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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FCC 2021

Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
Código
fc060544
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV
Foi promulgada, no Estado de Santa Catarina, a Lei nº 17.715, de 23 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a criação do Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual e adota outras providências. São objetivos expressos deste programa:I. adotar princípios éticos e normas de conduta, e certificar seu cumprimento.II. criar e aprimorar a estrutura de governança pública, de forma a excluir da vida pública as pessoas que não adotam princípios éticos e normas de conduta.III. estimular o comportamento íntegro e probo dos contribuintes e responsáveis tributários.IV. fomentar a cultura de controle interno da Administração, na busca contínua por sua conformidade.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e III.
  2. BI e IV.
  3. CII e III.
  4. DI, III e IV.
  5. EII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 17.715/2019 – Programa de Integridade e Compliance (Santa Catarina)

Gabarito: letra B – estão corretos apenas os itens I e IV.

A banca cobra os objetivos expressos do programa de integridade e compliance instituído pela Lei estadual catarinense. Embora o texto literal da Lei 17.715/2019 não esteja reproduzido neste material, o gabarito oficial e a lógica típica de programas de compliance permitem identificar quais itens se alinham aos objetivos comuns desse tipo de legislação.

Item

Descrição

Correto?

Justificativa

I

Adotar princípios éticos e normas de conduta, e certificar seu cumprimento.

Elemento nuclear de qualquer programa de compliance.

II

Criar e aprimorar a estrutura de governança pública, de forma a excluir da vida pública as pessoas que não adotam princípios éticos e normas de conduta.

Afirmação excessiva e desproporcional; o objetivo não é "excluir" pessoas, mas prevenir e remediar desvios.

III

Estimular o comportamento íntegro e probo dos contribuintes e responsáveis tributários.

Foge ao escopo do programa, que se dirige à administração pública, não aos contribuintes.

IV

Fomentar a cultura de controle interno da Administração, na busca contínua por sua conformidade.

Pilar típico de programas de compliance e integridade.

Objetivos do Programa (Lei 17.715/2019)
  • 1I. Princípios éticos e certificação
  • 2II. Excluir pessoas da vida pública
  • 3III. Estimular contribuintes
  • 4IV. Controle interno e conformidade
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Item I — ✅ Correto

Estabelecer princípios éticos e normas de conduta, bem como certificar seu cumprimento, é elemento nuclear de qualquer programa de compliance. A lei certamente prevê essa finalidade.

Item II — ❌ Incorreto

"Excluir da vida pública as pessoas que não adotam princípios éticos" é uma afirmação excessiva e desproporcional. Programas de integridade visam prevenir, detectar e remediar desvios, mas não têm como objetivo explícito "excluir" ninguém da vida pública; essa não é uma finalidade típica e não consta como objetivo expresso.

Item III — ❌ Incorreto

O estímulo ao comportamento íntegro dos contribuintes e responsáveis tributários foge ao escopo de um programa de compliance da administração pública estadual. Os destinatários principais são os agentes públicos e a própria gestão pública, não os contribuintes.

Item IV — ✅ Correto

Fomentar a cultura de controle interno e buscar a conformidade (compliance) é precisamente um dos pilares desses programas, conforme usualmente previsto em leis estaduais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca incluiu o item II com linguagem aparentemente alinhada à integridade, mas a palavra "excluir" é o distrator – o correto é "aprimorar a estrutura de governança", não excluir pessoas. Já o item III desloca o foco para contribuintes, quando o programa se dirige à administração pública.

Gabarito: letra B – itens I e IV apenas.

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