Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FCC 2021
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Santa Catarina
Código
fc060554
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV
De acordo com a Lei estadual nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, o ITCMD será devido ao Estado de Santa Catarina,
Ana transmissão causa mortis de direito real sobre bens imóveis localizados no Estado de Minas Gerais, desde que o autor da herança, na data de seu óbito, esteja domiciliado no Estado de Santa Catarina.
Bna instituição do direito real de usufruto sobre títulos representativos do capital social de empresa localizada na cidade de Blumenau/SC, por ato inter vivos, mesmo que o instituidor (nu-proprietário) e o usufrutuário não tenham domicílio em Santa Catarina.
Cna instituição onerosa do direito real de usufruto sobre bens imóveis, por ato inter vivos, quando esse bem se localizar no Estado de Santa Catarina, mesmo que o instituidor (nu-proprietário) e o usufrutuário não tenham domicílio em Santa Catarina.
Dquando o doador, domiciliado em qualquer Estado brasileiro, ou no Distrito Federal, efetuar a doação de títulos representativos do capital de empresas localizadas no Estado de Santa Catarina, a donatário e contribuinte também domiciliado em Santa Catarina.
Ena transmissão causa mortis de valores depositados em conta corrente de agência bancária localizada no Município de Campo Grande/MS, desde que o inventário seja processado extrajudicialmente no Estado de Santa Catarina, independentemente de o autor da herança e os herdeiros nunca terem tido residência ou domicílio no Estado catarinense.
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GabaritoE — na transmissão causa mortis de valores depositados em conta corrente de agência bancária localizada no Município de Campo Grande/MS, desde que o inventário seja processado extrajudicialmente no Estado de Santa Catarina, independentemente de o autor da herança e os herdeiros nunca terem tido residência ou domicílio no Estado catarinense.
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ITCMD – Competência (Lei 13.136/2004 – SC)
Gabarito: letra E. Na transmissão causa mortis de bens móveis, títulos e créditos, o ITCMD é devido ao Estado onde for processado o inventário ou arrolamento, independentemente da localização física dos bens ou do domicílio do falecido (regra constitucional). A alternativa E descreve exatamente essa hipótese: valores depositados em conta bancária em Campo Grande/MS, com inventário extrajudicial em Santa Catarina → ITCMD devido a SC.
A banca testa a diferença entre as regras de competência:
Bens imóveis: Estado da situação do bem.
Bens móveis, títulos e créditos:
Causa mortis: Estado onde se processar o inventário ou arrolamento.
Doação: Estado do domicílio do doador.
A Lei catarinense 13.136/2004 adota essas mesmas regras.
Situação
Tipo de Bem
Ato
Competência (ITCMD)
Estado Competente (no exemplo)
Correto?
Alternativa A
Imóvel (MG)
Causa mortis
Estado da situação do bem
MG
❌
Alternativa B
Título (móvel)
Inter vivos (usufruto)
Se onerosa: ITBI; se gratuita: domicílio do doador
Não é SC
❌
Alternativa C
Imóvel (SC)
Inter vivos oneroso (usufruto)
ITBI (municipal)
Não é ITCMD
❌
Alternativa D
Título (móvel)
Doação
Domicílio do doador
Não é SC (doador fora)
❌
Alternativa E
Móvel (conta bancária em MS)
Causa mortis
Estado do inventário/arrolamento
SC (inventário extrajudicial em SC)
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ITCMD seria devido a SC por transmissão causa mortis de direito real sobre imóvel localizado em Minas Gerais, desde que o autor da herança estivesse domiciliado em SC. Erro: Para bens imóveis, a competência é exclusiva do Estado da situação do bem (MG), independentemente do domicílio do de cujus. SC não pode cobrar o imposto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Instituição do direito real de usufruto sobre títulos (bens móveis) por ato inter vivos, sem especificar se é onerosa ou gratuita. Erro: Se onerosa, não é fato gerador do ITCMD (que só incide sobre transmissão causa mortis e doação). Se gratuita (doação), a competência seria do Estado do domicílio do doador, e ambos os envolvidos não têm domicílio em SC. Em qualquer caso, SC não é competente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Instituição onerosa de usufruto sobre bens imóveis. Erro: Transmissão onerosa de direitos reais sobre imóveis é tributada pelo ITBI (municipal), e não pelo ITCMD. O ITCMD só incide sobre transmissões gratuitas ou causa mortis. Além disso, mesmo que fosse ITCMD, para imóveis a competência seria do Estado da situação, que não é necessariamente SC.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Doação de títulos (bens móveis) em que o doador está domiciliado em qualquer Estado e o donatário é domiciliado em SC. Erro: Na doação de bens móveis, o ITCMD compete ao Estado do domicílio do doador (regra constitucional). Como o doador não está domiciliado em SC, o imposto não é devido a SC. A localização da empresa ou o domicílio do donatário são irrelevantes para fixar a competência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transmissão causa mortis de valores em conta bancária (bens móveis) localizados em MS, com inventário processado extrajudicialmente em SC. Acerto: Para bens móveis, a competência é do Estado onde se processa o inventário ou arrolamento. Como o inventário é em SC, o ITCMD é devido a SC, independentemente da localização da agência bancária ou do domicílio do de cujus e herdeiros.
NÃO CAIA NESSA!
Decore a regra de competência do ITCMD: imóvel → situação; móvel (causa mortis) → inventário; móvel (doação) → domicílio do doador. A banca adora trocar esses critérios, principalmente usando o domicílio do falecido para imóveis ou a localização da empresa para doação.