% ou 18%.

  • O adicional de entrega cobrado pelo vendedor integra a base de cálculo; já o frete pago diretamente pelo comprador a terceiro não integra.

Conclusão: Base total R$ 1.250,00 e ICMS total R$ 89,50 – Gabarito: letra E.

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