Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FCC 2021
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Santa Catarina
Código
fc060553
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV
Senhor Ípsilon, domiciliado no Estado do Rio de Janeiro, doou a seu irmão Dábliu, domiciliado no Estado do Rio Grande do Norte, o imóvel de sua propriedade, localizado na cidade de Itajaí/SC, inteiramente mobiliado, incluídos os valiosíssimos quadros e esculturas de artistas famosos. Relativamente a essa doação, e com base na disciplina estabelecida pela Lei estadual nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, o ITCMD incidente sobre a doação
Ados bens móveis será devido ao Estado de Santa Catarina e Dábliu será o contribuinte, mas Ípsilon não será o responsável tributário.
Bdo bem imóvel será devido ao Estado de Santa Catarina, Ípsilon será o contribuinte, pois Dábliu, que é domiciliado no Rio Grande do Norte, será apenas o responsável tributário.
Cdos bens móveis será devido ao Estado de Santa Catarina, Ípsilon será o contribuinte, pois Dábliu é domiciliado no Rio Grande do Norte e será apenas o responsável tributário.
Ddo bem imóvel será devido ao Estado de Santa Catarina, Dábliu será o contribuinte, mas Ípsilon não será o responsável tributário.
Edo bem imóvel será devido ao Estado de Santa Catarina e Ípsilon será o contribuinte, porque Dábliu está domiciliado no Rio Grande do Norte.
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GabaritoD — do bem imóvel será devido ao Estado de Santa Catarina, Dábliu será o contribuinte, mas Ípsilon não será o responsável tributário.
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ITCMD – Doação de bens imóveis e móveis
Gabarito: letra D. Para a doação de imóvel localizado em Santa Catarina, o ITCMD é devido ao Estado de Santa Catarina (situação do bem), o contribuinte é o donatário (Dábliu) e o doador (Ípsilon) não é responsável tributário, conforme a Lei estadual nº 13.136/2004. As demais alternativas erram ao atribuir o imposto a outro estado ou inverter os sujeitos passivos.
A questão exige conhecimento da competência do ITCMD e de quem figura como contribuinte. Pela Constituição Federal, o ITCMD sobre imóveis compete ao Estado da situação do bem; sobre móveis, ao Estado do doador (ou onde se processar o inventário). O contribuinte na doação é o donatário, salvo disposição em contrário da lei estadual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando os papéis: em várias alternativas, o doador (Ípsilon) é apresentado como contribuinte, quando na verdade o contribuinte é o donatário (Dábliu). Além disso, atribui-se o ITCMD sobre bens móveis a Santa Catarina (estado do imóvel), quando deveria ser devido ao estado do doador (Rio de Janeiro). Memorize: imóvel → situação do bem; móvel → domicílio do doador; contribuinte → donatário.
Critério
Imóvel (situação SC)
Móveis (domicílio do doador)
Estado competente
Situação do bem (SC)
Domicílio do doador (RJ)
Contribuinte
Donatário (Dábliu)
Donatário (Dábliu)
Doador (Ípsilon)
Não é responsável
Não é responsável
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os bens móveis são tributados por SC e que Dábliu é contribuinte, mas Ípsilon não é responsável. O erro está na competência: bens móveis são tributados pelo Estado do doador (RJ) ou onde se processar o inventário, não por SC. Além disso, o contribuinte é o donatário, então Dábliu seria contribuinte, mas a competência está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta que o imóvel é tributado por SC (correto), mas coloca Ípsilon como contribuinte e Dábliu como responsável. O contribuinte é o donatário (Dábliu), não o doador. A inversão dos sujeitos torna a alternativa falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete o erro da competência dos móveis (devidos a SC) e ainda considera Ípsilon contribuinte. Duplo erro: competência e sujeito passivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente afirma que o ITCMD sobre o imóvel é devido a SC, que Dábliu (donatário) é o contribuinte e que Ípsilon (doador) não é responsável tributário. Essa é a disciplina da Lei catarinense e da regra geral: o donatário é o contribuinte, e o doador não responde pelo imposto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui o ITCMD do imóvel a SC (correto), mas considera Ípsilon contribuinte (errado, é Dábliu). O fundamento de que Dábliu está domiciliado no RN não altera a competência (SC) nem o sujeito passivo.
Resumo: Para doação de imóvel, o ITCMD é do estado da situação; contribuinte é o donatário; o doador não é contribuinte nem responsável (salvo se a lei estadual dispuser em contrário, mas a Lei 13.136/2004 não o faz nesse sentido).