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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FCC 2021

Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
Código
fc060549
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV
Em 2019, Dábliu recebeu, como legado, em razão do falecimento de seu tio (inventário judicial processado em Chapecó/SC), centenas de livros que integravam a biblioteca do de cujus. Tendo dúvidas a respeito da incidência do ITCMD sobre a transmissão causa mortis desses livros, ele formulou consulta ao Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina, que lhe respondeu, por intermédio de uma Consultora, inexistir incidência desse imposto, em razão do disposto na alínea “d” do inciso VI do caput do art. 150 da Constituição Federal. Em 2020, Xis recebeu, como legado, em razão do falecimento de seu pai (inventário judicial processado em Florianópolis/SC), dezenas de livros, jornais e revistas que foram de propriedade do falecido. Tendo dúvidas, também, a respeito da incidência do ITCMD sobre a transmissão causa mortis desses livros, jornais e revistas, ela formulou consulta ao mesmo Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina, que lhe respondeu, por intermédio de um Consultor, haver essa incidência, pois a regra da alínea “d” do inciso VI do caput do art. 150 da Constituição Federal se dirige exclusivamente ao ICMS, não alcançando as transmissões sujeitas ao ITCMD.Abstraindo-se a correção ou incorreção que cada uma dessas respostas possa conter, bem como a própria matéria tributária objeto da consulta, e, com base na Lei Complementar estadual nº 313, de 22 de dezembro de 2005, que instituiu o Código de Direitos e Deveres do Contribuinte do Estado de Santa Catarina,
  1. Aembora os contribuintes tenham direito à igualdade entre as soluções a consultas relativas a uma mesma matéria, fundadas em idêntica norma jurídica, caso venha a ocorrer diversidade de tratamento administrativo-normativo a hipóteses idênticas, esse fato autorizará o contribuinte a adotar o entendimento que lhe seja mais favorável.
  2. Bessas consultas não deveriam ter sido respondidas pela Administração Tributária da SEF, pois foram formuladas por pessoas naturais (pessoas físicas) e não por pessoas jurídicas.
  3. Cas respostas dadas a ambos os consulentes devem ser diferentes, já que refletem o entendimento pessoal de cada autoridade consultora e por que os contribuintes não têm direito à igualdade entre as soluções a consultas, ainda que elas se refiram a uma mesma matéria e estejam fundadas em idêntica norma jurídica.
  4. Dessas consultas não deveriam ter sido respondidas pela Administração Tributária da SEF, pois esse órgão não tem competência jurídica para deliberar a respeito de matéria de âmbito constitucional, pois essa competência é exclusiva do Governador do Estado, sendo exercida, por delegação, pelo Secretário da Fazenda.
  5. Eessa matéria não está sujeita à apreciação por órgãos do Poder Executivo estadual catarinense.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — embora os contribuintes tenham direito à igualdade entre as soluções a consultas relativas a uma mesma matéria, fundadas em idêntica norma jurídica, caso venha a ocorrer diversidade de tratamento administrativo-normativo a hipóteses idênticas, esse fato autorizará o contribuinte a adotar o entendimento que lhe seja mais favorável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Direitos e Deveres do Contribuinte do Estado de Santa Catarina (LC 313/2005)

Gabarito: letra A. A Lei Complementar estadual nº 313/2005, que institui o Código de Direitos e Deveres do Contribuinte catarinense, assegura uniformidade nas respostas a consultas sobre a mesma matéria com base na mesma norma. Se a Administração Tributária der respostas divergentes, o contribuinte pode adotar o entendimento que lhe for mais favorável — exatamente o que a alternativa A descreve.

A banca testa o princípio da igualdade de tratamento nas consultas fiscais e o direito do contribuinte em caso de divergência administrativa. O comando da questão determina que se abstraia o mérito tributário (incidência do ITCMD), focando apenas no procedimento previsto no código estadual.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a redação correta do instituto: havendo respostas diferentes para a mesma situação fática e jurídica, o contribuinte pode optar pela interpretação mais benéfica. Esse é um direito expresso no Código de Direitos e Deveres do Contribuinte de Santa Catarina (LC 313/2005), que busca proteger o administrado contra a insegurança jurídica gerada por decisões contraditórias da Administração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A consulta tributária pode ser formulada por qualquer pessoa, física ou jurídica, que tenha dúvidas sobre a interpretação da legislação tributária estadual. Não há restrição a pessoas jurídicas. A alternativa erra ao limitar a legitimidade ativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ao contrário do afirmado, o contribuinte TEM direito à igualdade entre as soluções de consulta sobre a mesma matéria e com base na mesma norma. As respostas não devem refletir opiniões pessoais, mas sim a interpretação oficial vinculante da Administração. A divergência, se ocorrer, gera o direito de adotar o entendimento mais favorável (como na alternativa A), mas não é desejável nem legítima.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Secretaria da Fazenda (SEF) é competente para responder consultas sobre matéria tributária, inclusive de âmbito constitucional, quando relacionada a tributos estaduais. O Governador não detém competência exclusiva para deliberar sobre constitucionalidade de incidências tributárias; a Administração Tributária exerce essa atribuição no âmbito de sua especialidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A matéria (consulta sobre ITCMD) está sujeita à apreciação pelo Poder Executivo estadual, por meio da SEFAZ. O Código de Direitos e Deveres do Contribuinte foi editado justamente para regular esse direito de consulta junto ao órgão fazendário.

Gabarito: letra A.

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