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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FCC 2021

Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
Código
fc060566
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV
As alíquotas do ICMS, em regra, são fixadas por lei estadual, devendo ser observados os limites, condições e exceções previstas na Constituição Federal.Conforme o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no Estado de Santa Catarina, a alíquota de ICMS
  1. Aé de 12%, nas operações internas com energia elétrica destinada a produtor rural, desde que inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS.
  2. Bé de 25%, nas prestações internas de serviço de comunicação, quando se tratar de telefonia e internet banda larga em geral, e de 12%, quando se tratar de serviços de consumo popular relacionados na legislação.
  3. Cpode ser alterada, temporariamente, pelo poder executivo, entre 7% e 30%, quando se tratar de produtos supérfluos, relacionados em lei, tendo como limite o exercício financeiro em que tiver sido publicada a medida.
  4. Dé de 12%, aplicável à prestação onerosa de serviço de transporte aquaviário de passageiro, com início no Estado de Santa Catarina.
  5. Eé de 12% para mercadorias e combustível automotivo, nas operações destinadas a contribuinte do imposto.
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GabaritoD — é de 12%, aplicável à prestação onerosa de serviço de transporte aquaviário de passageiro, com início no Estado de Santa Catarina.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS - Alíquotas no Estado de Santa Catarina

Gabarito: letra D. A Lei nº 10.297/1996 do Estado de Santa Catarina estabelece a alíquota de 12% para a prestação onerosa de serviço de transporte aquaviário de passageiro com início no estado. As demais alternativas apresentam alíquotas ou condições que não se coadunam com a legislação catarinense.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alíquota de 12% para operações internas com energia elétrica destinada a produtor rural não é a prevista na Lei 10.297/1996. Em regra, as operações com energia elétrica possuem alíquotas diferenciadas, mas não nesse percentual para essa situação específica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há previsão de alíquota de 25% para serviços de telefonia e internet banda larga, nem alíquota de 12% para serviços de consumo popular. A legislação catarinense fixa alíquotas distintas para serviços de comunicação, mas não nesses termos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Fere o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I). A alteração de alíquotas do ICMS depende de lei estadual, não podendo ser realizada por ato do Poder Executivo, ainda que temporariamente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a Lei nº 10.297/1996, a alíquota do ICMS é de 12% para as prestações onerosas de serviço de transporte aquaviário de passageiro que tenham início no Estado de Santa Catarina.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alíquota de 12% para mercadorias e combustível automotivo nas operações destinadas a contribuinte não está correta. O combustível automotivo, em Santa Catarina, possui alíquota superior (geralmente 17% ou 25%), e a alíquota genérica de 12% não se aplica a esse tipo de operação.

Gabarito: letra D

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