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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FCC 2021

Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
Código
fc060553
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV
Senhor Ípsilon, domiciliado no Estado do Rio de Janeiro, doou a seu irmão Dábliu, domiciliado no Estado do Rio Grande do Norte, o imóvel de sua propriedade, localizado na cidade de Itajaí/SC, inteiramente mobiliado, incluídos os valiosíssimos quadros e esculturas de artistas famosos. Relativamente a essa doação, e com base na disciplina estabelecida pela Lei estadual nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, o ITCMD incidente sobre a doação
  1. Ados bens móveis será devido ao Estado de Santa Catarina e Dábliu será o contribuinte, mas Ípsilon não será o responsável tributário.
  2. Bdo bem imóvel será devido ao Estado de Santa Catarina, Ípsilon será o contribuinte, pois Dábliu, que é domiciliado no Rio Grande do Norte, será apenas o responsável tributário.
  3. Cdos bens móveis será devido ao Estado de Santa Catarina, Ípsilon será o contribuinte, pois Dábliu é domiciliado no Rio Grande do Norte e será apenas o responsável tributário.
  4. Ddo bem imóvel será devido ao Estado de Santa Catarina, Dábliu será o contribuinte, mas Ípsilon não será o responsável tributário.
  5. Edo bem imóvel será devido ao Estado de Santa Catarina e Ípsilon será o contribuinte, porque Dábliu está domiciliado no Rio Grande do Norte.
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GabaritoD — do bem imóvel será devido ao Estado de Santa Catarina, Dábliu será o contribuinte, mas Ípsilon não será o responsável tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCMD – Doação de bens imóveis e móveis

Gabarito: letra D. Para a doação de imóvel localizado em Santa Catarina, o ITCMD é devido ao Estado de Santa Catarina (situação do bem), o contribuinte é o donatário (Dábliu) e o doador (Ípsilon) não é responsável tributário, conforme a Lei estadual nº 13.136/2004. As demais alternativas erram ao atribuir o imposto a outro estado ou inverter os sujeitos passivos.

A questão exige conhecimento da competência do ITCMD e de quem figura como contribuinte. Pela Constituição Federal, o ITCMD sobre imóveis compete ao Estado da situação do bem; sobre móveis, ao Estado do doador (ou onde se processar o inventário). O contribuinte na doação é o donatário, salvo disposição em contrário da lei estadual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando os papéis: em várias alternativas, o doador (Ípsilon) é apresentado como contribuinte, quando na verdade o contribuinte é o donatário (Dábliu). Além disso, atribui-se o ITCMD sobre bens móveis a Santa Catarina (estado do imóvel), quando deveria ser devido ao estado do doador (Rio de Janeiro). Memorize: imóvel → situação do bem; móvel → domicílio do doador; contribuinte → donatário.

Critério

Imóvel (situação SC)

Móveis (domicílio do doador)

Estado competente

Situação do bem (SC)

Domicílio do doador (RJ)

Contribuinte

Donatário (Dábliu)

Donatário (Dábliu)

Doador (Ípsilon)

Não é responsável

Não é responsável

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os bens móveis são tributados por SC e que Dábliu é contribuinte, mas Ípsilon não é responsável. O erro está na competência: bens móveis são tributados pelo Estado do doador (RJ) ou onde se processar o inventário, não por SC. Além disso, o contribuinte é o donatário, então Dábliu seria contribuinte, mas a competência está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta que o imóvel é tributado por SC (correto), mas coloca Ípsilon como contribuinte e Dábliu como responsável. O contribuinte é o donatário (Dábliu), não o doador. A inversão dos sujeitos torna a alternativa falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete o erro da competência dos móveis (devidos a SC) e ainda considera Ípsilon contribuinte. Duplo erro: competência e sujeito passivo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente afirma que o ITCMD sobre o imóvel é devido a SC, que Dábliu (donatário) é o contribuinte e que Ípsilon (doador) não é responsável tributário. Essa é a disciplina da Lei catarinense e da regra geral: o donatário é o contribuinte, e o doador não responde pelo imposto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui o ITCMD do imóvel a SC (correto), mas considera Ípsilon contribuinte (errado, é Dábliu). O fundamento de que Dábliu está domiciliado no RN não altera a competência (SC) nem o sujeito passivo.

Resumo: Para doação de imóvel, o ITCMD é do estado da situação; contribuinte é o donatário; o doador não é contribuinte nem responsável (salvo se a lei estadual dispuser em contrário, mas a Lei 13.136/2004 não o faz nesse sentido).

Gabarito: letra D

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