Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FCC 2021
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
fc060584
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV
Uma empresa, que comercializa mercadorias próprias e mercadorias adquiridas de terceiros, foi autuada por autoridade fiscal do Estado em que se localiza, sob a alegação de falta de emissão de documento fiscal relativo ao ICMS. O lançamento de ofício efetuado em seu nome reclama o ICMS considerado devido, multa pela infração de falta de emissão de documento fiscal, bem como os devidos consectários legais incidentes sobre o imposto e a multa reclamados.Inconformada com essa autuação, a empresa abriu mão de se defender administrativamente e impetrou mandado de segurança, formulando diversos pedidos, inclusive o de concessão de medida liminar, visando a não inscrição do crédito tributário em dívida ativa. A eventual concessão dessa liminar
Aexcluirá o crédito tributário.
Bextinguirá o crédito tributário, sob condição resolutória.
Csuspenderá a exigibilidade do crédito tributário.
Dnão produzirá qualquer efeito sobre o crédito tributário.
Eextinguirá o crédito tributário, sob condição suspensiva.
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GabaritoC — suspenderá a exigibilidade do crédito tributário.
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Suspensão do Crédito Tributário – Medida Liminar em Mandado de Segurança
Gabarito: letra C. A concessão de medida liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme o Código Tributário Nacional (CTN). A liminar não extingue nem exclui o crédito; apenas impede sua cobrança enquanto vigente.
A questão testa o conhecimento sobre os efeitos de uma liminar em mandado de segurança no âmbito tributário. A empresa impetrou o mandado de segurança para evitar a inscrição em dívida ativa, e a liminar visa obstar a cobrança. O efeito jurídico é a suspensão da exigibilidade, conforme previsto no CTN.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A liminar em mandado de segurança não exclui o crédito tributário. A exclusão (como anistia ou isenção) é causa de extinção ou exclusão, não de suspensão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A liminar não extingue o crédito sob condição resolutória. A extinção condicional ocorre no pagamento antecipado sob condição resolutória da homologação (CTN, art. 150, §1º), não na liminar.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CTN estabelece que a concessão de medida liminar em mandado de segurança é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Enquanto a liminar estiver em vigor, a Fazenda não pode cobrar o crédito, inscrevê-lo em dívida ativa ou ajuizar execução fiscal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A liminar produz efeito sobre o crédito: suspende sua exigibilidade. Portanto, não é correto afirmar que não produz qualquer efeito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A liminar não extingue o crédito sob condição suspensiva. A extinção condicional é própria do pagamento antecipado (CTN, art. 150, §1º). A liminar suspende, não extingue.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir o candidato ao sugerir que a liminar extingue o crédito (alternativas B e E) ou que não produz efeito (D). O erro está em não reconhecer que a liminar apenas suspende a exigibilidade, mantendo o crédito intacto.
MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito