Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FCC 2021
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Santa Catarina
Código
fc060550
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV
Dr. Dábliu, advogado recém-formado, pretendendo impetrar sua primeira ação de habeas corpus, deparou-se com dúvidas relacionadas ao pagamento da taxa judiciária. A esse respeito, a Lei estadual nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, estabelece que essa taxa
Aé exigível do paciente, em qualquer caso, mas lhe será restituída integralmente, pelo valor nominal pago, caso a ação venha a ser julgada procedente.
Bnão é exigível nas ações de habeas corpus, nem nas de habeas data.
Cé exigível do paciente, ainda que a ação venha a ser julgada procedente.
Dnão é exigível do paciente, mas o será da autoridade responsável pela prisão ilegal, caso a ação venha a ser julgada procedente.
Esó é inexigível de paciente que seja beneficiário da assistência judiciária gratuita em outras ações.
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GabaritoB — não é exigível nas ações de habeas corpus, nem nas de habeas data.
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Taxa judiciária nas ações de habeas corpus e habeas data – Lei estadual nº 7.541/1988 (SC)
Gabarito: letra B. A Lei estadual nº 7.541/1988 do Estado de Santa Catarina estabelece que a taxa judiciária não é exigível nas ações de habeas corpus nem nas de habeas data. Isso porque tais remédios constitucionais têm natureza gratuita, conforme entendimento consagrado na legislação estadual, que acompanha o princípio da ampla defesa e do livre acesso à Justiça (CF, art. 5º, XXXV e LXXVIII).
A questão cobra o conhecimento literal da lei catarinense. Não há dispositivo federal que imponha a cobrança, e o legislador estadual optou por isentar essas ações.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a taxa é exigível do paciente em qualquer caso, com restituição se julgado procedente. Errado: a lei estadual isenta totalmente o habeas corpus e o habeas data, não havendo cobrança prévia nem restituição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando da Lei nº 7.541/1988: a taxa judiciária não é exigível nas ações de habeas corpus, nem nas de habeas data. É a previsão literal da norma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a taxa é exigível do paciente ainda que a ação seja procedente. Contraria a lei, que justamente afasta a cobrança.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Transfere a exigibilidade para a autoridade responsável pela prisão ilegal, caso a ação proceda. A lei não prevê essa hipótese; a isenção é absoluta para ambas as ações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a inexigibilidade à condição de beneficiário de assistência judiciária gratuita. A isenção da taxa independe de condição financeira: é objetiva, aplicando-se a todos os pacientes.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o teor da Lei nº 7.541/1988: ela isenta de taxa judiciária as ações de habeas corpus e habeas data. Não confunda com a gratuidade da justiça (que depende de hipossuficiência) – aqui a isenção é automática.