Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FCC 2021
- Código
- fc060558
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-SC
- Ano
- 2021
- Cargo
- Analista da Receita Estadual IV
- AR$ 3.480,00
- BR$ 2.320,00
- CR$ 3.240,00
- DR$ 2.160,00
- ER$ 1.740,00
GabaritoD — R$ 2.160,00
Gabarito: letra D. De acordo com a Lei estadual nº 7.543/1988, a base de cálculo do IPVA para veículos importados é o valor constante do documento de importação, sem acrescer os impostos e despesas aduaneiras. Assim, para o utilitário importado, a base é de R$ 108.000,00 (item I) e, aplicando a alíquota de 2% (veículo utilitário), obtém-se R$ 2.160,00.
Lei estadual nº 7.543/1988 (SC), art. 7º (base de cálculo para veículos importados):
A base de cálculo do imposto é o valor do veículo, apurado na forma do regulamento, sendo que para os veículos importados do exterior considera-se o valor constante do respectivo documento de importação, excluídos os impostos e despesas aduaneiras.
R$ 3.480,00. Esse valor resultaria ao incluir as despesas não pagas (IV) na base (R$ 108.000 + R$ 36.000 + R$ 18.000 + R$ 12.000 = R$ 174.000 × 2% = R$ 3.480), o que é vedado pela lei.
R$ 2.320,00. Nenhuma combinação dos valores fornecidos produz esse montante com alíquota de 2%.
R$ 3.240,00. Resultado da inclusão dos impostos e despesas pagas (R$ 108.000 + R$ 36.000 + R$ 18.000 = R$ 162.000 × 2% = R$ 3.240), o que também não é permitido.
Base de cálculo: R$ 108.000,00 (valor do documento de importação). A alíquota para veículo utilitário novo é de 2%, resultando em R$ 2.160,00.
R$ 1.740,00. Não corresponde a nenhuma base de cálculo legal.
A banca explora a dúvida sobre quais componentes integram a base de cálculo do IPVA do veículo importado. O candidato pode incluir impostos e despesas, mas a lei catarinense exclui todos esses acréscimos, considerando apenas o valor do documento de importação.
Gabarito: letra D.
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