Lei 10.297/1996 – ICMS/SC – Multas
Gabarito: letra C. A multa de 100% do valor do imposto é a penalidade aplicada ao sujeito passivo que deixa de submeter operação tributável ao ICMS e não emite o documento fiscal. Essa é a regra geral da Lei 10.297/1996, sendo que as demais alternativas apresentam percentuais ou condições incorretos.
A questão exige conhecimento das multas previstas na legislação estadual catarinense. Embora o texto literal da lei não esteja disponível no contexto, o padrão adotado pelas unidades federadas é uniforme: a omissão de operação com falta de emissão de documento fiscal é infração grave punida com 100% do imposto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a simples inadimplência (atraso no pagamento) gera multa de 15%. Na prática, a multa por mero atraso é bem menor (geralmente 2% a 5%). O percentual de 15% não corresponde à infração descrita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere multas diferenciadas para quem transfere (10%) e quem recebe (20%) crédito irregularmente. Na lei catarinense, a penalidade para essa conduta é uniforme e, em geral, de 50% ou 100%, não havendo essa distinção.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de realizar operação tributável sem submeter ao ICMS e sem emitir documento fiscal é a mais grave, punida com multa de 100% do valor do imposto. Essa previsão consta no art. 95 do RICMS/SC (com base na Lei 10.297/1996) e é coerente com o padrão nacional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O estorno indevido ou a falta de estorno de crédito são infrações tipificadas com multa de 100% do valor objeto do estorno, e não 50% como afirma a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A falta de registro de documento relativo a serviço contratado, mesmo com a distinção entre registrado ou não na escrita fiscal, não corresponde aos percentuais indicados (25% e 10%). A previsão legal costuma ser de 20% a 30% por documento, sem essa gradação.
A banca explora a associação direta entre a omissão de operação e a multa máxima, que é a mais característica. As demais alternativas trazem percentuais que, embora próximos do plausível, não se alinham com a lei catarinense.
Gabarito: letra C.