Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FCC 2021
- Código
- fc060544
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-SC
- Ano
- 2021
- Cargo
- Analista da Receita Estadual IV
- AI, II e III.
- BI e IV.
- CII e III.
- DI, III e IV.
- EII e IV.
GabaritoB — I e IV.
Gabarito: letra B – estão corretos apenas os itens I e IV.
A banca cobra os objetivos expressos do programa de integridade e compliance instituído pela Lei estadual catarinense. Embora o texto literal da Lei 17.715/2019 não esteja reproduzido neste material, o gabarito oficial e a lógica típica de programas de compliance permitem identificar quais itens se alinham aos objetivos comuns desse tipo de legislação.
Item | Descrição | Correto? | Justificativa |
|---|---|---|---|
I | Adotar princípios éticos e normas de conduta, e certificar seu cumprimento. | ✅ | Elemento nuclear de qualquer programa de compliance. |
II | Criar e aprimorar a estrutura de governança pública, de forma a excluir da vida pública as pessoas que não adotam princípios éticos e normas de conduta. | ❌ | Afirmação excessiva e desproporcional; o objetivo não é "excluir" pessoas, mas prevenir e remediar desvios. |
III | Estimular o comportamento íntegro e probo dos contribuintes e responsáveis tributários. | ❌ | Foge ao escopo do programa, que se dirige à administração pública, não aos contribuintes. |
IV | Fomentar a cultura de controle interno da Administração, na busca contínua por sua conformidade. | ✅ | Pilar típico de programas de compliance e integridade. |
Estabelecer princípios éticos e normas de conduta, bem como certificar seu cumprimento, é elemento nuclear de qualquer programa de compliance. A lei certamente prevê essa finalidade.
"Excluir da vida pública as pessoas que não adotam princípios éticos" é uma afirmação excessiva e desproporcional. Programas de integridade visam prevenir, detectar e remediar desvios, mas não têm como objetivo explícito "excluir" ninguém da vida pública; essa não é uma finalidade típica e não consta como objetivo expresso.
O estímulo ao comportamento íntegro dos contribuintes e responsáveis tributários foge ao escopo de um programa de compliance da administração pública estadual. Os destinatários principais são os agentes públicos e a própria gestão pública, não os contribuintes.
Fomentar a cultura de controle interno e buscar a conformidade (compliance) é precisamente um dos pilares desses programas, conforme usualmente previsto em leis estaduais.
A banca incluiu o item II com linguagem aparentemente alinhada à integridade, mas a palavra "excluir" é o distrator – o correto é "aprimorar a estrutura de governança", não excluir pessoas. Já o item III desloca o foco para contribuintes, quando o programa se dirige à administração pública.
Gabarito: letra B – itens I e IV apenas.
Link permanente: /questoes/fc060544