Mandado de Segurança Coletivo – Legitimidade da Organização Sindical
Gabarito: letra E. A organização sindical com mais de três anos de existência preenche o requisito temporal de funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano exigido pelo art. 21 da Lei nº 12.016/2009. Além disso, a lei permite a impetração em defesa de direitos líquidos e certos de parte de seus associados, desde que pertinentes às finalidades estatutárias, dispensada autorização especial. Portanto, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado.
A banca testa a literalidade do art. 21 da Lei do Mandado de Segurança, especialmente os requisitos de legitimidade ativa e o alcance da tutela coletiva. É essencial conhecer o texto exato do dispositivo para evitar as armadilhas propostas.
Art. 21Lei-12016
Art. 21 — O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Requisito Legal (Art. 21, Lei 12.016/2009) | Exigência da Lei | Situação da Organização Sindical (enunciado) | Conclusão |
|---|
Tempo de funcionamento | Mínimo de 1 (um) ano | Mais de 3 (três) anos | Requisito cumprido |
Objeto da defesa | Direitos líquidos e certos da totalidade ou de parte dos associados | Defesa de direitos líquidos e certos de parte de seus associados | Requisito cumprido |
Pertinência temática | Conforme finalidades estatutárias | Em conformidade com suas finalidades | Requisito cumprido |
Autorização especial | Dispensada (não exigida) | Não mencionada (desnecessária) | Requisito cumprido |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a impetração coletiva depende da comprovação de que nenhum associado impetrou mandado de segurança individual. A lei não impõe essa condição. Pelo contrário, o art. 22, §1º, da mesma lei estabelece que o mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, permitindo a coexistência de ações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a organização sindical precisaria de cinco anos de existência. O art. 21 exige apenas 1 (um) ano de funcionamento. Como a sindical já contava com mais de três anos, o requisito temporal está amplamente cumprido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a impetração coletiva induz litispendência para as ações individuais. O art. 22, §1º, é expresso: "O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais". Logo, a afirmação contraria a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a lei só autoriza a defesa de direitos da totalidade dos associados. O art. 21, contudo, permite a impetração em defesa de direitos "da totalidade, ou de parte". A defesa de parte dos associados é plenamente admitida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A organização sindical satisfaz todos os requisitos do art. 21: é legalmente constituída, está em funcionamento há mais de 1 ano, atua em defesa de direitos líquidos e certos de parte de seus associados, na forma dos estatutos e conforme suas finalidades. Portanto, poderia impetrar o mandado de segurança coletivo.
Gabarito: letra E