ICMS – Local da operação ou prestação (Lei Complementar 87/1996)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 11, inciso I, alínea 'h' da Lei Complementar 87/1996, que estabelece que o local da operação é o Estado de onde o ouro foi extraído, quando não considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial. As demais alternativas ou contrariam dispositivo expresso ou não encontram amparo na lei.
A banca cobra a literalidade do art. 11 da LC 87/1996, que define o local da operação ou prestação para cobrança do ICMS. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa aponta a repartição aduaneira competente como local para mercadoria importada cujo adquirente não seja estabelecido. Porém, a LC 87/1996, art. 11, I, alínea 'e', determina:
Lei Complementar 87/1996, Art. 11, I, 'e': "e) — importado do exterior, o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido."
Logo, o local é o domicílio do adquirente, e não a repartição aduaneira.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o local é o estabelecimento da loja, site ou marketplace que forneça crédito, cartão ou assemelhados para pagamento de serviço de comunicação. A lei trata do local da prestação de serviço de comunicação no art. 11, III, que prevê:
Art. 11, III: "a) onde tenha início a prestação; b) onde se encontre o transportador...; c) o do estabelecimento destinatário do serviço..."
Não há previsão de loja ou marketplace. A alternativa é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que, na subsequente saída de mercadoria depositada em armazém geral, o local é o endereço do destinatário. O art. 11, §5º, dispõe diferentemente:
Art. 11, §5º: "Quando a mercadoria for remetida para armazém geral ou para depósito fechado do próprio contribuinte, no mesmo Estado, a posterior saída considerar-se-á ocorrida no estabelecimento do depositante, salvo se para retornar ao estabelecimento remetente."
Portanto, o local é o estabelecimento do depositante, não do destinatário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona a estação terrestre de transmissão espacial como local para serviço de comunicação via satélite. A LC 87/1996, em seu art. 11, III, prevê regras genéricas para serviços de comunicação, sem especificação de estação terrestre. Não há amparo legal para essa hipótese.
Alternativa E — ✅ Correta (⟵ GABARITO)
A alternativa E está em conformidade com a alínea 'h' do inciso I do art. 11:
Lei Complementar 87/1996, Art. 11, I, 'h': "h) — o do Estado de onde o ouro tenha sido extraído, quando não considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial."
Assim, para o ouro não financeiro, o local da operação é o Estado de extração.
Gabarito: letra E.