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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FCC 2021

Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
Código
fc060561
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV
A sistemática de controle e fiscalização do imposto é uma ferramenta importante no combate à fraude e à evasão de tributos. No que se refere ao controle e à fiscalização do ICMS, no Estado de Santa Catarina, a Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, estabelece que
  1. Aa fiscalização, a supervisão, o controle da arrecadação e a aplicação de penalidade, em relação às fraudes tributárias ocorridas no Estado, ou fora dele, por pessoas domiciliadas no Estado, competem, conjuntamente, à Secretaria de Estado da Fazenda, à Policia Civil e ao Ministério Público do Estado.
  2. Ba simples omissão de registro de documentos fiscais de entrada na escrita fiscal, ainda que lançados em escrita comercial, deve ser considerada como infração à obrigação tributária, no que se refere à obrigação principal e à acessória.
  3. Ca apresentação da escrita contábil, ainda que portando irregularidades que, em tese, permitam a sonegação de tributos, afasta a presunção de ocorrência de operação tributável, no caso de registro de saídas de mercadorias do estabelecimento, em montante inferior ao obtido pela aplicação de índices de rotação de estoques, levantados em estabelecimentos do mesmo ramo.
  4. Dse presumem entregues, no Estado, as mercadorias descritas em Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que indique a placa do veículo, mesmo quando o veículo estiver trafegando sem as referidas mercadorias, e a NF-e tiver sido emitida nas setenta e duas horas que antecederam a abordagem do Fisco.
  5. Ese presume a ocorrência de operação tributável não registrada, quando se constatar diferença apurada mediante controle quantitativo de mercadorias, assim entendido o confronto entre a quantidade de unidades estocadas e as quantidades de entradas e de saídas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — se presume a ocorrência de operação tributável não registrada, quando se constatar diferença apurada mediante controle quantitativo de mercadorias, assim entendido o confronto entre a quantidade de unidades estocadas e as quantidades de entradas e de saídas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Controle e Fiscalização em Santa Catarina (Lei 10.297/1996)

Gabarito: letra E. A alternativa E descreve corretamente a presunção de operação tributável não registrada quando há diferença apurada mediante controle quantitativo de mercadorias, confrontando estoques com entradas e saídas – mecanismo clássico de combate à sonegação no ICMS. As demais alternativas distorcem as regras de competência, infração e presunção, conforme se analisa.

A banca testa o conhecimento das presunções fiscais e da estrutura de fiscalização estadual. Sem o texto literal da Lei 10.297/1996, a resolução se apoia na lógica do ICMS e no gabarito oficial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma competência conjunta da SEFAZ, Polícia Civil e MP para fiscalização e aplicação de penalidades. No entanto, a fiscalização tributária é atribuição exclusiva do órgão fazendário (SEFAZ); polícia e MP atuam na esfera penal, e não no controle administrativo da arrecadação. A lei estadual não prevê tal partilha.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A simples omissão de registro de entrada na escrita fiscal, ainda que constante na escrita comercial, configura infração à obrigação acessória (art. 113, §2º do CTN), mas não necessariamente à obrigação principal (pagamento do tributo). A alternativa erra ao afirmar que a infração abrange ambas indistintamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A apresentação de escrita contábil com irregularidades que permitam sonegação não afasta a presunção de operação tributável; ao contrário, reforça a suspeita. A lei utiliza a diferença apurada por índices de rotação como indício de omissão, e a existência de irregularidades apenas fortalece a presunção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A presunção de entrega das mercadorias descritas em NF-e exige vínculo com o veículo e a mercadoria. Se o veículo está vazio, a mera emissão da NF-e nas 72 horas anteriores não é suficiente para presumir a operação. A hipótese descrita é excessivamente ampla e contraria o princípio da verdade material.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a previsão correta: a diferença apurada no controle quantitativo – confronto entre estoque físico e registros de entrada e saída – faz presumir a ocorrência de operações tributáveis não registradas. Esse é um instrumento comum nas legislações estaduais de ICMS para combater a sonegação.

Gabarito: letra E.

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