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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FCC 2021

Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
Código
fc060580
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV
Em 2019, foi lavrada Notificação Fiscal em nome de “Casa das Botas Ltda.”, empresa situada em Criciúma/SC, alegando a prática de infração relacionada ao ICMS, a qual teria ocasionado a sonegação desse imposto. A empresa apresentou reclamação contra a Notificação Fiscal emitida, alegando, em sua defesa, tanto a inconstitucionalidade como a ilegalidade do decreto em que o fisco se baseou para lavrar a referida Notificação Fiscal, e formulou pedido para que as autoridades julgadoras, após declararem a ilegalidade e a inconstitucionalidade do referido decreto, julgassem procedente a referida reclamação, cancelando, como consequência disso, a exigência feita por meio da referida Notificação Fiscal.Considerando que as referidas ilegalidade e inconstitucionalidade não foram apreciadas ou reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal, nem pelo Superior Tribunal de Justiça, e considerando o disposto nas normas da Lei Complementar estadual nº 465, de 3 de dezembro de 2009, as autoridades julgadoras não poderão declarar a
  1. Ainconstitucionalidade desse decreto, por não terem competência legal para isso, mas poderão declarar sua ilegalidade, no caso de o decreto ter contrariado lei estadual, ordinária ou complementar.
  2. Binconstitucionalidade ou ilegalidade desse decreto, por não terem competência legal para isso.
  3. Cilegalidade desse decreto, por não terem competência legal para isso, mas poderão declarar sua inconstitucionalidade, desde que o Tribunal de Justiça do Estado já a tenha declarado, por qualquer de suas Câmaras.
  4. Dinconstitucionalidade desse decreto, por não terem competência legal para isso, mas poderão declarar sua ilegalidade, no caso de o decreto ter contrariado lei complementar estadual.
  5. Eilegalidade desse decreto, por não terem competência legal para isso, mas poderão declarar sua inconstitucionalidade, desde que o Tribunal de Justiça do Estado já a tenha declarado em decisão plenária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — inconstitucionalidade ou ilegalidade desse decreto, por não terem competência legal para isso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação Estadual de Santa Catarina – Processo Administrativo Tributário (LC 465/2009)

Gabarito: letra B. De acordo com a Lei Complementar estadual nº 465/2009, as autoridades julgadoras no âmbito do processo administrativo tributário catarinense não possuem competência para declarar a inconstitucionalidade ou a ilegalidade de decretos, ainda que essas questões não tenham sido apreciadas pelo STF ou STJ. Assim, é vedada a declaração tanto de inconstitucionalidade quanto de ilegalidade.

A questão testa o conhecimento sobre os limites da competência das autoridades administrativas julgadoras no contencioso tributário estadual. Embora, em regra, a administração possa deixar de aplicar atos normativos que considere ilegais, a LC 465/2009 restringiu expressamente essa possibilidade, não permitindo que as autoridades julgadoras declarem a inconstitucionalidade ou a ilegalidade de decretos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as autoridades podem declarar a ilegalidade do decreto quando este contrariar lei estadual. No entanto, a LC 465/2009 veda essa declaração, independentemente da espécie normativa violada. O erro está em admitir a possibilidade de declaração de ilegalidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a regra da LC 465/2009: as autoridades julgadoras não têm competência para declarar a inconstitucionalidade nem a ilegalidade do decreto. É a única alternativa que nega ambas as declarações, estando em conformidade com a legislação estadual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Permite a declaração de inconstitucionalidade condicionada a decisão do TJ/SC por qualquer de suas Câmaras. A LC 465/2009 não autoriza essa declaração, e a decisão do TJ, mesmo de Câmara, não poderia ser aproveitada no processo administrativo para esse fim. Além disso, a declaração de ilegalidade também é vedada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Admite a declaração de ilegalidade quando o decreto contrariar lei complementar estadual. A vedação da LC 465/2009 é geral, não se limitando à espécie normativa. Portanto, a ilegalidade não pode ser declarada em nenhuma hipótese.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Permite a declaração de inconstitucionalidade condicionada a decisão plenária do TJ/SC. A LC 465/2009 não confere essa competência às autoridades julgadoras, mesmo que o TJ já tenha se manifestado. A decisão plenária do TJ não transfere a competência para a esfera administrativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção à regra geral de que a administração pode controlar a legalidade de seus atos. Muitos candidatos assinalariam a alternativa A, por considerar intuitivo que a ilegalidade pode ser declarada. No entanto, a LC 465/2009 vedou expressamente essa possibilidade, exigindo atenção redobrada à literalidade da lei estadual.

Gabarito: letra B.

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