Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FCC 2021
Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
- Código
- fc060564
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-SC
- Ano
- 2021
- Cargo
- Analista da Receita Estadual IV
No que tange ao crédito de ICMS referente a entradas de mercadorias em estabelecimento localizado no Estado de Santa Catarina, a Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, estabelece:
- ASalvo deliberação em contrário, prevista na Constituição Federal ou em lei complementar nacional, é permitido o crédito relativo a mercadoria entrada no estabelecimento para integração em processo de produção rural, ainda que a saída interna do produto resultante seja não tributada.
- BSe a mercadoria recebida com intuito de revenda em operação tributada pelo ICMS vier a perecer ou deteriorar-se, enquanto estiver armazenada no estabelecimento de contribuinte, o crédito de ICMS escriturado no momento da entrada da mercadoria deve ser estornado.
- CAs entradas de mercadorias resultantes de operações isentas ou não tributadas dão direito a crédito de ICMS, mas tal crédito será vedado, se tais mercadorias forem utilizadas para fins alheios à atividade essencial do estabelecimento.
- DSe, por ocasião da entrada da mercadoria, não existir razoável certeza de que a saída da mercadoria estará sujeita a incidência do ICMS, o contribuinte deverá efetuar o crédito na entrada e o débito na saída, podendo estornar eventuais acréscimos legais referentes à diferença entre o crédito e o débito.
- EOs créditos relativos a entradas de mercadorias, que posteriormente vierem a sair, em operação de exportação, sem incidência do imposto, devem ser estornados, na hipótese de esta saída ser imprevisível na data da entrada da mercadoria.