Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FCC 2021
- Código
- fc060581
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-SC
- Ano
- 2021
- Cargo
- Analista da Receita Estadual IV
- AI e II.
- BII e IV.
- CI, III e IV.
- DI, II e III.
- EIII e IV.
GabaritoA — I e II.
Gabarito: letra A. De acordo com a Lei Complementar estadual nº 465/2009, para que a decisão de primeira instância não se torne definitiva, é necessário que o recurso seja tempestivo e abranja todas as deliberações desfavoráveis. O recurso parcial não impede a definitividade da parte não impugnada, e o depósito integral não é condição para evitar a preclusão.
A questão exige conhecimento da sistemática recursal no âmbito do TAT/SC. Vamos analisar cada item:
Para que a decisão não se torne definitiva no todo ou em parte, o recorrente deve impugnar todas as deliberações que deseja ver reformadas. Se o recurso for parcial, a parte não impugnada transita em julgado. O item está correto ao exigir que o recurso abranja "todas as deliberações" – ou seja, não pode deixar nenhuma parte desfavorável sem recurso.
A tempestividade é requisito essencial de admissibilidade de qualquer recurso. O recurso intempestivo não é conhecido, e a decisão torna-se definitiva.
O recurso parcial não impede a definitividade da parte não recorrida, salvo hipótese de recurso de ofício. A afirmação de que "o recurso parcial impede a definitividade da parte não recorrida, mesmo que não haja recurso de ofício" é falsa. A parte não impugnada preclui e transita em julgado.
O depósito integral do valor questionado não é condição para a interposição do recurso voluntário. A Lei Complementar 465/2009 exige o depósito para suspender a exigibilidade do crédito tributário (art. 18), mas não como requisito para evitar a definitividade da decisão. Além disso, o prazo de 7 dias úteis não corresponde ao previsto na lei.
Requisito para evitar definitividade | Exigido? |
|---|---|
Recurso de todas as deliberações desfavoráveis | Sim |
Tempestividade | Sim |
Recurso parcial abrangendo todas as partes | Sim, mas só impede definitividade das partes recorridas |
Depósito integral | Não para o recurso; exigido apenas para suspensão da exigibilidade |
A banca tenta confundir o candidato com dois erros clássicos: (1) afirmar que o recurso parcial impede a definitividade de toda a decisão – o correto é que a parte não recorrida transita em julgado; (2) exigir depósito integral como condição para o recurso – o depósito é para suspender a exigibilidade, não para evitar a preclusão.
Gabarito: letra A – corretos apenas os itens I e II.
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