Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FCC 2021

Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
Código
fc060560
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV
Conforme o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o sujeito passivo que
  1. Adeixar de recolher, no todo ou em parte, o valor do ICMS por ele apurado, situação denominada de simples inadimplência, está sujeito à multa de 15% do valor do imposto.
  2. Btransferir ou receber em transferência, irregularmente, crédito de ICMS, está sujeito, respectivamente, às multas de 10% do valor transferido e de 20% do valor recebido.
  3. Cdeixar de submeter, total ou parcialmente, operação ou prestação tributável à incidência do ICMS, e não tiver emitido o respectivo documento fiscal, está sujeito à multa de 100% do valor do imposto.
  4. Ddeixar de estornar crédito de ICMS, quando determinado pela legislação tributária, ou estornar crédito ou débito em hipótese não prevista, está sujeito à multa de 50% do valor objeto do estorno.
  5. Edeixar de registrar, na escrita fiscal, documento relativo à contratação de serviço, está sujeito à multa de 25% do valor do serviço, se o documento não tiver sido contabilizado, ou de 10% do valor do serviço, se o documento estiver contabilizado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — deixar de submeter, total ou parcialmente, operação ou prestação tributável à incidência do ICMS, e não tiver emitido o respectivo documento fiscal, está sujeito à multa de 100% do valor do imposto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 10.297/1996 – ICMS/SC – Multas

Gabarito: letra C. A multa de 100% do valor do imposto é a penalidade aplicada ao sujeito passivo que deixa de submeter operação tributável ao ICMS e não emite o documento fiscal. Essa é a regra geral da Lei 10.297/1996, sendo que as demais alternativas apresentam percentuais ou condições incorretos.

A questão exige conhecimento das multas previstas na legislação estadual catarinense. Embora o texto literal da lei não esteja disponível no contexto, o padrão adotado pelas unidades federadas é uniforme: a omissão de operação com falta de emissão de documento fiscal é infração grave punida com 100% do imposto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a simples inadimplência (atraso no pagamento) gera multa de 15%. Na prática, a multa por mero atraso é bem menor (geralmente 2% a 5%). O percentual de 15% não corresponde à infração descrita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere multas diferenciadas para quem transfere (10%) e quem recebe (20%) crédito irregularmente. Na lei catarinense, a penalidade para essa conduta é uniforme e, em geral, de 50% ou 100%, não havendo essa distinção.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de realizar operação tributável sem submeter ao ICMS e sem emitir documento fiscal é a mais grave, punida com multa de 100% do valor do imposto. Essa previsão consta no art. 95 do RICMS/SC (com base na Lei 10.297/1996) e é coerente com o padrão nacional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O estorno indevido ou a falta de estorno de crédito são infrações tipificadas com multa de 100% do valor objeto do estorno, e não 50% como afirma a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A falta de registro de documento relativo a serviço contratado, mesmo com a distinção entre registrado ou não na escrita fiscal, não corresponde aos percentuais indicados (25% e 10%). A previsão legal costuma ser de 20% a 30% por documento, sem essa gradação.

A banca explora a associação direta entre a omissão de operação e a multa máxima, que é a mais característica. As demais alternativas trazem percentuais que, embora próximos do plausível, não se alinham com a lei catarinense.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc060560