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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FCC 2021

Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
Código
fc060542
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV

Instruções: Para responder à questão, considere o texto a seguir, a Lei Estadual nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e as Resoluções do Senado Federal nº 22, de 1989, e nº 13, de 2012.


        A loja de equipamentos e peças “Máquina Nova Ltda.”, localizada na cidade de Chapecó/SC, vende mercadorias e presta serviços de conserto e manutenção, não é optante pelo regime do Simples Nacional, nem por qualquer outro regime especial de tributação relativo ao ICMS.

        Entre as mercadorias vendidas pela loja, destacam-se os seguintes produtos: Código A01, máquina de suco nacional, fabricada com componentes também nacionais, produzidos no Estado de Santa Catarina, com preço de R$ 200,00; Código B02, máquina de iogurte importada, similar às fabricadas no Brasil, com preço de R$ 300,00; e Código C03, máquina de café nacional, fabricada com componentes nacionais, produzidos no Estado de São Paulo e Minas Gerais, com preço de R$ 100,00. Suponha que tais mercadorias não estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, no que se refere ao ICMS.

        No mês de julho de 2021, essa loja vendeu e entregou: (I) 03 unidades de A01, para um consumidor final localizado em Minas Gerais; (II) 02 unidades de B02, para um consumidor localizado na Bahia; e (III) 01 unidade de C03, para um consumidor localizado no Espírito Santo. Os clientes são pessoas físicas e têm intenção de utilizar os produtos em suas residências. Os produtos foram entregues pelo correio, sendo que o valor referente ao transporte foi negociado e pago diretamente pelos compradores ao correio, no montante de, respectivamente, R$ 90,00, R$ 60,00 e R$ 30,00.

        No mês de agosto de 2021, a mesma loja vendeu e entregou: (I) 01 unidade de A01, para uma pessoa física, consumidor final, localizada em Manaus/AM, e cobrou um adicional de R$ 50,00 para fazer a entrega na residência do comprador; (II) 02 unidades de B02, para um restaurante localizado no Rio de Janeiro/RJ, na calçada da praia, não optante pelo regime do Simples Nacional, sendo que o frete, no valor de R$ 100,00, cobrado pela transportadora contratada pelo restaurante, foi pago diretamente pelo comprador à transportadora; e (III) 03 unidades de C03, para uma clínica médica, localizada no Rio Grande do Sul, que presta exclusivamente serviços médicos para adultos, tendo sido cobrado um adicional de R$ 100,00 para se fazer a entrega no estabelecimento do comprador.

        No mês de setembro de 2021, a referida loja vendeu e entregou: (I) 03 unidades de A01, para um cliente residente em Buenos Aires/Argentina, e cobrou o adicional de R$ 500,00 para providenciar o transporte, via aérea, dos equipamentos, desde Chapecó/SC até Buenos Aires, sendo que o adquirente foi um restaurante bem movimentado, no centro da cidade; (II) 04 unidades de B02, para um cliente residente em Cidade do Leste/Paraguai, que pediu que a entrega fosse realizada em Foz do Iguaçu/PR, na casa de seu primo, que gosta muito de iogurte, e, como se tratava de um presente, o vendedor cobrou do comprador um adicional de R$ 100,00, para a entrega ser feita no endereço do primo, indicado pelo comprador; e (III) 02 unidades de C03, para um cliente residente em Uruguaiana/RS, que tem uma grande cafeteria na cidade, optante pelo regime do Simples Nacional, que atende apenas clientes residentes na Argentina, que gostam de beber café no Brasil, sendo que o adquirente da mercadoria vai pagar o frete de R$ 60,00, diretamente à transportadora por ele contratada.

O valor do ICMS devido ao Estado de Santa Catarina pela loja Máquina Nova Ltda., em decorrência das operações com mercadorias, realizadas no mês de julho de 2021, é, em reais,
  1. A221,00
  2. B138,10
  3. C118,30
  4. D103,00
  5. E121,00
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 103,00

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS Interestadual – Operações de julho/2021 (Lei Estadual SC 10.297/1996 e Resoluções do Senado 22/1989 e 13/2012)

Gabarito: letra D. O ICMS devido a Santa Catarina pelas vendas de julho/2021 é R$ 103,00, resultado da aplicação das alíquotas interestaduais corretas: 12% para a mercadoria nacional destinada a Minas Gerais (A01), 4% para a mercadoria importada destinada à Bahia (B02) e 7% para a mercadoria nacional destinada ao Espírito Santo (C03). A chave é distinguir o tratamento das mercadorias importadas (alíquota de 4% independentemente do destino) das nacionais (alíquota variável conforme a região de destino, conforme Resolução 22/1989 c/c Resolução 13/2012).

A questão cobra o cálculo do ICMS devido ao Estado de origem (SC) nas operações interestaduais para consumidores finais não contribuintes. A loja é contribuinte regular do ICMS (não optante pelo Simples Nacional) e as mercadorias não estão sujeitas à substituição tributária. O frete foi pago diretamente pelos compradores ao transportador, portanto não integra a base de cálculo do ICMS na venda.

Cálculo detalhado – Julho/2021

Operação I – 3 unidades de A01 (nacional) para MG

  • Base de cálculo: 3 × R$ 200,00 = R$ 600,00

  • Alíquota interestadual: MG está na região Sudeste; SC (Sul) para MG (Sudeste) → 12% (Resolução 22/1989)

  • ICMS devido: R$ 600,00 × 12% = R$ 72,00

Operação II – 2 unidades de B02 (importada) para BA

  • Base de cálculo: 2 × R$ 300,00 = R$ 600,00

  • Alíquota interestadual: para mercadorias importadas que possuam similar nacional (como é o caso), a alíquota interestadual é de 4% (Resolução 22/1989, redação dada pela Resolução 13/2012, aplicável a todo o território nacional).

  • ICMS devido: R$ 600,00 × 4% = R$ 24,00

Operação III – 1 unidade de C03 (nacional) para ES

  • Base de cálculo: 1 × R$ 100,00 = R$ 100,00

  • Alíquota interestadual: ES é tratado como região de alíquota reduzida (7%) para operações oriundas do Sul/Sudeste (Resolução 13/2012).

  • ICMS devido: R$ 100,00 × 7% = R$ 7,00

Total ICMS devido a SC: R$ 72,00 + R$ 24,00 + R$ 7,00 = R$ 103,00

Produto

Destino

Natureza

Base (R$)

Alíquota

ICMS (R$)

A01 (nacional)

MG

nacional

600,00

12%

72,00

B02 (importada)

BA

importada

600,00

4%

24,00

C03 (nacional)

ES

nacional

100,00

7%

7,00

Total

103,00

  1. 1Operação I: A01 para MGR$ 600 × 12%
  2. 2Operação II: B02 para BAR$ 600 × 4%
  3. 3Operação III: C03 para ESR$ 100 × 7%
  4. 4Total devidoR$ 103,00
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as alíquotas aplicáveis a mercadorias nacionais e importadas. O candidato pode, por hábito, aplicar 7% para a operação com a máquina importada (B02) para a Bahia (que seria a alíquota de uma mercadoria nacional para a região Nordeste), obtendo R$ 42,00 e totalizando R$ 121,00 (alternativa E). No entanto, para mercadorias importadas com similar nacional, a alíquota interestadual é 4% (e não 7% ou 12%), conforme a Resolução 22/1989, alterada pela Resolução 13/2012. Fique atento: o comando da questão informa que o produto é importado e similar ao nacional – isso aciona a alíquota especial de 4%. Treine essa diferença para não cair nessa troca! 💪

Gabarito: letra D (R$ 103,00).

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