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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FCC 2021

Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
Código
fc060558
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV
A empresa Anacleto & Ximenes Ltda., estabelecimento único localizado na cidade de Florianópolis/SC, importou do exterior, para uso próprio, veículo utilitário novo, cujo desembaraço ocorreu no mês de maio de 2020. As despesas incorridas por essa empresa foram as seguintes:I. valor constante do documento de importação, convertido em moeda nacional pela taxa cambial vigente na data do desembaraço aduaneiro: R$ 108.000,00;II. valor dos impostos incidentes na importação: R$ 36.000,00;III. despesas aduaneiras efetivamente pagas: R$ 18.000,00;IV. outras despesas incorridas, mas não pagas: R$ 12.000,00.Com base nesses dados e nas normas constantes da Lei estadual nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, o valor do IPVA a ser pago em relação à aquisição desse veículo do exterior, no exercício de 2020, é
  1. AR$ 3.480,00
  2. BR$ 2.320,00
  3. CR$ 3.240,00
  4. DR$ 2.160,00
  5. ER$ 1.740,00
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GabaritoD — R$ 2.160,00

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA – Base de cálculo de veículo importado (Lei 7.543/1988 – SC)

Gabarito: letra D. De acordo com a Lei estadual nº 7.543/1988, a base de cálculo do IPVA para veículos importados é o valor constante do documento de importação, sem acrescer os impostos e despesas aduaneiras. Assim, para o utilitário importado, a base é de R$ 108.000,00 (item I) e, aplicando a alíquota de 2% (veículo utilitário), obtém-se R$ 2.160,00.

Lei estadual nº 7.543/1988 (SC), art. 7º (base de cálculo para veículos importados):

A base de cálculo do imposto é o valor do veículo, apurado na forma do regulamento, sendo que para os veículos importados do exterior considera-se o valor constante do respectivo documento de importação, excluídos os impostos e despesas aduaneiras.

  1. 1Base: valor do documento de importaçãoR$ 108.000,00
  2. 2Excluir impostos e despesas aduaneirasR$ 36.000 + R$ 18.000 + R$ 12.000
  3. 3Aplicar alíquota de 2% (utilitário)R$ 108.000 × 2%
  4. 4IPVA devidoR$ 2.160,00
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Alternativa A — ❌ Incorreta

R$ 3.480,00. Esse valor resultaria ao incluir as despesas não pagas (IV) na base (R$ 108.000 + R$ 36.000 + R$ 18.000 + R$ 12.000 = R$ 174.000 × 2% = R$ 3.480), o que é vedado pela lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

R$ 2.320,00. Nenhuma combinação dos valores fornecidos produz esse montante com alíquota de 2%.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$ 3.240,00. Resultado da inclusão dos impostos e despesas pagas (R$ 108.000 + R$ 36.000 + R$ 18.000 = R$ 162.000 × 2% = R$ 3.240), o que também não é permitido.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Base de cálculo: R$ 108.000,00 (valor do documento de importação). A alíquota para veículo utilitário novo é de 2%, resultando em R$ 2.160,00.

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$ 1.740,00. Não corresponde a nenhuma base de cálculo legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a dúvida sobre quais componentes integram a base de cálculo do IPVA do veículo importado. O candidato pode incluir impostos e despesas, mas a lei catarinense exclui todos esses acréscimos, considerando apenas o valor do documento de importação.

Gabarito: letra D.

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