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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FCC 2021

Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
Código
fc060568
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV
O montante do valor do imposto a pagar é determinado em função da base de cálculo, da alíquota aplicável e, eventualmente, de outros fatores. No Estado de Santa Catarina, a Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, estabelece que,
  1. Ana entrada, no território do Estado, de energia elétrica oriunda de outro Estado, não destinada à comercialização ou à industrialização, a base de cálculo do ICMS é o valor da energia no mercado atacadista regional.
  2. Bna saída de alimentação, bebidas e outras mercadorias, promovida por restaurantes, bares e estabelecimentos similares, a base de cálculo do ICMS compreende o valor da mercadoria, mas não o valor do serviço prestado.
  3. Cna prestação de serviço de transporte, devem ser deduzidos da base de cálculo do ICMS os valores cobrados a título de pedágio, de pesagem, e de carga e descarga do veículo.
  4. Dna prestação onerosa de serviço de comunicação, a base de cálculo, para fins de ICMS, compreende o valor total pago, deduzido o montante relativo aos encargos relacionados com sua utilização.
  5. Eno caso de aquisição, em licitação pública, de mercadoria importada do exterior e apreendida, a base de cálculo do ICMS é o valor da operação, acrescido dos impostos de importação e sobre produtos industrializados e de todas as despesas cobradas ou debitadas ao adquirente.
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GabaritoE — no caso de aquisição, em licitação pública, de mercadoria importada do exterior e apreendida, a base de cálculo do ICMS é o valor da operação, acrescido dos impostos de importação e sobre produtos industrializados e de todas as despesas cobradas ou debitadas ao adquirente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Base de cálculo conforme LC 87/1996 (aplicável a Santa Catarina)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz exatamente o Art. 13, VII, da LC 87/1996, que determina que, na aquisição em licitação pública de mercadoria importada do exterior e apreendida, a base de cálculo do ICMS é o valor da operação acrescido dos impostos de importação e sobre produtos industrializados e de todas as despesas cobradas ou debitadas ao adquirente. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do Art. 13 da mesma lei complementar.

A questão cobra o conhecimento das regras de base de cálculo do ICMS previstas na Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), que é a norma nacional aplicável a todos os Estados, incluindo Santa Catarina, cuja Lei nº 10.297/1996 reproduz esses conceitos. Analisemos cada alternativa à luz do Art. 13:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, na entrada de energia elétrica de outro Estado não destinada à comercialização ou industrialização, a BC é o valor da energia no mercado atacadista regional. O Art. 13, VIII, combinado com o Art. 12, XII, estabelece que a BC é o "valor da operação de que decorrer a entrada", sem essa especificação de mercado atacadista. (LC 87/1996, Art. 13, VIII)

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que no fornecimento de alimentação e bebidas a BC compreende apenas o valor da mercadoria, excluindo o serviço. O Art. 13, II, determina exatamente o oposto: "o valor da operação, compreendendo mercadoria e serviço". (LC 87/1996, Art. 13, II)

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que no serviço de transporte devem ser deduzidos valores de pedágio, pesagem etc. O Art. 13, III, define a BC como "o preço do serviço", sem previsão de deduções. Além disso, o §1º do Art. 13 lista o que integra a base, e não há exclusão desses itens. (LC 87/1996, Art. 13, III e §1º)

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que na prestação de serviço de comunicação a BC é o valor total pago deduzido dos encargos. O Art. 13, III, é claro ao estabelecer a BC como "o preço do serviço", sem qualquer dedução. (LC 87/1996, Art. 13, III)

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação é literal do Art. 13, VII, da LC 87/1996:

Lei Complementar 87/1996:

Art. 13 — A base de cálculo do imposto é: [...] VII — no caso do inciso XI do art. 12, o valor da operação acrescido do valor dos impostos de importação e sobre produtos industrializados e de todas as despesas cobradas ou debitadas ao adquirente.

Portanto, a alternativa está perfeitamente de acordo com a lei.

Gabarito: letra E.

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