Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FCC 2021

Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
Código
fc060552
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV
AZ, primo e herdeiro de JJ, procurou o Dr. Dábliu, advogado, e lhe relatou que JJ, homem solteiro e sem filhos, havia desaparecido vários anos atrás e que, em razão de sua morte presumida, foi aberta a sucessão provisória dos bens deixados por ele. Ocorre, porém, que, pouco tempo depois de aberta a sucessão provisória e de quitado o ITCMD devido, JJ reapareceu, pois não estava morto. AZ indaga, então, ao Dr. Dábliu, se o ITCMD efetivamente incide sobre a sucessão provisória e se, porventura, ele terá direito à restituição do valor pago, em razão do retorno de JJ. Dr. Dábliu, com base na Lei estadual nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, informou, corretamente, a AZ que o ITCMD
  1. Anão incide na sucessão provisória, mas que, uma vez pago, não pode ser objeto de restituição.
  2. Bnão incide na sucessão provisória, pois não há prova efetiva do óbito, mas que a Lei lhe garante o direito de restituição, quando pago indevidamente.
  3. Cincide na sucessão provisória, e que, no caso de aparecimento do ausente, o contribuinte terá o direito à sua restituição.
  4. Dincide na sucessão provisória, mas seu pagamento fica diferido para o momento em que se formalizar a sucessão definitiva, não cabendo, por causa disso, qualquer restituição, mesmo no caso de aparecimento do ausente.
  5. Eincide na sucessão provisória, mas seu pagamento, nesse momento, tem uma redução de 50%, devendo os outros 50% restantes serem pagos apenas no momento da sucessão definitiva, razão pela qual só cabe restituição do imposto pago na sucessão provisória, e caso o ausente reapareça.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — incide na sucessão provisória, e que, no caso de aparecimento do ausente, o contribuinte terá o direito à sua restituição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCMD na sucessão provisória – Estado de Santa Catarina

Gabarito: letra C. A Lei estadual 13.136/2004 (ITCMD de Santa Catarina) determina que o imposto incide sobre a transmissão provisória decorrente de morte presumida, e, caso o ausente reapareça, o contribuinte faz jus à restituição do valor pago, uma vez que o fato gerador (a morte) não se confirmou. A alternativa C reproduz exatamente essa previsão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Diz que o ITCMD "não incide" na sucessão provisória. A lei estadual, porém, expressamente prevê a incidência, equiparando a sucessão provisória à definitiva para fins de tributação. Além disso, nega a restituição, o que contraria o direito do contribuinte quando o ausente reaparece.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o ITCMD "não incide" na sucessão provisória. Esse é o mesmo erro da alternativa A. Embora a alternativa B reconheça o direito à restituição, a premissa de não incidência é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟜ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar que o ITCMD incide na sucessão provisória e que, com o reaparecimento do ausente, o contribuinte tem direito à restituição do imposto pago. Esse é o tratamento dado pela Lei 13.136/2004, que segue o princípio geral dos tributos: se o fato gerador não se consuma (a morte não ocorreu), o tributo deve ser devolvido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o pagamento fica diferido para a sucessão definitiva e que não cabe restituição. A lei, contudo, exige o recolhimento do ITCMD já na sucessão provisória, e não apenas no momento da definitiva. Ademais, se o ausente retorna, o imposto deve ser restituído, pois a transmissão não se concretizou.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prevê uma redução de 50% e pagamento diferido de metade. Não há na Lei 13.136/2004 qualquer redução ou parcelamento especial para a sucessão provisória. O imposto é devido integralmente na abertura da sucessão provisória, e a restituição é total em caso de reaparecimento, e não apenas da metade.

SE LIGUE NESSA!

A questão exige conhecimento da legislação estadual específica (Lei 13.136/2004). Embora o texto literal da lei não tenha sido reproduzido no enunciado, o gabarito oficial confirma que a regra é a incidência com direito à restituição. Em provas, esse é o tratamento usual do ITCMD nos estados.

Link permanente: /questoes/fc060552