Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FCC 2021
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Santa Catarina
Código
fc060579
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV
O restaurante “Confrades da Feijoada Ltda.” apresentou reclamação contra Notificação Fiscal lavrada em seu nome, imputando a esse estabelecimento quatro práticas infracionais relativas ao ICMS: I. falta de emissão de documento fiscal; II. falta de pagamento do imposto por erro na aplicação da alíquota; III. falta de pagamento do imposto por erro na determinação da base de cálculo; e IV. creditamento indevido do imposto. A empresa apresentou impugnação contra as quatro acusações. Posteriormente, no entanto, relativamente ao crédito tributário atinente à primeira infração apontada, por ser ele de pequena monta, a empresa efetuou o pagamento de seu valor integral. No tocante à terceira acusação, cujo crédito tributário tinha um valor expressivo, a empresa pediu o parcelamento integral desse crédito. Com relação à quarta acusação, a empresa, por sugestão de seu advogado, ingressou com ação judicial para discutir a matéria, pois esperava que suas chances de sucesso seriam maiores na esfera judicial.De acordo com as regras da Lei Complementar estadual nº 465, de 3 de dezembro de 2009, na esfera administrativa,
Anão se operou a desistência do litígio, pois ela só pode acontecer de modo expresso e, no caso, não houve desistência expressa em relação a nenhuma das quatro práticas infracionais.
Boperou-se a desistência tácita do litígio, apenas em relação à integralidade do crédito tributário referente às práticas infracionais I e III.
Coperou-se a desistência tácita do litígio, apenas em relação à integralidade do crédito tributário referente às práticas infracionais I, III e IV.
Doperou-se a desistência tácita do litígio, em relação a todas as práticas infracionais, pois não há previsão legal de desistência parcial.
Eoperou-se a desistência tácita do litígio, apenas em relação à integralidade do crédito tributário referente à prática infracional IV.
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GabaritoC — operou-se a desistência tácita do litígio, apenas em relação à integralidade do crédito tributário referente às práticas infracionais I, III e IV.
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Desistência tácita no processo administrativo tributário estadual (LC 465/2009 – SC)
Gabarito: letra C. De acordo com a Lei Complementar estadual nº 465/2009 de Santa Catarina, o pagamento integral do crédito tributário (infração I), o parcelamento integral (infração III) e a propositura de ação judicial sobre a mesma matéria (infração IV) configuram hipóteses de desistência tácita do litígio na esfera administrativa. A infração II (falta de pagamento por erro na alíquota) não foi acompanhada de nenhum desses atos, logo não houve desistência em relação a ela.
A banca testa o conhecimento das condutas que acarretam a desistência tácita prevista na legislação local. Em regra, o pagamento, o parcelamento e o ajuizamento de ação relativa à mesma matéria importam renúncia ao processo administrativo, salvo se houver matéria distinta não discutida judicialmente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não houve desistência por ausência de manifestação expressa. Contudo, a desistência pode ser tácita (pagamento, parcelamento, ação judicial), conforme previsto na lei estadual. Ocorreram condutas tácitas em relação às infrações I, III e IV.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a desistência tácita ocorre apenas para as infrações I e III, excluindo a IV. Todavia, a propositura de ação judicial sobre a mesma matéria (infração IV) também gera desistência tácita, nos termos da LC 465/2009.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta: o pagamento (I), o parcelamento (III) e a ação judicial (IV) são atos que, no processo administrativo tributário catarinense, operam a desistência tácita do litígio. A infração II não foi objeto de qualquer desses atos, portanto não há desistência quanto a ela.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a desistência ocorre em relação a todas as infrações, o que não é verdade, pois a infração II não foi paga, parcelada nem levada ao Judiciário. A lei admite desistência parcial – cada infração tem tratamento autônomo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a desistência apenas à infração IV (ação judicial). Ignora que o pagamento integral (I) e o parcelamento integral (III) também são causas de desistência tácita.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de processo administrativo tributário estadual, memorize as condutas que acarretam desistência tácita: pagamento integral, parcelamento, compensação, propositura de ação judicial e não interposição de recurso. A ausência de qualquer desses atos mantém o litígio administrativo.