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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FCC 2021

Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
Código
fc060555
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV
Senhora Xis, casada com Dábliu pelo regime da comunhão universal de bens, era domiciliada na cidade de Joinville/SC, onde veio a falecer, sem deixar testamento. Senhora Xis e o viúvo meeiro tiveram três filhos A, B e C, todos seus herdeiros, sendo que A é domiciliado na cidade de Pirassununga/SP, B é domiciliado na cidade de Vitória da Conquista/BA e C é domiciliada na cidade de Sorriso/MT. Nenhum dos cônjuges era proprietário de bens particulares. Os bens comuns de propriedade do casal, todos eles móveis e sujeitos à incidência do ITCMD, perfaziam o montante de R$ 1.800.000,00, na data do óbito. Considerando que as despesas de funeral não foram arcadas nem pelo meeiro, nem pelos herdeiros, e que a falecida não deixou dívidas, e ainda que não havia bens a colacionar, procedeu-se à partilha dos bens da seguinte maneira: Dábliu recebeu R$ 950.000,00; A recebeu R$ 190.000,00; B recebeu R$ 360.000,00 e C recebeu R$ 300.000,00.Com base na Lei estadual nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, nessa partilha, ocorrida no bojo de processo judicial de inventário, com trâmite na cidade de Joinville/SC,
  1. Ahá incidência do ITCMD apenas sobre parte do valor recebido por Dábliu, correspondente a R$ 900.000,00.
  2. BB não é devedor de ITCMD ao Estado de Santa Catarina, em razão do excesso de quinhão por ele recebido.
  3. CB e C são contribuintes em relação aos excessos de quinhão por eles recebidos.
  4. Dcabe ao Estado de Santa Catarina o ITCMD devido por A, em relação ao excesso de quinhão recebido por C.
  5. Ecabe ao Estado de São Paulo o ITCMD devido por A, pois esse herdeiro estava lá domiciliado na data do óbito da autora da herança.
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GabaritoB — B não é devedor de ITCMD ao Estado de Santa Catarina, em razão do excesso de quinhão por ele recebido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCMD – Excesso de quinhão e contribuinte

Gabarito: letra B. Na partilha descrita, Dábliu e A receberam menos que o valor de seus quinhões hereditários, enquanto B e C receberam a mais. O excesso de quinhão é juridicamente tratado como doação por parte daqueles que cederam parcela de seu direito (Dábliu e A) em favor dos que receberam a mais (B e C). Assim, o contribuinte do ITCMD sobre o excesso é o doador (quem cede o quinhão), e não o donatário (quem recebe). Logo, B e C não são devedores do imposto ao Estado de Santa Catarina; os devedores são Dábliu e A. (Fundamento: Lei estadual nº 13.136/2004, arts. 147 e 159, que tratam do excesso de quinhão como fato gerador e definem as regras de competência e contribuição.)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ITCMD incide sobre R$ 900.000,00 recebidos por Dábliu a título de meação. A meação não é herança nem doação, mas direito próprio do cônjuge sobre os bens comuns. O ITCMD não incide sobre a meação, mas apenas sobre o excesso de quinhão, se houver. Dábliu recebeu R$ 950.000,00, dos quais R$ 900.000,00 correspondem à meação (não tributável) e R$ 50.000,00 seriam, em tese, herança, mas como ele recebeu menos que o devido, não há excesso. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, B não é devedor do ITCMD ao Estado de Santa Catarina em razão do excesso de quinhão que recebeu. Isso porque, no contexto do excesso de quinhão, o contribuinte é o herdeiro que cede parte do seu quinhão (no caso, Dábliu e A), e não o que recebe a mais. B, como donatário, não é o contribuinte. A competência para cobrança seria do Estado do doador (SC para Dábliu e SP para A), mas B não é o sujeito passivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que B e C são contribuintes em relação aos excessos. Pela mesma razão, eles são os donatários, não os contribuintes. Os contribuintes são os doadores (Dábliu e A). Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que cabe ao Estado de Santa Catarina o ITCMD devido por A em relação ao excesso recebido por C. A não é o contribuinte do excesso de C; o contribuinte seria o doador do excesso de C, que é Dábliu (e, eventualmente, A também, mas em relação ao seu próprio excesso? Na realidade, C recebe excesso proveniente de Dábliu e A? A rigor, os excessos de B e C são financiados pelas reduções de Dábliu e A. Assim, A pode ser contribuinte do ITCMD devido a SP (seu domicílio) pela parcela do excesso que cedeu a C. A competência territorial não é automática de SC. A alternativa está incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que cabe a São Paulo o ITCMD devido por A, porque ele é domiciliado em SP. A é herdeiro e recebeu menos que o quinhão, portanto não é devedor de ITCMD sobre excesso (ele é doador, e como doador, o ITCMD seria devido ao seu domicílio – SP – pela parte que cedeu a B e C). Mas a alternativa fala do ITCMD devido "por A", como se ele fosse o contribuinte por ter recebido excesso. Na verdade, A não recebeu excesso; ele cedeu. Assim, a afirmação está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sujeito passivo do ITCMD sobre excesso de quinhão. Muitos candidatos presumem que o beneficiário do excesso é o contribuinte, mas a lei considera o doador (quem cede) como contribuinte. Atenção: no caso, B e C não são devedores; os devedores são Dábliu e A.

Gabarito: letra B.

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