ICMS - Alíquotas no Estado de Santa Catarina
Gabarito: letra D. A Lei nº 10.297/1996 do Estado de Santa Catarina estabelece a alíquota de 12% para a prestação onerosa de serviço de transporte aquaviário de passageiro com início no estado. As demais alternativas apresentam alíquotas ou condições que não se coadunam com a legislação catarinense.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alíquota de 12% para operações internas com energia elétrica destinada a produtor rural não é a prevista na Lei 10.297/1996. Em regra, as operações com energia elétrica possuem alíquotas diferenciadas, mas não nesse percentual para essa situação específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão de alíquota de 25% para serviços de telefonia e internet banda larga, nem alíquota de 12% para serviços de consumo popular. A legislação catarinense fixa alíquotas distintas para serviços de comunicação, mas não nesses termos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fere o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I). A alteração de alíquotas do ICMS depende de lei estadual, não podendo ser realizada por ato do Poder Executivo, ainda que temporariamente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a Lei nº 10.297/1996, a alíquota do ICMS é de 12% para as prestações onerosas de serviço de transporte aquaviário de passageiro que tenham início no Estado de Santa Catarina.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alíquota de 12% para mercadorias e combustível automotivo nas operações destinadas a contribuinte não está correta. O combustível automotivo, em Santa Catarina, possui alíquota superior (geralmente 17% ou 25%), e a alíquota genérica de 12% não se aplica a esse tipo de operação.
Gabarito: letra D