Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FCC 2021
Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
- Código
- fc060580
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-SC
- Ano
- 2021
- Cargo
- Analista da Receita Estadual IV
Em 2019, foi lavrada Notificação Fiscal em nome de “Casa das Botas Ltda.”, empresa situada em Criciúma/SC, alegando a prática de infração relacionada ao ICMS, a qual teria ocasionado a sonegação desse imposto. A empresa apresentou reclamação contra a Notificação Fiscal emitida, alegando, em sua defesa, tanto a inconstitucionalidade como a ilegalidade do decreto em que o fisco se baseou para lavrar a referida Notificação Fiscal, e formulou pedido para que as autoridades julgadoras, após declararem a ilegalidade e a inconstitucionalidade do referido decreto, julgassem procedente a referida reclamação, cancelando, como consequência disso, a exigência feita por meio da referida Notificação Fiscal.Considerando que as referidas ilegalidade e inconstitucionalidade não foram apreciadas ou reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal, nem pelo Superior Tribunal de Justiça, e considerando o disposto nas normas da Lei Complementar estadual nº 465, de 3 de dezembro de 2009, as autoridades julgadoras não poderão declarar a
- Ainconstitucionalidade desse decreto, por não terem competência legal para isso, mas poderão declarar sua ilegalidade, no caso de o decreto ter contrariado lei estadual, ordinária ou complementar.
- Binconstitucionalidade ou ilegalidade desse decreto, por não terem competência legal para isso.
- Cilegalidade desse decreto, por não terem competência legal para isso, mas poderão declarar sua inconstitucionalidade, desde que o Tribunal de Justiça do Estado já a tenha declarado, por qualquer de suas Câmaras.
- Dinconstitucionalidade desse decreto, por não terem competência legal para isso, mas poderão declarar sua ilegalidade, no caso de o decreto ter contrariado lei complementar estadual.
- Eilegalidade desse decreto, por não terem competência legal para isso, mas poderão declarar sua inconstitucionalidade, desde que o Tribunal de Justiça do Estado já a tenha declarado em decisão plenária.