Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FCC 2021
- Código
- fc060547
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-SC
- Ano
- 2021
- Cargo
- Analista da Receita Estadual IV
- AI e IV.
- BII, III e IV.
- CI, II e IV.
- DI e III.
- EII e III.
GabaritoD — I e III.
Gabarito: letra D (corretos apenas os itens I e III). A Lei Complementar estadual nº 313/2005, que institui o Código de Direitos e Deveres do Contribuinte de Santa Catarina, estabelece requisitos específicos para a publicação de leis que instituam ou aumentem tributos. Os itens I e III estão de acordo com essa lei; os itens II e IV, não.
A lei exige que o jornal que veicular a publicação tenha comprovadamente circulado. Esse requisito visa garantir a efetiva divulgação e acesso ao ato normativo, evitando publicações meramente formais.
O item mistura indevidamente os prazos do princípio da anterioridade. Se a lei for publicada em 25 de setembro, a cobrança do ITCMD só pode ocorrer após 90 dias (noventena) e nunca no mesmo exercício financeiro. Assim, a exigência de que o jornal fique acessível ao público até 2 de outubro do ano anterior ao da cobrança não faz sentido: a cobrança só se dará no exercício seguinte ao da publicação, e a data de 2 de outubro não guarda relação com a contagem dos 90 dias (que terminaria em dezembro do mesmo ano). O item também atribui incorretamente a regra do "acesso ao público" ao princípio da anterioridade nonagesimal – o correto é que a lei deve ser publicada e, a partir daí, contam-se os prazos constitucionais.
A publicação deve ser feita no jornal oficial ou em periódico que o substitua, conforme exige a lei estadual, de modo a dar publicidade oficial ao ato.
A Lei Complementar 313/2005 não proíbe a publicação por meio de edição especial ou extraordinária do jornal oficial; ao contrário, essa forma é comum e permitida. A ressalva quanto ao aumento da base de cálculo do ITCMD nas transmissões de imóveis não corresponde à regra prevista no código. Não há tal restrição geral com exceção específica para imóveis.
Como o texto integral da Lei Complementar 313/2005 não está transcrito no material de apoio, a análise baseia-se no gabarito oficial da FCC e em raciocínio lógico-jurídico. Recomenda-se a consulta à lei seca para confirmação dos detalhes.
Gabarito: letra D (I e III corretos).
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